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Autorização de funcionamento de estabelecimentos de apoio social

Infografia Infografia

 

 

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Nota importante: Nota importante:

 

Antes de iniciar qualquer pedido de autorização de funcionamento, as entidades devem certificar-se de que cumprem as condições de instalação de um estabelecimento no que diz respeito à construção, reconstrução, ampliação ou alteração de um edifício adequado ao desenvolvimento dos serviços de apoio social, nos termos do previsto no Artigo 6.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 64/2007, na versão republicada pelo Decreto-Lei n.º 126-A/2021, de 31 de dezembro.

Esta informação destina-se a Esta informação destina-se a

 

Estabelecimentos de apoio social, que queiram obter autorização de funcionamento para o exercício de atividades de apoio social (respostas sociais), geridos pelas seguintes entidades:

  • Sociedade ou empresários em nome individual
  • Instituições particulares de solidariedade social (IPSS) ou legalmente equiparadas
  • Entidades privadas.

O que é O que é

 

Autorização de Funcionamento

 

É um documento emitido pelo ISS, I.P., que autoriza o funcionamento destes estabelecimentos.

 

Os referidos estabelecimentos podem obter este documento, através de comunicação prévia a remeter ao ISS, I.P. (ver separador – Como posso pedir).

 

Comunicação Prévia

Para que os estabelecimentos de apoio social, geridos por entidades privadas, IPSS ou equiparadas, sem acordo de cooperação, possam desenvolver respostas sociais, é necessária a apresentação de comunicação prévia.

 

A mesma pode ser concretizada como mera comunicação prévia ou comunicação prévia com prazo, dependendo da natureza da resposta social.

 

Quando devo apresentar uma Mera comunicação prévia

 

A mera comunicação prévia, deve ser apresentada, designadamente, para as seguintes respostas sociais:

  • Centro comunitário
  • Centro de apoio familiar e aconselhamento parental
  • Centro de atendimento e acompanhamento e reabilitação social para pessoas com deficiência e incapacidade
  • Centro de atividades de tempos livres
  • Centro de atividades e capacitação para a inclusão
  • Centro de dia
  • Centro de férias e de lazer s/alojamento
  • Comunidade de inserção s/alojamento
  • Creche
  • Serviço de apoio domiciliário.

 

Quando devo apresentar uma Comunicação prévia com prazo

A comunicação prévia com prazo, deve ser apresentada para respostas sociais de natureza residencial, designadamente:

  • Estrutura residencial para pessoas idosas
  • Lar residencial
  • Centro de férias e de lazer c/alojamento
  • Comunidade de inserção c/alojamento
  • Residência de Autonomização e Inclusão
  • Centro de noite

 

Alteração da Autorização

Todos os estabelecimentos de apoio social que estejam a funcionar regularmente (ou seja, devidamente autorizados ou licenciados – neste caso, ao abrigo da legislação anterior -), têm que pedir a alteração dessa autorização, caso modifique algum dos seguintes elementos:

  1. Denominação do estabelecimento;
  2. Localização;
  3. Identificação da pessoa ou entidade gestora do estabelecimento;
  4. Resposta social a desenvolver no estabelecimento;
  5. Capacidade máxima.

 

Quando se verifique a alteração de qualquer dos elementos mencionados nas alíneas a) e c) esta alteração deve ser pedida no prazo de 30 dias, apresentando os documentos comprovativos, sem necessidade de pagamento de taxa.

 

No que respeita à alteração dos elementos mencionados nas alíneas b), d) e e), esta deve ser realizada por comunicação prévia sujeita ao pagamento de taxa, nos termos previstos no Artigo 6.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 64/2007, na versão republicada pelo Decreto-Lei n.º 126-A/2021, de 31 de dezembro.

 

Nota: ver separador – Como posso pedir.

