Através da publicação do Decreto-Lei n.º 66-A/2022, de 30 de setembro, que determina a cessação de vigência de decretos-lei publicados, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, procedeu-se à eliminação das medidas excecionais de apoio que atualmente já não são necessárias, através da cessação de vigência de decretos-leis já caducos, antiquados ou ultrapassados pelo evoluir da pandemia.
De acordo com o referido diploma, procedeu-se a 01 de outubro de 2022, à cessação das medidas excecionais implementadas no âmbito da pandemia da doença COVID-19, com o intuito de atenuar os respetivos efeitos adversos, incluindo subsídios e apoios sociais (a cidadãos, famílias e entidades empregadoras) decorrentes da referida pandemia.