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Penhoras

O que é O que é

 

A penhora consiste na apreensão judicial de bens pelo órgão de execução fiscal.

Quando se procede à penhora Quando se procede à penhora

 

Trinta dias após a citação desde que o executado não tenha:

  • pago voluntariamente a dívida;
  • apresentado requerimento de plano prestacional;
  • pedido pagamento em dação;
  • apresentado oposição judicial.


 

Quais os bens que podem ser penhorados Quais os bens que podem ser penhorados

 

  • Contas bancárias;
  • Bens móveis;
  • Bens imóveis;
  • Créditos;
  • IRS/IVA;
  • Rendimentos;
  • Direitos;
  • Partes sociais ou quotas em sociedades;
  • Vencimentos/pensões/prestações sociais;

Que fazer perante uma penhora Que fazer perante uma penhora

 

  • Pagar integralmente a dívida, extinguindo a execução;
  • Requerer a substituição daquela penhora por outra de igual idoneidade, liquidez e exigibilidade, competindo à secção de processo executivo avaliar e decidir sobre a sua eventual substituição;
  • Apresentar dação, pedido de pagamento em prestações ou oposição após citação pessoal de penhora, nos trinta (30) dias seguintes.