Saltar para o conteúdo
Este serviço utiliza cookies para melhorar a sua experiência de utilização.
Ao prosseguir com a utilização deste serviço, concorda com a nossa política de utilização de cookies.

Adaptar Social +

Esta informação destina-se a Esta informação destina-se a

 

  • Instituições Particulares de Solidariedade Social, ou legalmente equiparadas, que detenham cooperação com o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), para o desenvolvimento de respostas sociais, 
  • Entidades privadas que desenvolvam atividades de apoio social licenciadas.

Quais os objetivos e princípios Quais os objetivos e princípios

 

O Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, veio prever medidas para reforço do apoio às respostas sociais, nomeadamente a criação do Programa Adaptar Social +, cujo regulamento foi aprovado pela Portaria n.º 178/2020, de 28 de julho, alterada pela Portaria 269/2020, de 19 de novembro.


Através deste Programa, é criado um sistema de incentivos destinado a mitigar os custos acrescidos para o restabelecimento das condições de funcionamento das respostas sociais.

 

Princípios

 

Os princípios gerais do ADAPTAR Social + integram a ambição de apoiar na adaptação dos equipamentos sociais, na alteração dos métodos de organização do trabalho, de relacionamento com os utentes, familiares e outros, às condições que garantam a implementação das medidas preventivas de contágio da COVID-19 face às recomendações das autoridades competentes estabelecidas no contexto da pandemia.

 

Objetivos

 

O Adaptar Social + tem como objetivos:

  • Apoiar os custos de aquisição de equipamentos de proteção individual para trabalhadores e utentes, equipamentos de higienização, contratos de desinfeção, reorganização dos locais de trabalho e alterações de layout dos equipamentos das respostas sociais tendo, para o efeito, sido publicado o aviso de abertura para apresentação de candidaturas através do Despacho n.º 7972/2020, de 14 de agosto 
  • Apoiar os custos com a formação de trabalhadores tendo, para o efeito, sido publicado o aviso de abertura de candidaturas através do Despacho n.º 7971/2020, de 14 de agosto.

A execução dos projetos tem por objetivo a realização de um investimento de valor em despesa elegível não superior a € 10.000,00 e são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável.

 

O investimento total do projeto será constituído por financiamento privado e por financiamento público.

 

O que fazer para aceder O que fazer para aceder

Como executar Como executar

 

Execução

 

A informação de execução aplica-se a projetos aprovados no âmbito do Programa Adaptar Social + e visa fornecer orientações sobre os procedimentos a adotar.

 

A entidade beneficiária deverá apresentar:

  • No âmbito do aviso de abertura de candidaturas através do Despacho n.º 7971/2020, de 14 de agosto, o pedido de pagamento final, a lista dos participantes na ação de formação e a lista de documentos justificativos de despesa;
  • No âmbito do aviso de abertura de candidaturas através do Despacho n.º 7972/2020, de 14 de agosto, o pedido de pagamento final e a lista de documentos justificativos de despesa;

Se as entidades beneficiárias estiverem abrangidas pela legislação nacional relativa à contratação pública, sendo entidades adjudicantes nos termos do disposto no n.º 1 ou n.º 2 do artigo 2.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro e republicado em anexo pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, na sua redação atual, devem cumprir as normas atinentes à realização de despesas públicas e demais legislação complementar, pelo que devem ainda apresentar a ficha de verificação de procedimentos de contratação pública por cada uma das aquisições/contratações correspondentes aos documentos justificativos das despesas realizadas e apresentadas no pedido de pagamento final e cópia do respetivo procedimento concursal.

 

Nota: Estes formulários fazem parte dos anexos do Manual Apoio à Execução.

 

 

Manual de Apoio à Execução do Programa - 1ª alteração

 

Anexo 1 – Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho;


Anexo 2 – Portaria n.º 178/2020, de 28 de julho;


Anexo 2 A – Portaria n.º 269/2020, de 19 de novembro;


Anexo 3 – Despacho n.º 7972/2020, de 14 de agosto;


Anexo 4 – Despacho n.º 7971/2020, de 14 de agosto;

 

Anexo 5 - Minuta da ata a deliberar a decisão de contratar;

 

Anexo 5 A - Ajuste Direto em função de critérios materiais - Minuta da ata a deliberar a decisão de contratar;


Anexo 6 – Minuta de caderno de encargos;

 

Anexo 6 A - Ajuste Direto em função de critérios materiais – Minuta de caderno de encargos;


Anexo 7 – Minuta de convite;

 

Anexo 7 A - Ajuste Direto em função de critérios materiais– Minuta de convite;


Anexo 8 – Minuta de informação de adjudicação;

 

Anexo 8 A - Ajuste Direto em função de critérios materiais– Minuta de informação de adjudicação;


Anexo 9 – Minuta da ata da deliberação da adjudicação;

 

Anexo 9 A - Ajuste Direto em função de critérios materiais– Minuta da ata da deliberação da adjudicação;


Anexo 10 – Minuta da notificação da adjudicação;

 

Anexo 10 A - Ajuste Direto em função de critérios materiais– Minuta da notificação da adjudicação;


Anexo 11 – Pedido de Pagamento Final (Despacho n.º 7971/2020, de 14 de agosto);


Anexo 11.1 - Auxiliar de Preenchimento

 

Anexo 12 – Lista dos participantes na ação de formação;


Anexo 13 – Lista dos documentos justificativos de despesa;


Anexo 14 – Pedido de Pagamento Final (Despacho n.º 7972/2020, de 14 de agosto);


Anexo 14.1 – Auxiliar de Preenchimento;

 

Anexo 15 – Ficha de verificação de procedimentos de contratação pública;


Anexo 16 – Placa a colocar no interior do estabelecimento social;

 

Anexo 17 - Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março;

 

Contactos Contactos

 


Todas as dúvidas deverão ser remetidas através da caixa do correio eletrónica correspondente à área de intervenção de localização do projeto:

 

  • Centro Distrital de Aveiro: ISS-Adaptar-Aveiro@seg-social.pt
  • Centro Distrital de Beja: ISS-Adaptar-Beja@seg-social.pt
  • Centro Distrital de Braga: ISS-Adaptar-Braga@seg-social.pt
  • Centro Distrital de Bragança: ISS-Adaptar-Braganca@seg-social.pt
  • Centro Distrital de Castelo Branco: ISS-Adaptar-CasteloBranco@seg-social.pt
  • Centro Distrital de Coimbra: ISS-Adaptar-Coimbra@seg-social.pt
  • Centro Distrital de Évora: ISS-Adaptar-Evora@seg-social.pt
  • Centro Distrital de Faro: ISS-Adaptar-Faro@seg-social.pt
  • Centro Distrital de Guarda: ISS-Adaptar-Guarda@seg-social.pt
  • Centro Distrital de Leiria: ISS-Adaptar-Leiria@seg-social.pt
  • Centro Distrital de Lisboa: ISS-Adaptar-Lisboa@seg-social.pt
  • Centro Distrital de Portalegre: ISS-Adaptar-Portalegre@seg-social.pt
  • Centro Distrital de Porto: ISS-Adaptar-Porto@seg-social.pt
  • Centro Distrital de Santarém: ISS-Adaptar-Santarem@seg-social.pt
  • Centro Distrital de Setúbal: ISS-Adaptar-Setubal@seg-social.pt
  • Centro Distrital de Viana do Castelo: ISS-Adaptar-VCastelo@seg-social.pt
  • Centro Distrital de Vila Real: ISS-Adaptar-VReal@seg-social.pt
  • Centro Distrital de Viseu: ISS-Adaptar-Viseu@seg-social.pt