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Família de acolhimento de crianças e jovens

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Cartazes

 

 

O que é o Acolhimento Familiar O que é o Acolhimento Familiar

 

O Acolhimento Familiar é uma medida de promoção e proteção de caráter temporário, decidida pelos tribunais ou pelas comissões de proteção de crianças e jovens, que consiste na atribuição da confiança da criança ou do jovem a uma pessoa singular ou a uma família, visando a integração em meio familiar e a prestação de cuidados adequados às suas necessidades e bem-estar e a educação necessária ao desenvolvimento integral.

Quem são as crianças e jovens que precisam de uma família de acolhimento Quem são as crianças e jovens que precisam de uma família de acolhimento

 

Qualquer criança ou jovens a quem foi aplicada uma Medida de Promoção e Proteção, em consequência de se encontrarem numa situação de perigo, n.º 2 do artigo 3.º da Lei de proteção de Crianças e Jovens em Perigo.

 

Uma situação de perigo pode ser, entre outras, quando a criança:

  • Está abandonada ou vive entregue a si própria;
  • Sofre maus-tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
  • Não recebe os cuidados ou a afeição adequada à sua idade e situação pessoal.

6 passos para ser família de acolhimento 6 passos para ser família de acolhimento

 

Os interessados em ser família de acolhimento, deverão participar numa sessão informativa da responsabilidade de uma instituição de enquadramento da sua área de residência, onde será disponibilizada toda a informação necessária sobre o processo de candidatura. Só depois é que se pode formalizar a candidatura a família de acolhimento.

 

 

 

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Para mais informação sobre como manifestar interesse ou sobre a candidatura e seleção da família de acolhimento clique aqui.

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Para mais informação sobre o Acolhimento Familiar clique aqui.

Perguntas Frequentes Perguntas Frequentes

 

O que é o Acolhimento Familiar?

O acolhimento familiar é uma medida de promoção e proteção de caráter temporário e transitório, decidida pelos tribunais ou pelas comissões de proteção de crianças e jovens, que consiste na atribuição da confiança da criança ou do jovem a uma pessoa singular ou a uma família, visando a integração em meio familiar e a prestação de cuidados adequados às suas necessidades e bem-estar e a educação necessária ao desenvolvimento integral.

 

 

Porque são necessárias as famílias de acolhimento?

Todas as crianças têm direito a crescer numa família que lhes proporcione oportunidades de um desenvolvimento harmonioso, num ambiente seguro, afetuoso e responsivo às necessidades e características de cada uma.

Para a promoção deste direito a lei dá prevalência às medidas de promoção e proteção que os integrem num ambiente familiar estável. Em Portugal, das 6 446 crianças e jovens em acolhimento apenas 263 estão numa família de acolhimento.

 

 

Quem são as crianças e jovens que precisam de uma família de acolhimento?

Qualquer criança ou jovens a quem foi aplicada uma Medida de Promoção e Proteção, em consequência de se encontrarem numa situação de perigo, n.º 2 do artigo 3.º da Lei de proteção de Crianças e Jovens em Perigo.

Uma situação de perigo pode ser, entre outras, quando a criança:

a) Está abandonada ou vive entregue a si própria;

b) Sofre maus-tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;

c) Não recebe os cuidados ou a afeição adequada à sua idade e situação pessoal.

 

 

Como ser Família de Acolhimento?

Contacte a instituição de enquadramento da sua área de residência e agende uma sessão informativa. Clique aqui  para saber qual a sua instituição de enquadramento.

 

 

O que oferece uma família de acolhimento? O que recebe uma família de acolhimento?

A família de acolhimento tem de oferecer:

  • Disponibilidade para proporcionar à/ao criança/jovem cuidados diários individualizados;
  • Capacidade para estabelecer com a/o criança/jovem ambiente familiar estável, afetivo e reparador sendo parte integrante da sua rede social;
  • Perseverança e flexibilidade;
  • Empatia e capacidade para ajudar a/o criança/jovem a entender os seus sentimentos e das outras pessoas;
  • Respeito pela história de vida da/o criança/jovem e da sua família;
  • Estabelecer uma relação de colaboração com a família de origem;
  • Colaboração com a equipa de profissionais envolvidos no acompanhamento do acolhimento familiar.

 

 

O que recebe uma família de acolhimento?

A família de acolhimento tem direito a apoios de natureza pecuniária, psicopedagógica e social.

O apoio pecuniário consiste na atribuição, à família de acolhimento, de um subsídio mensal destinado a assegurar a manutenção e os cuidados a prestar à criança ou jovem, cujo montante é atualmente de 611 €, acrescido de uma majoração de 15%, por cada criança ou jovem acolhido, quando se trate de:

  • Crianças até 6 anos de idade;
  • Crianças ou jovens com deficiência e/ou de doença crónica, devidamente comprovada.

Os apoios a que a criança ou jovem tenha direito, a nível de saúde, educação e apoio sociais, nomeadamente abono de família, devem ser requeridos às entidades competentes.

A família de acolhimento tem igualmente direito a:

  • Benefícios fiscais (deduções no IRS);
  • Direitos laborais (faltas para assistência à criança ou jovem, licença parental no caso de acolher crianças até 15 anos de idade.

 

 

E as famílias das crianças e jovens acolhidas?

Durante o acolhimento familiar, a criança mantém, por princípio, contacto e relacionamento próximo com a sua família, acompanhada pelas equipas técnicas envolvidas.

Em paralelo, a sua família de origem beneficia de acompanhamento no sentido de a apoiar, com o objetivo de adquirir as competências necessárias para sua reunificação com a criança. A família, pode beneficiar de apoio económico para deslocações no exercício do direito de visita.

Salvo decisão judicial em contrário, a família de origem tem direito, nomeadamente:

  • À informação sobre o processo de execução da medida de acolhimento familiar;
  • A ser ouvida e a participar no desenvolvimento e educação da criança ou jovem;
  • À reserva e intimidade da vida privada e familiar;
  • A participar na elaboração do plano de intervenção e respetivas atividades;
  • A contactar com a criança, ou jovem, e com a família de acolhimento em datas e horários definidos, considerando as orientações da instituição de enquadramento e do gestor de processo, conforme artigo 25.º do Decreto-lei n.º 139/2019, de 16 de setembro.

Mitos e Factos Mitos e Factos

 

MITO: “Em Portugal, as famílias não estão disponíveis para serem famílias de acolhimento.”

 

FACTO: Encontrar famílias com perfil, competências e disponibilidade para acolher uma criança ou jovem é uma tarefa complexa. Mas isso não quer dizer que não existam, em Portugal, famílias que querem e podem acolher.

É um facto que, nas últimas décadas, houve um desinvestimento no acolhimento familiar, mas a realidade atual apresenta uma inversão neste aspeto. Recentes campanhas têm contribuído para aumentar o número de famílias de acolhimento. Estas são famílias muito especiais, plenas de afeto e de competências. Famílias que fazem e devem continuar a fazer diferença na vida de muitas crianças.

 

 

MITO: “Não tenho filhos, por isso, não tenho experiência para acolher uma criança.”

 

FACTO: Não é necessária experiência parental para ser família de acolhimento. Todas as famílias têm apoio técnico ao longo do acolhimento, bem como formação inicial e contínua para poder exercer esse papel da melhor forma possível

 

 

MITO: “Não posso acolher porque vivo sozinha/o e já não tenho idade.”

 

FACTO: Todos(as) os(as) candidatos(as) serão avaliados por uma equipa técnica que irá determinar pela possibilidade de acolher uma criança, desde que cumpram os requisitos previstos para a candidatura (idade superior a 25 anos, não ser candidato a adoção, ter condições físicas e psicológicas atestadas pelo médico, registo criminal sem antecedentes, condições habitacionais e não estar inibido do exercício de responsabilidades parentais).

Para além dos requisitos necessários para ser família de acolhimento, o(a) candidato(a) deverá estar motivado(a), ter disponibilidade e apresentar as condições e características pessoais adequadas para poder prestar cuidados a uma criança, durante o período em que for necessário o acolhimento

 

 

MITO: “Se acolher uma criança vou poder adotá-la mais facilmente.”

 

FACTO: De acordo com a legislação em vigor as famílias de acolhimento não podem ser candidatas à adoção. O acolhimento de uma criança ou jovem é temporário e tem como objetivo promover o regresso à sua família. Somente em situações em que tal não seja possível, serão definidos outros projetos de vida como a adoção, por candidatos selecionados para a adoção.

 

 

MITO: “Não consigo ser família de acolhimento porque me vou ligar à criança.”

 

FACTO: O afeto e os vínculos seguros são o objetivo do acolhimento familiar. Sem estes, nenhuma criança ou jovem se desenvolve de forma saudável. É, por isso, inevitável que os adultos cuidadores se liguem à criança que acolhem, assim como é esperado o inverso. O momento da separação pode ser difícil, sim, mas não deve nem tem de ser a razão que desmotiva uma família a ser família de acolhimento.

Uma família de acolhimento conta com o apoio permanente de uma equipa técnica que, com transparência, honestidade, respeito e muito afeto, a ajudará a transformar o desafio do momento da despedida no sentimento e na convicção de missão cumprida, para além da possibilidade da família de acolhimento continuar a acompanhar a trajetória futura da criança que acolheu.

 

 

MITO: “A criança que eu acolher vai sofrer muito com a separação, quando terminar o acolhimento.”

