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N.º 30/2020
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Estabelece a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2021
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31-01-2020
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N.º 29/2020
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Estabelece a atualização dos valores do complemento extraordinário das pensões de mínimos de invalidez e velhice do regime geral de segurança social, do regime especial das atividades agrícolas, do regime não contributivo e regimes equiparados e dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas, bem como das pensões de mínimos de aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente, para 2020
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31-01-2020
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N.º 28/2020
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Procede à atualização anual das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social, das pensões do regime de proteção social convergente atribuídas pela CGA e das pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional, para o ano de 2020
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31-01-2020
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N.º 27/2020
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Procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS)
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31-01-2020
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N.º 79/2019
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Altera os regimes jurídicos do pagamento indevido de prestações, da proteção nas eventualidade morte e na de invalidez e velhice do regime geral de segurança social
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17-06-2019
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N.º 24/2019
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Portaria que procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS)
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17-01-2019
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N.º 98/2017
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Procede à atualização anual das pensões e de outras prestações sociais, para o ano de 2017
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08-03-2017
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N.º 67/2016
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Define a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral da segurança social em 2017 e o fator de sustentabilidade para 2016 e revoga a Portaria n.º 277/2014, de 26 de dezembro
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01-04-2016
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N.º 82-B/2014
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Aprova o Orçamento do Estado para 2015
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02-01-2015
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N.º 2/2013
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Retifica o Decreto-Lei n.º 3/2013, de 10 de janeiro, do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, que determina que durante o ano de 2013 o pagamento do montante adicional das pensões de invalidez, velhice e sobrevivência atribuídas pelo sistema de Segurança Social, referente ao mês de dezembro, relativamente aos pensionistas cuja soma das pensões seja igual ou superior a (euro) 600, e do subsídio de Natal dos aposentados, reformados e demais pensionistas da Caixa Geral de Aposentações, seja efetuado em duodécimos, publicado no Diário da República n.º 7, 1.ª série, de 10 de janeiro de 2013
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25-01-2013
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