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Crianças e jovens

Esta informação destina-se a que cidadãos Esta informação destina-se a que cidadãos

 

Criança ou JovemCriança ou jovem

O que é O que é

 

Um conjunto de respostas integradas de cuidados e apoio social para crianças e jovens, em regra, a partir dos 3 meses, com vista a apoiar as famílias e promover o desenvolvimento pessoal e social da criança num ambiente seguro e estimulante.

 

Existem 7 tipos de respostas:

  • Intervenção precoce na infância
  • Ama
  • Creche familiar
  • Creche
  • Estabelecimento de educação pré-escolar
  • Centro de atividades de tempos livres
  • Centro de férias e lazer.

 

O acesso a estes apoios depende, geralmente:

  • Dos equipamentos e serviços estarem situados na zona da residência das famílias ou razoavelmente próximos
  • Das instituições do setor da Segurança Social terem capacidade para receber a criança ou o jovem.

 

Pagamento dos serviços prestados

As crianças ou os jovens que beneficiam deste tipo de apoios pagam um valor pelo serviço prestado – comparticipação familiar – o qual é calculado com base nos rendimentos da família.

Intervenção precoce na infância Intervenção precoce na infância

 

Resposta que visa garantir condições de desenvolvimento das crianças com alterações nas funções ou estruturas do corpo que limitam o crescimento pessoal e social e a sua participação nas atividades típicas para a idade, bem como das crianças com risco grave de atraso de desenvolvimento.

 

Objetivos

  • Assegurar às crianças a proteção dos seus direitos e desenvolvimento das suas capacidades, através de ações de intervenção precoce na infância (IPI) em todo o território nacional
  • Detetar e sinalizar todas as crianças com risco de alterações ou alterações nas funções e estruturas do corpo ou risco grave de atraso de desenvolvimento
  • Intervir, após a deteção e sinalização daquelas situações, em função das necessidades do contexto familiar de cada criança elegível, de modo a prevenir ou reduzir os riscos de atraso no desenvolvimento
  • Apoiar as famílias no acesso a serviços e recursos dos sistemas da Segurança Social, da saúde e da educação
  • Envolver a comunidade através da criação de mecanismos articulados de suporte social.

Ama Ama

 

Resposta social que consiste no exercício de atividade de ama, destinada a cuidar na sua residência de crianças até aos três anos de idade, ou até atingir a idade de ingresso no estabelecimento de educação pré-escolar, por tempo correspondente ao período de trabalho ou impedimento dos pais ou de quem exerce as responsabilidades parentais (família).

 

Objetivos

  • Proporcionar à criança, em colaboração com a família:
    • um ambiente seguro e familiar
    • as condições adequadas ao seu desenvolvimento integral, num ambiente de segurança física e afetiva
    • os cuidados adequados às suas necessidades e bem-estar.
  • Facilitar a conciliação da vida familiar e profissional do agregado familiar da criança.

Creche familiar Creche familiar

 

Resposta social que consiste no exercício de atividade de ama quando desenvolvida no âmbito de uma instituição de enquadramento, destinada ao cuidado de crianças até aos três anos de idade, ou até atingirem a idade de ingresso no estabelecimento de educação pré-escolar, por tempo correspondente ao período de trabalho ou impedimento dos pais ou de quem exerce as responsabilidades parentais.


Objetivos

  • Proporcionar à criança até aos três anos de idade, ou até atingir a idade de ingresso no estabelecimento de educação pré-escolar, e em colaboração com a família:
    • ambiente familiar e seguro com intencionalidade pedagógica
    • atendimento individual e personalizado, em função das necessidades de cada criança
    • condições para o desenvolvimento integral da criança, num ambiente de segurança física e afetiva.
  • Facilitar a conciliação da vida familiar e profissional do agregado familiar.

Creche Creche

 

Resposta social de natureza sócio-educativa, para acolher crianças até aos 3 anos de idade, durante o período de impedimento dos pais ou da pessoa que tenha a sua guarda de facto.

 

Objetivos

  • Proporcionar, através de um atendimento individualizado, o bem-estar e desenvolvimento integral das crianças num clima de segurança afetiva e física
  • Colaborar com a família na partilha de cuidados e responsabilidades no desenvolvimento das crianças
  • Colaborar no despiste precoce de qualquer inadaptação ou deficiência assegurando o seu encaminhamento adequado.

