Saltar para o conteúdo
Este serviço utiliza cookies para melhorar a sua experiência de utilização.
Ao prosseguir com a utilização deste serviço, concorda com a nossa política de utilização de cookies.

Família de acolhimento de idosos e adultos com deficiência

Esta informação destina-se a Esta informação destina-se a

 

Famílias de acolhimento de idosos e adultos com deficiência.

O que é O que é

 

Atividade desenvolvida por famílias consideradas idóneas (aptas, capazes), que consiste no acolhimento familiar de pessoas idosas (com idade igual ou superior a 60 anos) ou de pessoas adultas com deficiência (com idade igual ou superior a 18 anos), de forma temporária ou permanente e a tempo completo ou a tempo parcial.

 

O objetivo da resposta prosseguida através das famílias de acolhimento é assegurar à pessoa idosa ou à pessoa adulta com deficiência um meio sócio-familiar e afetivo adequado à satisfação das suas necessidades básicas e ao respeito pela sua identidade, personalidade e privacidade.

 

O acolhimento familiar:

  • Pode efetuar-se devido a
    • não existirem respostas sociais, eficazes ou suficientes, que assegurem o apoio adequado à manutenção no seu domicílio da pessoa idosa ou da pessoa adulta com deficiência
    • ausência da família do idoso ou do adulto com deficiência, ou quando esta não reúna as condições mínimas para assegurar o seu acompanhamento
  • Pode, excecionalmente, ser efetuado por parente do acolhido a partir do 3.º grau da linha colateral (tio ou sobrinho)
  • Depende sempre da aceitação do interessado, salvo quando ele seja incapaz de manifestar a sua vontade.

Condições exigidas à família de acolhimento para prestação do serviço Condições exigidas à família de acolhimento para prestação do serviço

 

Para poder prestar o serviço a família de acolhimento deve:

  • Ter sensibilidade para a problemática do envelhecimento ou da deficiência
  • Ter estabilidade familiar, capacidade afetiva e económica
  • Ter saúde física e mental
  • Ter habitação com condições de habitabilidade e acessibilidade
  • Estar disponível para frequentar ações de formação inicial e contínua promovidas pelas instituições de enquadramento
  • Ter um membro disponível a quem se possa atribuir a responsabilidade da prestação do acolhimento.

Condições exigidas ao candidato ao acolhimento familiar Condições exigidas ao candidato ao acolhimento familiar

 

A pessoa idosa ou a pessoa adulta com deficiência pode recorrer ao acolhimento familiar, se reunir as seguintes condições:

  • Ter idade igual ou superior a 60 anos (pessoa idosa) ou igual ou superior a 18 anos (pessoa com deficiência)
  • Ter deficiência orgânica, motora ou sensorial
  • Estar em situação de dependência ou ter perdido autonomia, não podendo por isso bastar-se a si própria
  • Viver isolada e sem apoio sócio-familiar
  • Viver em alojamento muito precário que ponha em perigo a sua segurança
  • Não ter alojamento
  • Ser vítima de maus tratos.

Inscrição e processo de seleção Inscrição e processo de seleção

 

A candidatura responsável pelo acolhimento familiar é feita através da apresentação de formulário na instituição de enquadramento que gere a prestação de acolhimento familiar na área de residência do candidato.

 

A família de acolhimento deverá receber formação inicial específica, por parte da instituição de enquadramento, para poder receber pessoas idosas ou adultos com deficiência.

 

Celebração de contrato

 

A prestação dos serviços de acolhimento familiar é ajustada com as instituições de enquadramento através da celebração de contrato escrito e assinado pelas duas partes interessadas.

O contrato de acolhimento familiar pode ser revisto, com o parecer favorável da instituição de enquadramento, sempre que as condições que lhe deram origem se alterem.

 

Cessação do contrato

 

O contrato de acolhimento cessa:

  • Quando a pessoa acolhida ou a família de acolhimento não desejarem manter a situação ou quando esgotadas as tentativas de conciliação
  • Se a instituição de enquadramento identificar situações que ponham em causa a promoção dos direitos da pessoa acolhida, não respeitar o contrato ou deixar de ter os requisitos necessários para ser família de acolhimento
  • Quando a família deixar de poder prestar o serviço de acolhimento familiar nas condições exigidas pela instituição de enquadramento.

