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Como pagar

Esta informação destina-se a que cidadãos Esta informação destina-se a que cidadãos

 

  • Trabalhadores IndependentesTrabalhadores Independentes
  • Seguro Social VoluntárioSeguro Social Voluntário

O que é O que é

 

Os Trabalhadores Independentes e as pessoas abrangidas pelo Seguro Social Voluntário são responsáveis pelo pagamento das contribuições por si devidas à Segurança Social.


O pagamento das contribuições pode ser efetuado:

  • Nas Caixas Multibanco;
  • Nas Tesourarias dos serviços da Segurança Social;
  • Via Homebanking;
  • Por Débito Direto, no serviço Segurança Social Direta.

 

A Segurança Social tem como objetivo alargar os meios e canais de recebimento, de modo a facilitar o pagamento dos valores devidos à Segurança Social.

Qual o prazo de pagamento Qual o prazo de pagamento

 

O pagamento das contribuições é mensal e deve ser efetuado nos prazos abaixo indicados.

 

Trabalhadores Independentes
Até ao dia 20 do mês seguinte àquele a que as contribuições dizem respeito.
O pagamento fora do prazo constitui uma contraordenação leve nos 30 dias seguintes ao termo do prazo e grave nas demais situações.

 

 

Seguro Social Voluntário
Até ao dia 20 do mês seguinte àquele a que as contribuições dizem respeito.
O pagamento fora do prazo leva a que deixe de estar enquadrado no Seguro Social Voluntário, salvo nas situações em que o pagamento é retomado antes de decorrer 1 ano desde o último pagamento.

 

Se o último dia de pagamento coincidir com um sábado, domingo ou feriado, o pagamento poderá ser efetuado no dia útil seguinte.

 

 

Na coluna lateral direita, associada a esta página, consulte os Guias Práticos associados:

  • Pagamento de Contribuições;
  • Inscrição, Alteração e Cessação do Seguro Social Voluntário;
  • Inscrição, Alteração e Cessação de Atividade de Trabalhador Independente.

Pagar nas Caixas Multibanco Pagar nas Caixas Multibanco

 

Podem pagar as contribuições nas caixas Multibanco:

  • Os Trabalhadores Independentes;
  • As pessoas abrangidas pelo Seguro Social Voluntário.


Como pagar

 

Para efetuar o pagamento das contribuições à Segurança Social através das caixas Multibanco, siga os seguintes passos.

 

Sem referência Multibanco

 

Passo 1 – Início da operação
Introduzir o cartão Multibanco e digitar o código pessoal.

 

Passo 2
Selecionar a opção "Pagamentos e Outros Serviços".

 

Passo 3
Selecionar a opção "Estado e Setor Público".

 

Passo 4
Selecionar a opção "Pagamentos à Segurança Social".

 

Passo 5
Selecionar o pagamento pretendido, conforme se trate de:
- Trabalhador Independente.
- Seguro Social Voluntário.

 

Passo 6
Introduzir o Número de Identificação da Segurança Social (NISS);
Preencher os dados solicitados no ecrã até concluir o pagamento.

 

Passo 7 – Final da operação
Conserve o talão/recibo emitido pela caixa multibanco como prova do pagamento das contribuições, incluindo para efeitos fiscais.

 

Se não ainda recebeu da Segurança Social os elementos necessários para pagamento das contribuições por Multibanco, obtenha os esclarecimentos necessários, através da Linha Segurança Social, 300 502 502, dias úteis das 9h00 às 17h00.

 


Com referência Multibanco

 

Esta referência é obtida através da Segurança Social Direta. Esta opção é valida apenas para Trabalhador Independente e Seguro Social Voluntário.

Passo 1 – Início da operação
Introduzir o cartão Multibanco e digitar o código pessoal.

 

Passo 2
Selecionar a opção "Pagamentos e Outros Serviços".

 

Passo 3
Selecionar a opção "Pagamentos de Serviços/Compras".

 

Passo 4
Preencher os dados solicitados no ecrã até concluir o pagamento (entidade, referência e montante). Confirmar na tecla verde.

 

Passo 5 – Final da operação
Conserve o talão/recibo emitido pela caixa multibanco como prova do pagamento das contribuições, incluindo para efeitos fiscais.

 

Se não ainda recebeu da Segurança Social os elementos necessários para pagamento das contribuições por Multibanco, obtenha os esclarecimentos necessários, através da Linha de atendimento telefónico da Segurança Social.

 

 

Nota:
Após o pagamento efetuado, os Bancos têm de disponibilizar a informação à Segurança Social, o que não é imediato. Só após essa troca de informação é que a conta corrente fica atualizada, com o pagamento feito pelo contribuinte.
Assim, é normal que imediatamente a seguir ao pagamento a informação ainda não se encontre atualizada na Segurança Social Direta, pois a transmissão de informação entre o Banco e a Segurança Social, não é imediata.
 


Situações em que o valor das contribuições a pagar são indicadas automaticamente

 

Para os Trabalhadores Independentes e pessoas abrangidas pelo Seguro Social Voluntário - de acordo com a situação perante a Segurança Social, sendo atualizado na sequência de alteração do escalão de remunerações como base de incidência de contribuições, ou do esquema de prestações.


