Adaptar Social +
Esta informação destina-se a Esta informação destina-se a
- Instituições Particulares de Solidariedade Social, ou legalmente equiparadas, que detenham cooperação com o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), para o desenvolvimento de respostas sociais,
- Entidades privadas que desenvolvam atividades de apoio social licenciadas.
Quais os objetivos e princípios Quais os objetivos e princípios
O Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, veio prever medidas para reforço do apoio às respostas sociais, nomeadamente a criação do Programa Adaptar Social +, cujo regulamento foi aprovado pela Portaria n.º 178/2020, de 28 de julho, alterada pela Portaria 269/2020, de 19 de novembro.
Através deste Programa, é criado um sistema de incentivos destinado a mitigar os custos acrescidos para o restabelecimento das condições de funcionamento das respostas sociais.
Princípios
Os princípios gerais do ADAPTAR Social + integram a ambição de apoiar na adaptação dos equipamentos sociais, na alteração dos métodos de organização do trabalho, de relacionamento com os utentes, familiares e outros, às condições que garantam a implementação das medidas preventivas de contágio da COVID-19 face às recomendações das autoridades competentes estabelecidas no contexto da pandemia.
Objetivos
O Adaptar Social + tem como objetivos:
- Apoiar os custos de aquisição de equipamentos de proteção individual para trabalhadores e utentes, equipamentos de higienização, contratos de desinfeção, reorganização dos locais de trabalho e alterações de layout dos equipamentos das respostas sociais tendo, para o efeito, sido publicado o aviso de abertura para apresentação de candidaturas através do Despacho n.º 7972/2020, de 14 de agosto
- Apoiar os custos com a formação de trabalhadores tendo, para o efeito, sido publicado o aviso de abertura de candidaturas através do Despacho n.º 7971/2020, de 14 de agosto.
A execução dos projetos tem por objetivo a realização de um investimento de valor em despesa elegível não superior a € 10.000,00 e são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável.
O investimento total do projeto será constituído por financiamento privado e por financiamento público.
O que fazer para aceder O que fazer para aceder
Candidatura
O período para apresentação de candidaturas encontra-se encerrado;
Portaria n.º 178/2020, de 28 de julho
Despacho n.º 7971/2020, de 14 de agosto
Despacho n.º 7972/2020, de 14 de agosto
PAS-01
PAS-02
Aviso nº1 /2020 - Formacão Profissional
Anexo I - Ações de Formação Profissional a Realizar
Anexo II - Listagem de Entidade Beneficiárias das Ações de Formação Profissional a Realizar
PAS-03
Aviso nº1 /2020 - Entidades representativas
Anexo I - Indicadores Financeiros do Projeto
Anexo II A - Indicadores Físicos do Projeto
Anexo II B - Indicadores Físicos do Projeto
Como executar Como executar
Execução
A informação de execução aplica-se a projetos aprovados no âmbito do Programa Adaptar Social + e visa fornecer orientações sobre os procedimentos a adotar.
A entidade beneficiária deverá apresentar:
- No âmbito do aviso de abertura de candidaturas através do Despacho n.º 7971/2020, de 14 de agosto, o pedido de pagamento final, a lista dos participantes na ação de formação e a lista de documentos justificativos de despesa;
- No âmbito do aviso de abertura de candidaturas através do Despacho n.º 7972/2020, de 14 de agosto, o pedido de pagamento final e a lista de documentos justificativos de despesa;
Se as entidades beneficiárias estiverem abrangidas pela legislação nacional relativa à contratação pública, sendo entidades adjudicantes nos termos do disposto no n.º 1 ou n.º 2 do artigo 2.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro e republicado em anexo pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, na sua redação atual, devem cumprir as normas atinentes à realização de despesas públicas e demais legislação complementar, pelo que devem ainda apresentar a ficha de verificação de procedimentos de contratação pública por cada uma das aquisições/contratações correspondentes aos documentos justificativos das despesas realizadas e apresentadas no pedido de pagamento final e cópia do respetivo procedimento concursal.
