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Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES)

O que é O que é

 

É um regime excecional de regularização de dívidas à Segurança Social, de natureza contributiva, através de pagamento integral com dispensa de juros e custas ou pagamento em prestações mensais (até 150), com redução de juros e custas, e pagamento inicial de pelo menos 8% do valor do capital em dívida.

Abrange as dívidas cujo prazo de pagamento tenha ocorrido até dia 31 de dezembro de 2015.

Como aderir Como aderir

 

A adesão é realizada por via eletrónica, na Segurança Social Direta (SSD), até 23 de dezembro de 2016.

Até 13 de janeiro de 2017, pode efetuar:

  • o pagamento integral da sua dívida com isenção de juros e custas;
  • o pagamento inicial de pelo menos 8% do valor do capital em dívida (para planos prestacionais).

Benefícios da adesão Benefícios da adesão

 

Modalidade A - Pagamento Integral

O pagamento integral da dívida à Segurança Social, até 13 de janeiro de 2017, determina a dispensa de juros e custas.

 

Modalidade B - Pagamento em Prestações

Tem de ser efetuado o pagamento de pelo menos 8% do capital em dívida até 13 de janeiro de 2017.

O diferimento do pagamento prestacional da restante dívida à Segurança Social tem uma redução de juros e custas:

  • 10% em planos prestacionais de 73 até 150 prestações mensais;
  • 50% em planos prestacionais de 37 e até 72 prestações mensais;
  • 80% em planos prestacionais até 36 prestações mensais.

O montante de cada prestação mensal não pode ser inferior a:

  • 204€ para pessoas coletivas;
  • 102€ para pessoas singulares.

Serviço de atendimento telefónico Serviço de atendimento telefónico

 

O contribuinte tem ao seu dispor um serviço de atendimento telefónico para esclarecimentos sobre o Programa.

Linha telefónica: 300 017 017

Horário: Dias úteis, das 9h às 16h30