 

Quais as condições para obter a Autorização de funcionamento Quais as condições para obter a Autorização de funcionamento

 

Para que seja concedida a autorização de funcionamento, têm que se verificar as seguintes condições:

  1. Da conformidade das instalações e do equipamento com a legislação específica aplicável ao desenvolvimento da resposta social pretendida;
  2. Da apresentação de projeto de regulamento interno, do qual conste designadamente:
  • As condições e critérios de admissão dos utentes;
  • Os cuidados e serviços a prestar;
  • Os direitos e deveres dos utentes, bem como os deveres da entidade relativos à prestação de cuidados aos utentes e de informação à família;
  • O horário de funcionamento e períodos de encerramento, quando aplicável;
  • Os critérios de determinação das comparticipações familiares, quando aplicável.
  1. Da existência de quadro de recursos humanos adequado às atividades a desenvolver na resposta social, de acordo com a legislação específica e os instrumentos regulamentares aplicáveis a cada resposta social;
  2. Da regularidade da situação contributiva das entidades, quer perante a segurança social, quer perante a administração fiscal, a verificar pelo ISS, I. P., diretamente, mediante autorização do respetivo representante legal;
  3. Da idoneidade do requerente e dos recursos humanos ao serviço da resposta social, considerando o disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março, na sua redação atual;
  4. Da existência na resposta social, das medidas de segurança contra incêndio adequadas, em conformidade com a legislação em vigor;
  5. Parecer do Conselho Local da Ação Social sobre a necessidade social do equipamento, quando aplicável.

 

Devem ainda ser cumpridas as condições definidas na legislação específica para a resposta social pretendida. Esta legislação está disponível na coluna lateral direita, associada a esta página.

 

Verificando-se que o estabelecimento reúne todos os requisitos legalmente exigidos e pagas as taxas (ver separador - Qual a validade e custos associados), é emitido o título de autorização de funcionamento.

Como posso pedir Como posso pedir

 

A pessoa que pretenda obter a autorização de funcionamento, terá de realizar comunicação prévia através da submissão do formulário Mod. AS 93-DGSS – Comunicação Prévia, acompanhado pela documentação necessária, no qual o declarante ou o seu representante legal, se responsabiliza pelo cumprimento integral dos requisitos de funcionamento exigíveis para a resposta social que se propõe desenvolver.

 

Quando existir mais do que uma resposta social, na mesma morada do estabelecimento para a qual se pretenda obter autorização de funcionamento, deverá ser preenchido adicionalmente o formulário- Mod. AS 93/1-DGSS - Anexo, por cada resposta adicional.

 

A pessoa que pretenda efetuar alteração da autorização ou de licença de funcionamento obtida ao abrigo da legislação anterior, terá de realizar comunicação prévia através da submissão do formulário Mod. AS 94-DGSS – Alteração da Autorização, preenchendo os dados correspondentes às alterações verificadas, e anexando a correspondente documentação

.

Nas situações em que as alterações a efetuar, sejam relativas à Denominação do estabelecimento ou à Identificação da pessoa ou entidade gestora do estabelecimento, não terá de efetuar uma comunicação prévia, mas apenas uma comunicação simples, através da submissão do formulário Mod. AS 95-DGSS – Alteração da Autorização, preenchendo os dados correspondentes às alterações verificadas, e anexando a correspondente documentação.

 

Nota: por estes atos são devidas taxas, pagas previamente à submissão do formulário, numa Tesouraria da Segurança Social, com indicação do código ALV, sem necessidade de marcação prévia.

 

Documentação

 

Após correta submissão dos formulários, os serviços competentes do ISS, IP, verificam se os documentos submetidos cumprem as condições e requisitos previstos na legislação em vigor.

 

O formulário de comunicação prévia é instruído com os seguintes documentos:

