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Andorra

Esta informação destina-se a Esta informação destina-se a

 

Entidades empregadoras que pretendam destacar trabalhadores para Andorra

Quem é trabalhador destacado Quem é trabalhador destacado

 

É trabalhador destacado o trabalhador que, ao serviço da entidade empregadora de que normalmente depende é por esta enviado para Andorra para aí efetuar um determinado trabalho por conta dessa entidade empregadora, desde que a duração previsível desse trabalho não exceda 24 meses.

 

Este trabalhador continua sujeito ao regime português de segurança social enquanto durar o trabalho temporário.


No interesse do trabalhador, ambos os países (Portugal e Andorra) podem estabelecer de comum acordo exceção à regra referida anteriormente.

Deveres do empregador Deveres do empregador

 

O empregador deve:

  • Comunicar antecipadamente o destacamento do(s) trabalhador(es) à instituição de Segurança Social pela qual a entidade empregadora se encontra abrangida
     
  • Solicitar, previamente à data de início do destacamento, à instituição de Segurança Social competente a emissão do certificado comprovativo de que o trabalhador continuará sujeito à legislação portuguesa de Segurança Social (formulário P/AND 2) durante o período de destacamento em Andorra, instruindo o pedido com os elementos necessários à sua fundamentação.

Este documento é enviado à entidade empregadora ou ao trabalhador pela instituição de Segurança Social que o emitir.

  • Apresentar, junto da instituição de Segurança Social competente para a emissão do documento original comprovativo de que o(s) trabalhador(es) destacado(s) se encontra(m) coberto(s) por seguro de acidentes de trabalho válido em Andorra para todo o período de destacamento.

 

No canto superior direito na “Documentação relacionada” estão disponíveis vários documentos, designadamente a legislação relativa a esta matéria.