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Canadá

Esta informação destina-se a que cidadãos Esta informação destina-se a que cidadãos

 

Pessoas que estejam ou tenham estado sujeitas à legislação de Portugal ou Canadá, referidos no separador seguinte “Proteção Social”, bem como as pessoas a seu cargo e sobreviventes.

Proteção social Proteção social

 

As disposições do Acordo sobre Segurança Social entre Portugal e o Canadá, aplicam-se:

 

Em Portugal à legislação relativa:

  • Ao regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem referentes a prestações de invalidez, velhice e morte
  • A pensão social.

 

Nota: Para obter informação sobre as prestações de Segurança Social consulte as opções do menu superior “Sou Cidadão”.

 

No Canadá à legislação relativa:

  • À Lei sobre a Segurança na Velhice
  • Ao Regime de Pensões do Canadá.

Cuidados de saúde Cuidados de saúde

 

A Convenção não prevê a proteção na doença na situação de deslocação temporária.

Prestações de segurança social Prestações de segurança social

 

Totalização de períodos de seguro

Se o requerente, num dos países, de prestações de invalidez, velhice e sobrevivência, não tiver direito às mesmas pelo facto de não ter os períodos contributivos necessários nesse país, podem ser contados os períodos efectuados no outro país desde que não se sobreponham.

 

Pensão de velhice

Canadá, concede e exporta pensão de velhice para Portugal, nos termos da Lei sobre Segurança na Velhice, sem recurso a totalização desde que a pessoa tenha cumprido, pelo menos 20 anos de residência no Canadá.

Quando o período totalizado não atingir 10 anos, não é concedida pensão.

O subsídio de cônjuge só é pago no Canadá.

 

Portugal, concede pensão por totalização com períodos de residência e de contribuições efectuadas no Canadá, desde que haja pelo menos um ano com contribuições em Portugal.

 

Pensão de invalidez e sobrevivência

Canadá, concede pensão de invalidez ou de sobrevivência e exporta-a para Portugal, nos termos do Regime de Pensões do Canadá, por totalização, desde que haja pelos menos um ano com contribuições no Canadá.

 

No Canadá, um ano com, pelo menos, três meses de contribuições portuguesas é equivalente a um ano de contribuições ao abrigo do regime de Pensões do Canadá.

 

Portugal, concede pensão por totalização com períodos de residência e de contribuições efectuadas no Canadá.

Trabalhador destacado para o Canadá Trabalhador destacado para o Canadá

 

É trabalhador destacado o trabalhador que ao serviço da entidade empregadora de que normalmente depende é por esta enviado de Portugal para o Canadá para aí efetuar um determinado trabalho por conta dessa entidade empregadora, desde que a duração previsível desse trabalho não exceda 24 meses.

Se a duração do trabalho se prolongar para além do prazo inicialmente previsto, poderá ser autorizada a prorrogação daquele prazo.

No interesse do trabalhador, ambos os países podem estabelecer de comum acordo exceções às regras referidas anteriormente.

 

Deveres do trabalhador

O trabalhador destacado deve, antes da partida, ser portador do documento emitido pela instituição de Segurança Social que atesta a sua sujeição à legislação portuguesa durante o período de destacamento no Canadá.

 

Instituições competentes em Portugal:

  • Para emissão do certificado comprovativo da legislação a que o trabalhador se encontra sujeito
    • No Continente: o Centro Distrital do Instituto da Segurança Social, I.P.
    • Na Região Autónoma dos Açores: o Instituto de Segurança Social dos Açores, IPRA
    • Na Região Autónoma da Madeira: o Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM.
       
  • Para a adoção do acordo de exceção: a Unidade de Coordenação Internacional do Instituto da Segurança Social, I.P..

 

Outra informação

Portal das Comunidades Portuguesas

Legislação aplicável Legislação aplicável

 

Regra Geral

Os trabalhadores que exercem uma atividade profissional num dos países (Portugal ou Canadá) estão sujeitos à legislação do país onde trabalham.

 

Regras especiais

A legislação à qual o trabalhador fica sujeito é determinada em função de cada situação:

 

Trabalhador que exerça, para a mesma entidade patronal, atividade nos 2 países durante o mesmo período - fica sujeito à legislação do país onde reside.

 

Pessoa que pertença a um serviço administrativo oficial de um país, e seja enviada em serviço ao outro país - fica sujeita à legislação do primeiro país.

 

Trabalhador contratado localmente por um país para exercer atividade num serviço administrativo oficial ou num emprego do Estado no outro país - fica sujeito à legislação do último país.

Se esse trabalhador for nacional desse país - pode optar pela aplicação da legislação desse país.

O direito de opção deve ser feito no prazo de 6 meses a contar da data do início do trabalho.

 

Trabalhador nacional que exerça uma atividade como membro da tripulação de um navio ou aeronave do outro país - fica sujeito à legislação do último país.

 

Se o trabalhador residir habitualmente no território de um país e exerça um emprego como membro da tripulação de um navio, sendo remunerado por uma entidade patronal com sede ou sucursal nesse país - fica sujeito à legislação desse país.

 

Nota: Os países podem, de comum acordo, estabelecer exceções no interesse de determinadas pessoas ou grupos de pessoas, a pedido destas ou das respetivas entidades patronais.

Conceitos Conceitos

 

Convenção
Normas acordadas entre Portugal e Canadá no domínio da segurança social, consagrando nomeadamente o princípio da igualdade de tratamento e contribuindo para a garantia dos direitos adquiridos e em curso de aquisição dos nacionais de ambos os países.

 

Emprego do Estado, relativamente ao Canadá, compreende o emprego:

  • Num posto de membro da Guarda Real ou das Forças Armadas do Canadá
  • De uma pessoa pelo Governo do Canadá, pelo Governo de uma província ou por uma corporação municipal de qualquer província, incluindo qualquer emprego eventualmente designado como tal pelo Canadá.

 

Instituição competente
Relativamente:

  • A Portugal, a instituição em que a pessoa interessada está inscrita no momento em que são solicitadas as prestações ou por parte da qual tem direito a prestações ou teria direito a prestações se residisse no território de Portugal
  • Ao Canadá, as autoridades competentes.

 

Navio de uma Parte
Navio cuja tripulação está ao serviço de uma entidade patronal cuja sede se situa no território dessa Parte.

 

Pensão, subsídio ou prestações
Compreendem todos os complementos ou melhorias que lhes são aplicáveis.

 

Prestação de invalidez, relativamente:

  • a Portugal, a pensão de invalidez pagável ao abrigo da legislação portuguesa
  • ao Canadá, a pensão de invalidez pagável nos termos do Regime de Pensões do Canadá.

 

Prestação por morte, relativamente:

  • a Portugal, o subsídio por morte, pago de uma só vez no âmbito do seguro de morte
  • ao Canadá, a prestação por morte pagável em montante único nos termos do Regime de Pensões do Canadá.

 

Prestação de sobrevivência, relativamente:

  • a Portugal, as pensões pagáveis ao abrigo da legislação portuguesa, por motivo da morte de uma pessoa segurada ou de um pensionista, às pessoas que, nos termos dessa legislação, são os sobreviventes da referida pessoa ou do referido pensionista
  • ao Canadá, a pensão de sobrevivência pagável ao cônjuge sobrevivo nos termos do Regime de Pensões do Canadá.

 

Prestação de velhice, relativamente a:

  • a Portugal, a pensão de velhice ao abrigo da legislação portuguesa e,
  • ao Canadá, a pensão de velhice ao abrigo da Lei sobre a Segurança na Velhice (com exclusão de qualquer suplemento sujeito a prova de recursos, incluindo o subsídio de cônjuge e a pensão de reforma do Regime de Pensões do Canadá).

 

Serviço administrativo oficial, relativamente a Portugal

A Administração Central, Regional e Local e os institutos públicos que possuam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

 

Subsídio de cônjuge
Relativamente ao Canadá, a prestação pagável ao cônjuge de um pensionista e compreende o contravalor da pensão de segurança na velhice e do suplemento do rendimento garantido ao abrigo da Lei sobre a Segurança na Velhice.

 

Território
Relativamente:

  • A Portugal, o território da República Portuguesa
  • Ao Canadá, o território do Canadá.

 

Trabalhador
Relativamente:

  • A Portugal, um trabalhador salariado nos termos da legislação portuguesa e,
  • Ao Canadá, uma pessoa que ocupe um emprego que abra direito a pensão ao abrigo do Regime de Pensões do Canadá.

 

No canto superior direito na “Documentação relacionada” estão disponíveis vários documentos, designadamente a legislação relativa a esta matéria.