  1. Cópia de documento de identificação válido, designadamente, Cartão de Cidadão, Bilhete de identidade, Certidão de Registo Civil ou Passaporte do requerente.
  2. Cópia de Cartão de Identificação Fiscal de pessoa coletiva ou de pessoa singular;
  3. Extrato em forma simples do teor das inscrições em vigor no registo comercial ou código de acesso à respetiva certidão permanente e cópia dos estatutos.
  4. Autorização concedida ao Instituto de Segurança Social, I.P. com o N.º de Identificação Fiscal n.º 505 305 500, para aceder à verificação online da situação tributária ou, em caso de não autorização, declaração da situação contributiva perante a Administração Fiscal.
  5. Certidão do Registo Criminal do requerente ou, tratando-se de pessoa coletiva, dos administradores, dos sócios gerentes, dos gerentes ou membros dos órgãos sociais das instituições, em conformidade com o disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março, na sua redação atual. No caso dos estabelecimentos para crianças e jovens é obrigatório o cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 113/2009 de 17 de setembro.
  6. Documento comprovativo do título de posse ou de utilização das instalações.
  7. Licença ou Autorização de utilização, sem prejuízo do disposto na alínea c) do artigo 111.º do regime jurídico da urbanização e edificação (RJUE).
  8. Termo de responsabilidade do diretor de obra, memória descritiva e plantas das instalações, no caso de operações urbanísticas isentas de controlo prévio.
  9. Documento comprovativo da dispensa de requisitos de instalação e funcionamento, quando aplicável.
  10. Documento comprovativo da submissão do pedido ao ANEPC, ou quando respeitante à 1.ª categoria de risco, dos órgãos municipais para aprovação das medidas de autoproteção, quando aplicável.
  11. Mapa de pessoal, com a indicação das respetivas categorias, habilitações literárias e conteúdo funcional.
  12. Projeto de regulamento interno.
  13. Minuta do contrato a celebrar com o utente ou seu representante, quando exigível.
  14. Comprovativo do pagamento da taxa relativa à comunicação prévia

 

Os referidos documentos devem ser submetidos, preferencialmente, através das caixas de correio institucionais previstas no ponto seguinte, ou, caso tal seja necessário, nos Serviços de Atendimento da Segurança Social ou junto das entidades com competência para o licenciamento, tendo em conta a área geográfica de implantação do estabelecimento. No separador Contactos, saiba quais são as entidades com competência para o licenciamento.

 

Onde posso pedir

 

  • Por e-mail, para o distrito correspondente, através das seguintes caixas de correio institucionais:

iss-aveiro-licenciamento@seg-social.pt

iss-beja-licenciamento@seg-social.pt

iss-braga-licenciamento@seg-social.pt

iss-bragança-licenciamento@seg-social.pt

iss-castelobranco-licenciamento@seg-social.pt

iss-coimbra-licenciamento@seg-social.pt

iss-evora-licenciamento@seg-social.pt

iss-faro-licenciamento@seg-social.pt

iss-guarda-licenciamento@seg-social.pt

iss-leiria-licenciamento@seg-social.pt

iss-lisboa-licenciamento@seg-social.pt

iss-portalegre-licenciamento@seg-social.pt

iss-porto-licenciamento@seg-social.pt

iss-santarem-licenciamento@seg-social.pt

iss-setubal-licenciamento@seg-social.pt

iss-vianacastelo-licenciamento@seg-social.pt

iss-vilareal-licenciamento@seg-social.pt

iss-viseu-licenciamento@seg-social.pt

 

Nota Importante: Alertamos para a extrema necessidade de todos os e-mails relativos a comunicações prévias, não só serem remetidos para as referidas caixas de correio institucionais, como deverem ter no Assunto a referência “Mera Comunicação Prévia” ou “Comunicação Prévia com prazo” de modo a facilitar a sua identificação e tratamento expedito.

 

Prazo de emissão de Autorização de funcionamento

 

A Autorização de funcionamento é disponibilizada no prazo de 5 a 30 dias, dependendo da forma de comunicação prévia.

 

Código de Atividade Económica – CAE (Rev III)

 

88990 - Centro de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental
88910 - Centro de Atividades de Tempos Livres

 

88102 - Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão
88101 - Centro de Dia

 

88 - Centro Comunitário
87301 - Centro de Noite
88910 - Creche

 

87301- Estrutura Residencial para Pessoas Idosas
87302 - Lar Residencial
85312 - Residência Autónoma
88101 - Serviço de Apoio Domiciliário

 

Nota: Os códigos mencionados têm um campo próprio no formulário para preenchimento.

Qual a validade e custos associados Qual a validade e custos associados

 

Validade

A Autorização de funcionamento não tem prazo de validade, embora caduque em caso de interrupção da atividade por um período superior a 5 anos, ou por cessação definitiva da atividade.

 

Taxas

Pelos atos relativos ao processo de autorização de funcionamento previstos no Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março são devidas as seguintes taxas:

  • Pela comunicação prévia: 225 euros;
  • Pela emissão de título de autorização de funcionamento ou de substituição: 111 euros.

