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Subsídio por Doença por Isolamento Profilático

A quem se destina A quem se destina

Esta medida aplica-se aos trabalhadores que exercem atividade por conta de outrem, aos trabalhadores independentes, aos membros de órgãos estatutários e aos trabalhadores do serviço doméstico.

A que tem direito A que tem direito

Tem direito ao subsídio por doença, de valor correspondente a 100% da remuneração de referência líquida, tendo como limite mínimo de 65% da remuneração de referência ilíquida.

 

Nota: O valor da remuneração de referência líquida obtém-se pela dedução, ao valor ilíquido da remuneração de referência, da taxa contributiva aplicável ao beneficiário e da taxa de retenção do imposto sobre rendimento das pessoas singulares (IRS).

Qual a duração do apoio Qual a duração do apoio

O subsídio tem a duração máxima de 14 dias.
 

Este apoio está equiparado a subsídio por doença com internamento hospitalar, pelo que não se aplica o período de espera, ou seja, será paga a prestação desde o 1.º dia.

O que fazer O que fazer

O trabalhador por conta de outrem deve:
 

Remeter à sua entidade empregadora o código eletrónico de isolamento profilático emitido pelo Delegado de Saúde ou na sequência de contacto com o SNS24.

 

A entidade empregadora deve:
 

Confirmar o código eletrónico de isolamento profilático emitido pelo Delegado de Saúde ou na sequência de contacto com o SNS24 na página https://covid19.min-saude.pt/certelet/

Posteriormente, deve aceder à Segurança Social Direta e, na secção de Medidas de Apoio (COVID-19) e no separador Emprego, deve selecionar ”Comunicar trabalhadores em isolamento sem possibilidade de teletrabalho”:

  • Após selecionar a funcionalidade, a Entidade Empregadora deve inserir o código da declaração de isolamento profilático correspondente ao trabalhador em causa;
     
  • Posteriormente, deve indicar que declara a impossibilidade de realização de teletrabalho por parte do trabalhador e em seguida proceder à comunicação do trabalhador. (Ver manual passo a passo)

 

Se ainda não tem acesso à Segurança Social Direta, deverá pedir a senha na hora. Aceda aqui.
 

Perguntas Frequentes (atualizado a 10 de agosto de 2022) Perguntas Frequentes (atualizado a 10 de agosto de 2022)