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Assistência a filho ou neto por Isolamento Profilático

A quem se destina A quem se destina

 

Esta medida aplica-se aos trabalhadores por conta de outrem que não possam exercer a sua atividade por motivos de assistência a filhos ou outros dependentes a cargo, menores de 12 anos, ou com deficiência/doença crónica independentemente da idade, em situação de isolamento profilático certificado pelo Delegado de Saúde ou de doença por COVID-19.

A que tem direito A que tem direito

 

Tem direito a subsídio por assistência a filho, de valor correspondente a 100% da remuneração de referência líquida, tendo como limite mínimo 65% da remuneração ilíquida. Este valor está em vigor desde 01 de abril de 2020.

 

Caso se trate de assistência a neto, o valor do subsídio corresponde a 65% da remuneração de referência.

 

Nota: O valor da remuneração de referência líquida obtém-se pela dedução, ao valor ilíquido da remuneração de referência, da taxa contributiva aplicável ao beneficiário e da taxa de retenção do imposto sobre rendimento das pessoas singulares (IRS).

Qual a duração do apoio Qual a duração do apoio

 

O subsídio tem a duração máxima de 14 dias.

O que fazer O que fazer

 

  1. Deve proceder ao preenchimento do formulário on-line para requerer este subsídio, disponível na Segurança Social Direta, no menu "Família", opção "Parentalidade" no botão "Pedir novo", escolher "Subsídio para assistência a filho ou netos". Aceda aqui.

A certificação de isolamento profilático, emitida pelo Delegado de Saúde, deverá ser entregue na Segurança Social Direta, no menu "Perfil", opção "Documentos de Prova", com o assunto "COVID-19-Meio de Prova para assistência a filho ou neto por isolamento". Aceda aqui.

 

Se ainda não tem acesso à Segurança Social Direta, deverá pedir a senha na hora. Aceda aqui.

 

   2. Deve registar/alterar o IBAN na Segurança Social Direta, para que a Segurança Social possa 

pagar-lhe diretamente o apoio, que será efetuado obrigatoriamente por transferência bancária. Se ainda não tem o seu IBAN registado, deve registá-lo através da Segurança Social Direta, no menu "Perfil", opção "Conta bancária". Aceda aqui.

 

 

Atenção:

Caso se verifique a ocorrência de doença do filho/neto, durante ou após o fim dos 14 dias de isolamento profilático, tem direito ao subsídio por assistência a filho ou neto nos termos gerais da prestação. Neste caso, não é necessário qualquer procedimento, pois o CIT (Certificado de Incapacidade Temporária) será comunicado, por via eletrónica, pelos Serviços de Saúde à Segurança Social.

Perguntas Frequentes Perguntas Frequentes

 

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