Nota: Estes formulários fazem parte dos anexos do Manual Apoio à Execução.
Manual de Apoio à Execução do Programa - 1ª alteração
Anexo 1 – Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho;
Anexo 2 – Portaria n.º 178/2020, de 28 de julho;
Anexo 2 A – Portaria n.º 269/2020, de 19 de novembro;
Anexo 3 – Despacho n.º 7972/2020, de 14 de agosto;
Anexo 4 – Despacho n.º 7971/2020, de 14 de agosto;
Anexo 5 - Minuta da ata a deliberar a decisão de contratar;
Anexo 6 – Minuta de caderno de encargos;
Anexo 6 A - Ajuste Direto em função de critérios materiais – Minuta de caderno de encargos;
Anexo 7 A - Ajuste Direto em função de critérios materiais– Minuta de convite;
Anexo 8 – Minuta de informação de adjudicação;
Anexo 8 A - Ajuste Direto em função de critérios materiais– Minuta de informação de adjudicação;
Anexo 9 – Minuta da ata da deliberação da adjudicação;
Anexo 10 – Minuta da notificação da adjudicação;
Anexo 10 A - Ajuste Direto em função de critérios materiais– Minuta da notificação da adjudicação;
Anexo 11 – Pedido de Pagamento Final (Despacho n.º 7971/2020, de 14 de agosto);
Anexo 11.1 - Auxiliar de Preenchimento
Anexo 12 – Lista dos participantes na ação de formação;
Anexo 13 – Lista dos documentos justificativos de despesa;
Anexo 14 – Pedido de Pagamento Final (Despacho n.º 7972/2020, de 14 de agosto);
Anexo 14.1 – Auxiliar de Preenchimento;
Anexo 15 – Ficha de verificação de procedimentos de contratação pública;
Anexo 16 – Placa a colocar no interior do estabelecimento social;
Anexo 17 - Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março;
Contactos Contactos
Todas as dúvidas deverão ser remetidas através da caixa do correio eletrónica correspondente à área de intervenção de localização do projeto:
- Centro Distrital de Aveiro: ISS-Adaptar-Aveiro@seg-social.pt
- Centro Distrital de Beja: ISS-Adaptar-Beja@seg-social.pt
- Centro Distrital de Braga: ISS-Adaptar-Braga@seg-social.pt
- Centro Distrital de Bragança: ISS-Adaptar-Braganca@seg-social.pt
- Centro Distrital de Castelo Branco: ISS-Adaptar-CasteloBranco@seg-social.pt
- Centro Distrital de Coimbra: ISS-Adaptar-Coimbra@seg-social.pt
- Centro Distrital de Évora: ISS-Adaptar-Evora@seg-social.pt
- Centro Distrital de Faro: ISS-Adaptar-Faro@seg-social.pt
- Centro Distrital de Guarda: ISS-Adaptar-Guarda@seg-social.pt
- Centro Distrital de Leiria: ISS-Adaptar-Leiria@seg-social.pt
- Centro Distrital de Lisboa: ISS-Adaptar-Lisboa@seg-social.pt
- Centro Distrital de Portalegre: ISS-Adaptar-Portalegre@seg-social.pt
- Centro Distrital de Porto: ISS-Adaptar-Porto@seg-social.pt
- Centro Distrital de Santarém: ISS-Adaptar-Santarem@seg-social.pt
- Centro Distrital de Setúbal: ISS-Adaptar-Setubal@seg-social.pt
- Centro Distrital de Viana do Castelo: ISS-Adaptar-VCastelo@seg-social.pt
- Centro Distrital de Vila Real: ISS-Adaptar-VReal@seg-social.pt
- Centro Distrital de Viseu: ISS-Adaptar-Viseu@seg-social.pt