Enquadramento na Segurança Social Enquadramento na Segurança Social

 

O membro da família de acolhimento a quem seja atribuída a responsabilidade pela prestação do serviço fica obrigatoriamente enquadrado pelo regime de Segurança Social dos trabalhadores independentes.

Valor a receber Valor a receber

 

Os valores da retribuição mensal e das comparticipações são estabelecidos anualmente por despacho do Ministro da Solidariedade e da Segurança Social.

 

Os valores pagos por mês são os seguintes:

  • Serviços prestados por cada pessoa idosa ou pessoa adulta com deficiência  - 225 €
  • Serviços prestados por cada pessoa em situação de grande deficiência - 450 €
  • Valor pago para a manutenção de cada pessoa acolhida - 222,27 €.

Direitos Direitos

 

Direitos das famílias de acolhimento

 

As famílias de acolhimento têm direito:

  • A receber retribuição mensal pelos serviços prestados à pessoa acolhida
  • A receber formação inicial e contínua por parte da instituição de enquadramento
  • Aos valores correspondentes à comparticipação pelos serviços de acolhimento prestados
  • Aos valores necessários para as despesas extraordinárias relativas às necessidades de saúde e outras da pessoa acolhida.

 

A pessoa responsável pelo acolhimento tem, ainda, direito à proteção social concedida pelo regime de Segurança Social dos trabalhadores independentes.

 

Direitos da pessoa acolhida

 

A pessoa acolhida tem o direito:

  • Ao reconhecimento da dignidade como pessoa humana, independentemente da sua situação de dependência ou de perda de autonomia
  • A manter a habitação mesmo que desabitada (por motivo de força maior ou de doença), não podendo o senhorio, por esse motivo, resolver o contrato de arrendamento.

Deveres Deveres

 

Deveres das famílias de acolhimento

 

As famílias de acolhimento devem:

  • Acompanhar a pessoa acolhida, garantindo-lhe a satisfação das suas necessidades básicas
  • Colaborar, na administração de bens e valores de que a pessoa acolhida se faça acompanhar, a seu pedido e quando for necessário
  • Promover a integração da pessoa acolhida no ambiente familiar, mesmo quando o acolhimento seja apenas temporário ou a tempo parcial
  • Recorrer aos serviços de saúde e de apoio social, sempre que a pessoa acolhida deles necessite
  • Assegurar e promover o relacionamento entre a pessoa acolhida e a respetiva família
  • Fomentar a participação da pessoa acolhida na vida da comunidade, através da frequência e do apoio das respetivas estruturas
  • Manter a família da pessoa acolhida e a instituição de enquadramento informadas sobre a situação física, psíquica e social da pessoa acolhida
  • Informar a pessoa acolhida e a sua família ou a instituição de enquadramento, quando desejar interromper a situação de acolhimento, com antecedência mínima de 30 dias, a não ser por motivo de força maior e justificando a decisão tomada
  • Inscrever como trabalhador independente a pessoa a quem seja atribuída a responsabilidade pela prestação do serviço.

 

Deveres da pessoa acolhida

 

As pessoas acolhidas devem:

  • Respeitar e estimar a família de acolhimento, de modo a não gerar conflitos que possam prejudicar o seu equilíbrio e harmonia
  • Informar a família de acolhimento e a instituição de enquadramento, quando desejar interromper a situação de acolhimento, com antecedência mínima de 30 dias, a não ser por motivo de força maior e justificando a decisão tomada.

 

Deveres das instituições de enquadramento

 

As instituições de enquadramento devem:

  • Efetuar o pagamento da retribuição pelos serviços prestados, nos casos em que o mesmo não possa ser assegurado pela pessoa acolhida ou pela família desta
  • Formar as famílias candidatas ao acolhimento
  • Garantir o apoio e as ajudas técnicas necessárias à integração social e ao bem-estar da pessoa acolhida
  • Promover a realização de contratos de seguro de acidentes pessoais para cobertura de riscos que possam ocorrer com a pessoa acolhida.

 

No canto superior direito na “Documentação relacionada” estão disponíveis vários documentos, designadamente guias práticos e publicações.