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Benefícios Adicionais de Saúde (CSI)

Esta informação destina-se a que cidadãos Esta informação destina-se a que cidadãos

 

Pessoas que estão a receber o Complemento Solidário para Idosos.

O que é O que é

 

Os Benefícios Adicionais de Saúde (BAS) são apoios dirigidos a pessoas que beneficiam do Complemento Solidário para Idosos (CSI), com objetivo de reduzirem as suas despesas de saúde, relativas a: 

 

  • Medicamentos

Os beneficiários do CSI têm acesso gratuito na farmácia aos medicamentos comparticipados sujeitos a prescrição médica;

 

  • Aquisição de óculos e lentes 

Os beneficiários têm direito ao reembolso das despesas que tenham tido com a aquisição de óculos e lentes (75% da despesa, até ao limite de 100,00 euros, por cada período de dois anos);

 

  • Aquisição e reparação de próteses dentárias removíveis

Os beneficiários têm direito ao reembolso das despesas que tenham tido com a aquisição de próteses dentárias removíveis (75% da despesa, até ao limite de 250,00 euros, por cada período de três anos).

 

Nota:

Consultas de dentista/estomatologista

Estes beneficiários podem ainda aceder, de forma gratuita, às consultas de dentista/estomatologista, através do cheque-dentista, passado pelo médico de família, entre uma lista de profissionais de saúde oral disponível no centro de saúde.

Quais as condições gerais para receber este apoio Quais as condições gerais para receber este apoio

 

É preciso estar a receber o Complemento Solidário para Idosos.

Como devo proceder para receber este apoio Como devo proceder para receber este apoio

 

Medicamentos

Os beneficiários do CSI precisam apenas de apresentar a receita médica na farmácia, para terem acesso gratuito aos medicamentos comparticipados.

 

 

Óculos e Lentes ou Próteses dentárias

O beneficiário deverá apresentar, no Centro de Saúde, onde se encontra inscrito:

 

  • Declaração emitida pela Segurança Social, que comprove o direito ao Complemento Solidário para Idosos (apenas para o 1.º pedido)

 

  • O respetivo pedido de reembolso no prazo de 180 dias, contados a partir da data da emissão do recibo, anexando os seguintes documentos, conforme a situação:
    • Documento de prescrição dos óculos e lentes ou da prótese dentária;
    • Recibo que mostre claramente a despesa feita e que foi paga.

Qual a relação com outros subsídios Qual a relação com outros subsídios

 

Só pode usufruir dos Benefícios Adicionais de Saúde se for beneficiário de CSI.

Quando termina o apoio Quando termina o apoio

 

O apoio termina quando deixar de receber ou de ter direito ao Complemento Solidário para Idosos.

Quanto vou receber Quanto vou receber

 

  • Medicamentos

Os beneficiários do CSI têm acesso gratuito aos medicamentos comparticipados sujeitos a prescrição médica.

 

  • Aquisição de óculos e lentes 

Os beneficiários têm direito ao reembolso das despesas que tenham tido com a aquisição de óculos e lentes (75% da despesa, até ao limite de 100,00 euros, por cada período de dois anos);

 

  • Aquisição e reparação de próteses dentárias removíveis

Os beneficiários têm direito ao reembolso das despesas que tenham tido com a aquisição de próteses dentárias removíveis (75% da despesa, até ao limite de 250,00 euros, por cada período de três anos).

Quando vou receber Quando vou receber

 

  • No caso dos medicamentos sujeitos a prescrição médica tem acesso gratuito e imediato na farmácia.

 

  • No caso da aquisição de óculos, lentes ou próteses dentárias removíveis, recebe juntamente com o CSI.

 

  • O cheque-dentista é recebido pelo beneficiário na consulta com o médico de família.

 

No caso da aquisição de óculos, lentes ou próteses dentárias removíveis, recebe no mês seguinte ao da chegada do pedido à Segurança Social. O pedido deve ser entregue no Centro de Saúde, nos 6 meses seguintes após a realização da despesa, que o encaminhará para a Segurança Social.