Sempre que for alterado o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), o montante a pagar é atualizado, automaticamente. Os valores atualizados são devidos a partir do 2º mês seguinte ao mês da publicação do diploma que estabelece o valor do IAS.

Pagar nas Tesourarias da Segurança Social Pagar nas Tesourarias da Segurança Social

 

Podem pagar as contribuições nas Tesourarias dos serviços da Segurança Social:

  • Os Trabalhadores Independentes;
  • As pessoas abrangidas pelo Seguro Social Voluntário.

Para fazerem o pagamento devem ter em sua posse o documento de pagamento, emitido através da Segurança Social Direta ou nas tesourarias, quando solicitado pelos próprios.

 

Como pagar

(pagamentos voluntários ou pagamento de documentos previamente emitidos)

 

  • Em dinheiro – até ao limite de €150;
  • Por cheque visado, cheque bancário ou cheque emitido pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, EPE – sem limite de valor;
  • Através do terminal de pagamento automático (TPA) – sem limite de valor.

Pode também ser enviado para qualquer tesouraria da Segurança Social, por correio registado, um cheque visado, cheque bancário ou cheque emitido pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, EPE, à ordem do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P.
 

Para efetuar o pagamento das contribuições nas Tesourarias dos serviços da Segurança Social deve indicar o Número de Identificação da Segurança Social (NISS) e o mês de referência a que respeita o pagamento.

 

Os Trabalhadores Independentes podem pagar nas Tesourarias as contribuições, relativamente a meses incompletos, apenas nas situações legalmente previstas (Exemplo: sinistro, paternidade).

 

 

Pagamento por cheque

 

Deverá indicar na parte de trás do cheque:

  • O Número de Identificação da Segurança Social (NISS);
  • O mês e o ano a que se refere o pagamento.
  • O cheque deve ser passado à ordem do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P.

Guarde o comprovativo como prova do pagamento das contribuições.

 

 

Requisitos relacionados com o meio de pagamento em cheque

 

  • Todos os cheques devem ser emitidos à ordem do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P.
  • Apenas podem ser aceites cheques a sacar sobre instituições de crédito a operar em território nacional.
  • Apenas podem ser aceites cheques com data de emissão do próprio dia ou dos dois dias úteis imediatamente anteriores.
  • Quando os cheques sejam recebidos por via postal, será considerada como data de cobrança a data de entrada dos valores nos serviços da Segurança Social, devendo a data de emissão do cheque corresponder à data do registo nos CTT ou aos dois dias úteis imediatamente anteriores.
  • Deverá ser sempre garantida a verificação da regularidade de preenchimento dos cheques, de acordo com as regras gerais sobre o cheque, difundidas pelo Banco de Portugal, qualquer que seja o canal de recebimento.

Situações com meio de pagamento obrigatório

O pagamento por cheque visado ou cheque bancário é sempre obrigatório em caso de:

 

  • Resgate de cheques incobráveis, independentemente da natureza do pagamento.
  • Utilização de um único cheque para pagamento de contribuições de mais do que um contribuinte.
  • Utilização de um único cheque para pagamento de reposições de mais do que um beneficiário.

Pagar por homebanking/instituições bancárias Pagar por homebanking/instituições bancárias

 

O Pagamento Via Homebanking deverá ser feito de acordo com a informação disponível em: Publicações » Pagamentos via homebanking (no lado direito da página).

 

O pagamento das contribuições à Segurança Social é realizado em qualquer Banco que tenha acordo com o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P. e onde o contribuinte tenha conta domiciliada. 

 

Pode ser feito em:

  • Dinheiro;
  • Ordem de pagamento;
  • Cheque do próprio Banco;
  • Serviços on-line do Banco.

Não se esqueça que ao pagar por cheque deve:

  • Indicar na parte de trás do cheque o Número de Identificação Fiscal (NIF) da Entidade Empregadora, o ano e o mês a que se referem as contribuições;
  • O cheque deve ser passado à ordem do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P.;
  • Pedir o comprovativo do pagamento, confirmar que os dados estão corretos e guardá-lo.

O pagamento das contribuições dos Trabalhadores do Serviço Doméstico via Homebanking é feito de acordo com a informação disponível em: Publicações » Pagamentos via homebanking (no lado direito da página).

Pagar por Débito Direto Pagar por Débito Direto

 

O Débito Direto é um serviço que permite efetuar pagamentos periódicos de contribuições por débito na sua conta bancária.


Podem pagar as contribuições por Débito Direto:

  • Os Trabalhadores Independentes;
  • As pessoas abrangidas pelo Seguro Social Voluntário.

Como aderir

 

A adesão ao pagamento de contribuições por Débito Direto é feita obrigatoriamente na Segurança Social Direta, através da celebração de contrato de adesão e do preenchimento da Autorização de Débito em Conta (ADC).


Para celebrar o seu contrato de adesão de autorização para o Débito Direto deve:

  • Aceder à Segurança Social Direta e no menu "pedidos" selecionar "efetuar pedidos/ adesão".

Se ainda não aderiu à Segurança Social Direta

 

Consulte o Guia Prático sobre o serviço Segurança Social Direta, na coluna lateral direita, associada a esta página.
 
Outra informação

 

A Autorização de Débito em Conta é feita automaticamente na Segurança Social Direta. As atualizações posteriores, tais como a alteração do NIB (Número de Identificação Bancária) ou o cancelamento da Autorização de Débito em Conta, são feitas no Multibanco ou no Banco onde o contribuinte tem conta.


 A confirmação da adesão ao pagamento por Débito Direto está sempre sujeita à aceitação ou recusa por parte do Banco do contribuinte, sendo posteriormente comunicada a decisão ao contribuinte por mensagem, através da Segurança Social Direta.


 O contribuinte recebe, na sua área de mensagens da Segurança Social Direta, até ao 5º dia útil anterior à data-limite de pagamento, uma mensagem com o valor a cobrar e a data da cobrança.


 A data da cobrança (data em que é retirado o dinheiro da conta) será o dia 20 de cada mês, ou o dia útil seguinte quando aquele dia seja sábado, domingo ou feriado.


 O valor cobrado por Débito Direto é sempre referente ao mês que se encontra a pagamento. Se o contribuinte tiver contribuições em atraso ou juros em divida, terá de efetuar os pagamentos por outro meio (Documento de Pagamento a emitir na Segurança Social Direta, Multibanco ou Tesourarias da Segurança Social).


No caso dos Trabalhadores Independentes, se ocorrer substituição da Declaração Trimestral após o dia 10, e o valor de contribuições passe a ser superior, a diferença deverá ser paga através de Documento de Pagamento, disponível na Segurança Social Direta, no menu Conta-corrente > Posição Atual. 


Quando se verificar a impossibilidade de cobrança por Débito Direto durante 3 meses seguidos, a Segurança Social cancela a adesão ao serviço, comunicando esse facto por mensagem através da Segurança Social Direta.


Importante: a confirmação da adesão por parte do seu banco só ocorre aquando da primeira cobrança. Assim, tenha em consideração que, se não recebeu nenhuma mensagem de aviso de cobrança, deverá pagar outro meio. E, mesmo tendo recebido mensagem, a cobrança poderá não se realizar por motivos alheios à Segurança Social.

O que acontece se não pagar O que acontece se não pagar

 

A falta de pagamento das contribuições/quotizações pode levar à cessação de benefícios, bem como outras limitações legalmente previstas, para além da aplicação de coimas e juros e da instauração de processos de cobrança coerciva. Assim, deverão ser pagas as contribuições à Segurança Social mensalmente e dentro do prazo estabelecido.

 

Assim, as contribuições à Segurança Social devem ser pagas mensalmente e dentro do prazo estabelecido.

 

Para as contribuições em dívida:

  • A partir de 1 de janeiro de 2024, paga 8,876 % ao ano ou 0,74% ao mês.

  • A partir de 1 de janeiro de 2018, paga 4,857% ao ano ou 0,405% ao mês.

  • De 1 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017, paga 4,966% ao ano ou 0,414% ao mês.

  • De 1 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016, paga 5,168% ao ano ou 0,431% ao mês.
  • De 1 de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015, paga 5,476% ao ano ou 0,456% ao mês.
  • De 1 de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014, paga 5,535% ao ano ou 0,4613% ao mês.
  • De 1 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013, paga 6,112% ao ano, ou 0,5093% ao mês.
  • De 1 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012, paga 7,007% ao ano ou 0,5839% ao mês.
  • Até 31 de dezembro de 2011, paga 6,351% ao ano ou 0,5293% ao mês.

Desde 1 de janeiro de 2013, o Estado e todas as pessoas coletivas de direito público estão sujeitas ao pagamento de juros de mora por atraso no pagamento de contribuições e quotizações.

 

Para regularizar eventuais atrasos de pagamento de contribuições e os respetivos juros de mora, a Segurança Social Direta possibilita emitir um Documento de Cobrança, que:

  • Permite apresentar para pagamento Contribuições, Juros de Mora em Conta Corrente e Juros de Mora vencidos;
  • Permite ao contribuinte selecionar anos/meses de referência que pretende pagar;
  • Permite ao contribuinte emitir um Documento de Cobrança com referência Multibanco;
  • Pode pagar no Multibanco, Homebanking ou Tesouraria;
  • O Documento de Cobrança tem um prazo de validade de 48 horas para pagamento no Multibanco.

Quando termina Quando termina

 

Para os Trabalhadores Independentes a obrigação contributiva termina a partir do 1.º dia do mês seguinte àquele em que cesse a atividade.


Para os beneficiários inscritos no regime do Seguro Social Voluntário a obrigação contributiva termina:

  • No mês seguinte àquele em que o tenha requerido;
  • Em caso de falta de pagamento das contribuições por período igual ou superior a 1 ano, a partir do mês seguinte àquele a que se reporta a ultima contribuição paga.