 

Como proceder ao pagamento das taxas

  • Preencher a guia de receita pretendida;
  • Dirigir-se a uma tesouraria da segurança social (sem necessidade de marcação prévia);
  • O comprovativo de pagamento deverá ser enviado para o endereço eletrónico competente (ver contactos).

 

Quando posso iniciar o funcionamento


Em regra, após a submissão válida da comunicação prévia (ou seja, acompanhada da documentação exigida e do comprovativo de pagamento da taxa), o recibo da mesma constitui documento bastante para a resposta social entrar em funcionamento.


No caso das respostas sociais residenciais, em regra a resposta social apenas pode entrar em funcionamento, uma vez decorrido o prazo de 30 dias para eventual oposição do ISS, I.P..

Quais as obrigações das entidades gestoras Quais as obrigações das entidades gestoras

 

Obrigações genéricas

 

As obrigações genéricas das entidades gestoras, constam no capítulo IV do Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março, na sua redação atualizada.

 

Obrigações específicas

 

Os proprietários ou titulares dos estabelecimentos, são obrigados a facultar aos serviços competentes de fiscalização e inspeção o acesso ao estabelecimento e a todas as suas dependências, bem como as informações indispensáveis à avaliação e fiscalização do seu funcionamento.

 

Os proprietários ou titulares dos estabelecimentos são ainda obrigados a remeter ao ISS, IP:

  • Anualmente, o preçário em vigor, os mapas dos recursos humanos existentes no estabelecimento, acompanhados de declaração em como não se verifica qualquer dos impedimentos referidos no próximo separador;
  • Até 30 dias antes da sua entrada em vigor, as alterações ao regulamento interno do estabelecimento;
  • No prazo de 30 dias, informação de qualquer alteração dos elementos referidos no separador Alteração da Autorização, e bem assim, da interrupção ou cessação do funcionamento por iniciativa dos proprietários;
  • Outra documentação prevista em legislação específica aplicável.

 

Os estabelecimentos deverão ser objeto de uma visita de acompanhamento, pelo menos, a cada 2 anos, para avaliação do funcionamento do estabelecimento.

Motivos de interrupção ou impedimento à entrada em funcionamento Motivos de interrupção ou impedimento à entrada em funcionamento

 

Caso se verifique, através da documentação entregue que não estão cumpridas as condições e requisitos previstos na regulamentação aplicável, o ISS, I.P. procede a cessação da mera comunicação prévia e o estabelecimento interrompe a atividade.

 

No procedimento de comunicação prévia com prazo, o ISS, I.P. pode, no prazo de 30 dias, deduzir oposição que obsta à entrada em funcionamento da resposta social, sempre que não sejam cumpridas as condições e requisitos previstos na regulamentação aplicável.

 

Impedimentos

Não podem exercer funções, a qualquer título, nos estabelecimentos, as pessoas que:

  • Tenham sido interditadas do exercício das atividades em qualquer estabelecimento abrangido pelo Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março;
  • Tenham sido condenadas, por sentença transitada em julgado, qualquer que tenha sido a natureza do crime, nos casos em que tenha sido decretada a interdição de profissão relacionada com a atividade de estabelecimentos de idêntica natureza.

 

Tratando-se de pessoa coletiva, os impedimentos acima referidos dizem respeito aos administradores, sócios gerentes, gerentes ou membros dos órgãos sociais das instituições.

 

Adicionalmente, no caso dos estabelecimentos para crianças e jovens é obrigatório o cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro.

 
Regime sancionatório

 

As infrações ao disposto no Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março, constituem contraordenações, nos termos Capítulo VIII do mesmo.

Legislação/Normativos/Perguntas frequentes Legislação/Normativos/Perguntas frequentes

 

Para além do cumprimento das condições definidas para obter a autorização de funcionamento, devem ser cumpridas as condições definidas na legislação específica para a resposta social pretendida.

 

Esta legislação, assim como a publicação de outros normativos e respostas a perguntas frequentes (FAQs), estão disponíveis na coluna lateral direita, associada a esta página.

