Centros de Dia
O Decreto –lei n.º 53-A/2021 de 1 de Julho no seu preambulo informa do seguinte;
” Face à evolução da situação pandémica no País, o presente decreto-lei determina a retoma das atividades de apoio social desenvolvidas em centros de dia com funcionamento acoplado a outras respostas sociais, a partir do dia 1 de julho de 2021.”
A resposta social Centro de Dia assume-se como resposta fundamental para proporcionar bem[1]estar social, físico-motor, psicológico, promovendo a autoestima das pessoas idosas. Para além do apoio direto prestado à pessoa idosa, estas respostas revestem-se de particular importância no apoio aos cuidadores, tendo em conta as realidades sociais que o envelhecimento apresenta e que se prendem com o aumento da dependência, o isolamento e eventual exclusão por barreiras sociais e físicas. Assim, a reabertura desta resposta social é fundamental.