 

FACTO: Uma criança que tenha tido a oportunidade de se vincular de forma segura a um adulto cuidador estará capaz de o fazer com outros adultos posteriormente. As transições de uma família de acolhimento para a família biológica ou para uma família adotiva são planeadas e feitas de forma gradual, em função do ritmo e das necessidades da criança.

Se a família de acolhimento estiver tranquila com a transição e for capaz de transmitir essa confiança à criança, esta acontece de forma progressiva e serena. Além disso, a família de acolhimento, que numa fase tão crítica da vida da criança foi o seu “porto seguro”, poderá (e tende a) manter-se na vida da criança que acolheu.

 

 

MITO: “Gostava de acolher uma criança, mas o esforço económico que teria que fazer não me permite.

 

FACTO: As famílias de acolhimento recebem apoio económico, estipulado por lei, para fazer face às despesas que terão com o cuidado prestado à criança e com a satisfação das suas necessidades (básicas, de educação, de saúde, terapêuticas, entre outras), fundamentais a um crescimento saudável.

É necessário que uma família de acolhimento tenha uma situação económica estável, que permita por si só garantir as necessidades de todos os elementos da família. Situação que é, sempre, igualmente avaliada pela equipa técnica.

 

 

MITO: “A criança que for acolhida na minha família vai-se adaptar muito rapidamente.”

 

FACTO: A criança acolhida irá sempre vivenciar um período de adaptação, o qual dependerá da idade da mesma, das suas características pessoais e da intensidade e duração da situação de maus-tratos/negligência a que foi sujeita. Em algumas situações este período é mais longo e difícil para todos (criança e família de acolhimento)

A necessária separação da criança da sua família de origem é geralmente vivida de forma angustiante independentemente das circunstâncias que levaram ao seu acolhimento. É natural que a criança possa sentir medo e receio do desconhecido que a família de acolhimento representa e que esta precise de algum tempo para conhecer as suas necessidades. Neste período é fundamental o suporte da equipa técnica, que estará disponível em permanência. A maioria das situações difíceis conseguem ser resolvidas com flexibilidade, abertura e apoio.

 

 

MITO: “As crianças que precisam de acolhimento familiar são todas problemáticas e têm maus comportamentos.”

 

FACTO: Só uma família poderá dar à criança a segurança e cuidados que necessita, o que por si só poderá ser promotor de comportamentos mais ajustados. As famílias de acolhimento têm suporte permanente de uma equipa técnica que os apoiará na gestão dessas situações. A formação inicial e continua irá igualmente dar às famílias de acolhimento estratégias para lidar com as situações que possam surgir

 

 

MITO: “Acolher uma criança irá prejudicar os meus filhos

 

FACTO: Acolher uma criança traz, efetivamente, alterações à dinâmica familiar. Desafios como dividir a atenção dos pais, espaços e brinquedos, tendem a acontecer.

Contudo, muitas famílias de acolhimento têm testemunhado vários os benefícios para os próprios filhos, resultantes desta nova dinâmica familiar, tais como o desenvolvimento da capacidade de partilha e flexibilidade, de empatia e de valores como a solidariedade. É, de facto, uma experiência solidária que os filhos de uma família de acolhimento não vão experienciar de mais nenhuma forma com a mesma intensidade.

 

 

MITO: “As famílias que maltratam os seus filhos não deveriam voltar a vê-los.”

 

FACTO: Muitas famílias precisam de ajuda para conseguir cuidar e proteger os seus filhos. Muitos destes pais viveram, durante a sua infância, situações de negligência e maus-tratos semelhantes, tendo por isso dificuldade em cuidar e educar os seus filhos

 

 

MITO: “Se acolher uma criança vou colocar a minha família em perigo, porque a família da criança será agressiva comigo.

 

FACTO: A maioria das famílias de origem das crianças não é agressiva, demonstrando, antes pelo contrário, muitas vezes agradecimento à família de acolhimento por se disponibilizar para cuidar, temporariamente. do seu filho/a. As famílias de acolhimento têm direito à sua privacidade e segurança, pelo que os seus dados pessoais e local de residência, não serão partilhados com a família da criança.

Quando as condições de segurança estão reunidas são promovidos encontros entre as duas famílias em locais neutros, os quais decorrem na presença das equipas técnicas, sendo por estas mediados. Estes momentos são importantes não só para a partilha de informações relativas à criança, mas também para que seja facilitada a existência de uma relação cordial, que é fundamental para a estabilidade emocional da criança. Se esta sentir que as duas famílias não rivalizam entre si, poderá, em liberdade, ligar-se emocionalmente à família de acolhimento sem perder a ligação com a sua família e sem temer “traí-la”.

Campanha Nacional sobre Acolhimento Familiar 2023 Campanha Nacional sobre Acolhimento Familiar 2023

 

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