 

Perguntas Frequentes - Autorização de Funcionamento – novo regime

Contactos Contactos

 

Contactos das entidades competentes

 

Entidade Central

Instituto da Segurança Social, IP – Departamento de Desenvolvimento Social

Av.ª 5 de Outubro, n.º 175, 1069-451 Lisboa

E-mail: ISS-Licenciamento-Central@seg-social.pt

 

 

Entidades com competência para o licenciamento no território continental


Centro Distrital de Aveiro
Rua Dr. Alberto Soares Machado, 3804-504 Aveiro
Telefone: 300 519 600

E-mail: iss-aveiro-licenciamento@seg-social.pt

 

Centro Distrital de Beja
Rua Prof. Bento de Jesus Caraça, n.º 25, 7800-511 Beja
Telefone: 300 517 180

E-mail: iss-beja-licenciamento@seg-social.pt

 

Centro Distrital de Braga
Praça da Justiça, 4719-003 Braga
Telefone: 300 522 000/001

E-mail: iss-braga-licenciamento@seg-social.pt

 

Centro Distrital de Bragança
Av. General Humberto Delgado, 5301-859 Bragança
Telefone: 300 516 300

E-mail: iss-braganca-licenciamento@seg-social.pt

 

Centro Distrital de Castelo Branco
Rua da Carapalha, n.º 2 – A, 6000-164 Castelo Branco
Telefone: 300 514 989

E-mail: iss-castelobranco-licenciamento@seg-social.pt

 

Centro Distrital de Coimbra
Rua Abel Dias Urbano, n.º 2 - R/C, 3004-519 Coimbra
Telefone: 300 518 300

E-mail: iss-coimbra-licenciamento@seg-social.pt

 

Centro Distrital de Évora

Rua do Ferragial do Poço Novo n.º 22
7005-208 Évora
Telefone: 300 517 340

E-mail: iss-evora-licenciamento@seg-social.pt
 

Centro Distrital de Faro
Rua Pintor Carlos Porfírio, n.º 35, 8000-241 Faro
Telefone: 300 519 000

E-mail: iss-faro-licenciamento@seg-social.pt

 

Centro Distrital da Guarda
Av. Coronel Orlindo de Carvalho, 6300-680 Guarda
Telefone: 300 515 350

E-mail: iss-guarda-licenciamento@seg-social.pt

 

Centro Distrital de Leiria
Largo da República, n.º 3, 2414-001 Leiria
Telefone: 300 518 000

E-mail: iss-leiria-licenciamento@seg-social.pt

 

Centro Distrital de Lisboa
Av. Afonso Costa, 6/8, 1949-020 Lisboa
Telefone: 300 511 900

E-mail: iss-lisboa-licenciamento@seg-social.pt

 

Centro Distrital de Portalegre
Praça João Paulo II, n.º 7, 7300-111 Portalegre
Telefone: 300 516 700

E-mail: iss-portalegre-licenciamento@seg-social.pt

 

Centro Distrital do Porto
Rua António Patrício, n.º 262, 4199-001 Porto
Telefone: 300 520 100

E-mail: iss-porto-licenciamento@seg-social.pt

 

Centro Distrital de Santarém
Largo do Milagre, 49/51 – Apartado 28, 2000-069 Santarém
Telefone: 300 514 316

E-mail: iss-santarem-licenciamento@seg-social.pt

 

Centro Distrital de Setúbal
Praça da República, 2900-587 Setúbal
Telefone: 300 513 900

E-mail: iss-setubal-licenciamento@seg-social.pt

 

Centro Distrital de Viana do Castelo
Rua da Bandeira, 600, 4904-866 Viana do Castelo
Telefone: 300 516 499

E-mail: iss-vianacastelo-licenciamento@seg-social.pt
 

Centro Distrital de Vila Real
Rua D. Pedro de Castro, n.º 110 – Apartado 208, 5000-669 Vila Real
Telefone: 300 522 500

E-mail: iss-vilareal-licenciamento@seg-social.pt

 

Centro Distrital de Viseu
Av. Dr. António José Almeida, n.º 35, 3514-509 Viseu
Telefone: 300 515 824

E-mail: iss-viseu-licenciamento@seg-social.pt

 

Entidades com competência para o licenciamento nas Regiões Autónomas


Madeira – Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM
Rua Elias Garcia, N.º 14, 9054-503 Funchal
Telefone: 291 205 100

 

Açores –Instituto da Segurança Social dos Açores, IPRA
Avenida Tenente Coronel José Agostinho, 9701-858 Angra do Heroísmo
Telefone: 295 401 800