Estabelecimento de educação pré-escolar Estabelecimento de educação pré-escolar

 

Resposta social orientada para o desenvolvimento de crianças com idades compreendidas entre os 3 anos e a idade de ingresso no ensino básico, proporcionando-lhes atividades educativas e atividades de apoio à família.

 

Objetivos

  • Promover o desenvolvimento pessoal e social da criança e proporcionar-lhe condições de bem-estar e segurança
  • Contribuir para a igualdade de oportunidades no acesso à escola e para o sucesso da aprendizagem e desenvolvimento da expressão e da comunicação
  • Estimular a curiosidade e o pensamento crítico
  • Despistar inadaptações, deficiências e precocidades para melhor orientação e encaminhamento da criança
  • Incentivar a participação das famílias no processo educativo e estabelecer relações de colaboração com a comunidade
  • Apoiar a família através de fornecimento de refeições às crianças e de prolongamento de horários com atividades de animação sócio-educativa.

Centro de atividades de tempos livres Centro de atividades de tempos livres

 

Resposta social que proporciona atividades de lazer a crianças e jovens a partir dos 6 anos, nos períodos disponíveis das responsabilidades escolares, desenvolvendo-se através de diferentes modelos de intervenção, nomeadamente acompanhamento/inserção, prática de atividades específicas e multiactividades.

 

Objetivos

  • Criar um ambiente favorável ao desenvolvimento de cada criança ou jovem, de forma a ser capaz de se situar e expressar num clima de compreensão, respeito e aceitação de cada um
  • Colaborar na socialização de cada criança ou jovem, através da participação na vida em grupo
  • Favorecer a relação entre família, escola, comunidade e estabelecimento, com vista a uma valorização, aproveitamento e rentabilização de todos os recursos do meio
  • Proporcionar atividades integradas num projeto de animação sociocultural, em que as crianças possam escolher e participar voluntariamente, tendo em conta as características dos grupos e como base o maior respeito pela pessoa
  • Melhorar a situação social e educativa e a qualidade de vida das crianças
  • Potenciar a interação e a integração social das crianças com deficiência, em risco e em exclusão social e familiar.

 

Características das atividades integradas nos modelos de intervenção referidos:

  • Acompanhamento/inserção: atividades de animação de rua e atividades de porta aberta
  • Prática de atividades específicas: desporto, biblioteca, ludotecas, ateliers de expressão, cineclubes, clubes de fotografia e quintas pedagógicas.

Centro de férias e lazer Centro de férias e lazer

 

Resposta social destinada a todas as faixas etárias da população e à família na sua globalidade para satisfação de necessidades de lazer e de quebra da rotina, essencial ao equilíbrio físico, psicológico e social dos seus utilizadores.

 

Objetivos

Proporcionar:

  • Estadias fora da sua rotina de vida
  • Contactos com comunidades e espaços diferentes
  • Vivências em grupo, como formas de integração social
  • Promoção do desenvolvimento do espírito de interajuda
  • Fomento da capacidade criadora e do espírito de iniciativa.

Apadrinhamento Civil Apadrinhamento Civil

 

O apadrinhamento civil é uma relação jurídica, tendencialmente de carácter permanente, entre uma criança ou jovem e uma pessoa singular ou uma família que exerça os poderes e deveres próprios dos pais e que com ele estabeleçam vínculos afetivos que permitam o seu bem-estar e desenvolvimento. É uma relação constituída por compromisso homologado ou decisão judicial e sujeita a registo civil - Regime Jurídico do Apadrinhamento Civil, aprovado pela Lei n.º 103/2009, de 11 de Setembro, na sua versão atualizada.

 

Pode ser apadrinhada, qualquer criança com menos de 18 anos, desde que tal apresente reais vantagens para a mesma e que não se verifiquem os pressupostos da confiança com vista à adoção.

 

Tendo sempre em vista o superior interesse da criança, os pais e/ou restante família biológica poderão manter o direito de visitar e acompanhar o desenvolvimento da mesma, assumindo o dever de colaboração com os padrinhos.

 

O apadrinhamento civil tem caráter permanente, mantendo-se ao longo da vida.

Onde se dirigir para obter informações Onde se dirigir para obter informações

 

Para obter informações sobre estes apoios sociais deve dirigir-se:

Pode também consultar a listagem de respostas sociais existentes no site da Carta Social.

 

No canto superior direito na “Documentação relacionada” estão disponíveis vários documentos, designadamente guias práticos e publicações.