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Declaração da situação contributiva

Esta informação destina-se a Esta informação destina-se a

 

  • O contribuinte ou o seu representante legal.
  • Qualquer credor ou o Ministério Público.
     

O que é O que é

 

A situação contributiva está regularizada quando:

  • Não existem dívidas de contribuições, quotizações e juros de mora e de outros valores devidos pelos contribuintes para com a Segurança Social;
  • Se existem dívidas, foi autorizado pagamento em prestações, enquanto estiverem a ser cumpridas as condições da autorização.
  • Existindo dívidas, o contribuinte tenha reclamado, recorrido, apresentado oposição ou impugnado judicialmente a dívida, desde que tenha sido prestada garantia para o efeito.

Quem pode pedir Quem pode pedir

 

Podem pedir a Declaração de Situação Contributiva:

  • O contribuinte (Pessoa Coletiva) ou o seu representante legal. Se existir dívida a declaração é passada com o valor da mesma, incluindo o valor das contribuições e dos juros.
  • Qualquer credor ou o Ministério Público. Se for pedida por um credor, a Declaração indica apenas o número de meses em dívida.

 

Atenção: Se na análise do pedido surgirem dúvidas, os serviços poderão pedir mais informações, como:

  • Os documentos comprovativos da situação de exclusão dos MOEs - Membros dos Órgãos Estatutários, ou seja, documentos que provem que os MOEs não têm de pagar contribuições (pacto social ou ata registada na Conservatória do Registo Comercial);
  • A Declaração de Remunerações.
     

Qual a validade da declaração Qual a validade da declaração

 

O prazo de validade da Declaração de Situação Contributiva é de 4 meses.

Como posso pedir Como posso pedir

 

Pode pedir a Declaração de Situação Contributiva:

  • Por Internet - no serviço Segurança Social Direta através de preenchimento do pedido on-line.
  • Pelo correio – por carta dirigida ao Centro Distrital de Segurança Social da área da sede da empresa.
  • Presencialmente - num Serviço de Atendimento da Segurança Social que, se não for o da área da sede da empresa, remeterá o pedido ao Centro Distrital respetivo.

Para maior comodidade faça o pedido da Declaração de Situação Contributiva através do serviço Segurança Social Direta.

 

Para pedir a Declaração consulte o Guia Prático sobre a Segurança Social Directa na coluna lateral direita, associada a esta página,

 

Também disponível o Guia Prático sobre Pedido de Declaração de Situação Contributiva na coluna lateral direita, associada a esta página.

 

 

Se optar por pedir a declaração pelo correio ou presencialmente


Formulário
Deve preencher o formulário de Pedido de declaração - Situação contributiva - Não aplicação de sanções – RC3042–DGSS, assinado pelo próprio ou pelo seu representante legal.


O formulário está disponível nos Serviços de Atendimento da Segurança Social e neste site no menu “Documentos e Formulários” ou na coluna lateral direita em “Formulários” associada a esta página.

 

 

Documentos
Fotocópia dos seguintes documentos:

  • Documento de identificação válido (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Passaporte), de quem faz o pedido ou do representante legal da Pessoa Coletiva;
  • Cartão de Contribuinte Fiscal da Pessoa Coletiva;
  • Cartão da Segurança Social ou, se não tiver, deve indicar o NISS (Número de Identificação de Segurança Social) da Pessoa Colectiva.

 


Quando me dão a Declaração


O prazo de entrega da Declaração é de 10 dias úteis, após a entrada do pedido (com todos os elementos necessários), ou da notificação judicial (quando pedida pelo Ministério Público), quer o pedido seja feito através da intranet, no serviço Segurança Social Direta, pelo correio ou presencialmente.
 

Quais as minhas obrigações Quais as minhas obrigações

 

Comunicar qualquer facto ou situação que constitua infração aos direitos e deveres perante a Segurança Social.