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Medida Excecional de Incentivo ao Regresso ao Trabalho para Desempregados de Longa Duração

O que é O que é

 

É um subsídio mensal que tem como objetivo incentivar o regresso ao mercado de trabalho dos desempregados de longa duração e que permite a acumulação parcial do montante do Subsídio de Desemprego com de rendimentos de trabalho por conta de outrem, até que se esgote o período de concessão do Subsídio de Desemprego. 

Quem tem direito Quem tem direito

 

Os desempregados inscritos no regime geral de Segurança Social que se encontrem a receber Subsídio de Desemprego há mais de 12 meses e que iniciem um contrato de trabalho por conta de outrem a tempo completo.

Quais as condições de atribuição Quais as condições de atribuição

 

Para ter direito é necessário que o interessado se encontre em situação de desemprego de longa duração e reúna as seguintes condições:

 

  • Ser a primeira vez que beneficia desta medida;
  • Ter recebido 12 meses de período de concessão de Subsídio de Desemprego à data de início do contrato;
  • Ter iniciado um contrato de trabalho a tempo completo numa das seguintes modalidades:
    • sem termo
    • a termo certo, com duração inicial igual ou superior a 12 meses
    • a termo incerto, com duração previsível igual ou superior a 12 meses
  • Cuja retribuição de trabalho seja igual ou inferior à remuneração de referência do Subsídio de Desemprego.
  • Não estar empregado na empresa que efetuou o despedimento que determinou a atribuição do Subsídio de Desemprego, nem em empresa ou grupo empresarial que tenha uma relação de domínio ou de grupo com aquela.

 

 

Esta medida permite acumular parcialmente o Subsídio de Desemprego com rendimentos de trabalho, da seguinte forma:

 

  • para contratos sem termo
    • 65% entre 13º e 18º mês de concessão do Subsídio de Desemprego;
    • 45% entre 19º e 24º mês de concessão do Subsídio de Desemprego;
    • 25% entre 25º mês e o final do período de concessão do Subsídio de Desemprego.
  • para contratos a termo certo com duração >= 12 meses ou a termo incerto com duração  previsível >= 12 meses
    • 25% entre 13º mês e o final do período de concessão do Subsídio de Desemprego.

O que fazer para obter O que fazer para obter

 

O pedido deve ser feito logo aquando da celebração do contrato de trabalho de modo a não suspender o Subsídio de Desemprego. No limite tem prazo de 90 dias seguidos após a data de celebração do contrato de trabalho.

 

Pode apresentar o seu requerimento de uma das seguintes formas: