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Plano DOM - Desafios, Oportunidades e Mudanças

Esta informação destina-se a Esta informação destina-se a

 

Lares de Infância e Juventude (Instituições) com ou sem Acordo de Cooperação ou Gestão com o Instituto de Segurança Social que pretendam implementar medidas de qualificação.

Quais os objetivos e princípios Quais os objetivos e princípios

 

O Plano DOM – Desafios, Oportunidades e Mudanças, visa a implementação de medidas de qualificação da rede de Lares de Infância e Juventude, incentivadoras de uma melhoria contínua da promoção de direitos e proteção das crianças e jovens acolhidas, no sentido da sua educação para a cidadania e desinstitucionalização, em tempo útil.

 

Centrado nas crianças e jovens e tendo em conta que o acolhimento é desejavelmente provisório, define as condições necessárias para que a elaboração dos seus projetos de vida sejam uma prática institucional assumida e para que os mesmos não fiquem acolhidos mais do que o tempo necessário.

 

Paralelamente, procura criar as condições institucionais que permitam às crianças e jovens viver em Lar, no pleno usufruto dos seus direitos tendo garantidas as necessidades de bem-estar, proteção e desenvolvimento pessoal.

 

 

Medidas do Plano DOM


O Plano DOM prevê a aplicação de duas medidas, que têm por objetivo a qualificação dos Lares, dotando-os de técnicos capacitados para uma intervenção consistente e de qualidade centrada no superior interesse da criança ou jovem.

 

A aplicação das medidas faz-se por via da celebração de Protocolos entre o Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS) – Centros Distritais e as Instituições, após prévia avaliação diagnostica:

 

 

Medida 1 - Recursos Humanos

  • Dotação de recursos humanos em Lares onde não exista Equipa Técnica;
  • Reforço das Equipas Técnicas existentes em Lares onde o seu dimensionamento se revele insuficiente face ao número de crianças e jovens acolhidas.

 

Medida 2 - Qualificação da Intervenção e dos Interventores

  • Desenvolvimento de ações de formação para as Direções das Instituições e respetivas Equipas Técnicas e Educativas;
  • Dotação de Planos de Supervisão para as Equipas Técnicas e Equipas Educativas;
  • Construção/reformulação de instrumentos técnicos de suporte à intervenção.

 

 

Objetivos


Implementar de medidas de qualificação da rede de Lares de Infância e Juventude.


Pretende-se garantir de uma forma motivada e empenhada a:

  • Mudança de práticas institucionais que se revelem menos adequadas;
  • Mudança de atitudes que não confiram a legitimidade para a devida salvaguarda dos interesses das crianças e jovens que requerem proteção e confiança no futuro;
  • Mudança do paradigma do acolhimento institucional.

Enfim, mudança para a Qualificação Institucional.

 

Ao partir para uma intervenção que se pretende promotora de mudança no sistema de acolhimento em Lares de Infância e Juventude, importa colocar a criança/jovem no centro das nossas atenções e encarar sempre que o seu acolhimento é desejavelmente provisório, e que:

  • Na base do trabalho bem articulado entre todos os colaboradores institucionais e interinstitucionais, a sua proteção quotidiana é motivo de grande investimento sócio-educativo, afetivo, de vigilância à sua saúde, de socialização, de incentivo sempre que possível à manutenção da relação/vinculação com a sua família, fonte do seu sentido de identidade e desenvolvimento biopsicossocial;
  • Na base do trabalho entre as Equipas Técnicas Pluridisciplinares das instituições em estreita articulação com as demais Equipas Técnicas dos Serviços/Entidades que interessar envolver para cada situação, se torne uma realidade efetiva, a elaboração dos seus projetos de vida para a (re)unificação familiar, ou para a adoção, ou para a promoção da autonomia de vida, em tempo oportuno, garantindo, como prática institucional assumida, que a criança/jovem não fique acolhida mais do que o tempo necessário.

 

 

Princípios


O Acolhimento Institucional de Qualidade assume duas dimensões centrais:

 

Perspetiva do acolhimento como transitório, que se desdobra nos seguintes princípios:

  • O Lar não é substituto da família atual ou futura da criança/jovem, mas sim o representante/defensor/promotor dos seus direitos e desenvolvimento bio-psico-social, que tudo deve fazer para a que criança/jovem volte a viver no seio de uma família;
  • Deve promover/participar na elaboração e dinamização de projetos de vida, suportado por planos de intervenção individualizados e pela atuação articulada da rede de parceiros;
  • Deve promover, sempre que possível, a proximidade da criança/jovem à família, abrindo as portas da Instituição à sua entrada e funcionando como catalizador/mediador/observador da relação e das interações. Simultaneamente deve aproveitar as potencialidades do espaço institucional para a estimulação das competências parentais com vista à (re)integração da criança.

 

Perspetiva do funcionamento e ambiente familiar dos Lares, que se desdobra em vários princípios:

  • Garantia de atenção individualizada, centrada nas necessidades de valorização, estabilidade e afeto da criança - processo de acolhimento inicial personalizado, relação educador/criança centrado na estimulação das capacidades comunicativas, personalização dos espaços, relevo particular à relação com a família, promoção da autonomia, promoção do envolvimento das crianças no funcionamento da instituição, relação com pares (de dentro e de fora da Instituição);
  • Promoção da inclusão – integração das crianças na comunidade, acompanhamento da inserção nos equipamentos e estruturas da comunidade (educação, saúde, atividades culturais, lúdicas e desportivas), reforço da ligação das crianças à sua comunidade de origem, promoção da integração dos Lares na comunidade, através de redes de parceria formais e informais;
  • Funcionamento e organização da Instituição - definição de papéis dentro do Lar (Equipa Técnica, Educativa e Direção), estrutura de regras, projeto educativo, procedimentos uniformizados, entre outros;
  • Recursos humanos adequados ao número de crianças acolhidas.
     

Resultados Resultados

 


Implementação do Plano DOM

 

Em 14 de novembro de 2007, foram celebrados os primeiros Protocolos com 5 Instituições, envolvendo 6 Lares – Grupo Piloto, nos quais se encontram acolhidas 184 crianças e jovens, abrangendo Lares nos Distritos de Lisboa, Setúbal e Aveiro.

 

Para este conjunto de Lares, foram contratados 9 Técnicos; garantiu-se, quer a respetiva formação, quer a formação dos Técnicos que já desempenhavam funções nessas Instituições, permitindo a qualificação da intervenção para um total de 20 Técnicos.

 

Durante o mês de março de 2008, iniciou-se a Supervisão das Equipas Técnicas e das Equipas Educativas destes Lares, com supervisores de grande credibilidade e qualificação profissional e académica, permitindo uma intervenção de maior qualidade e cientificidade, assim como um maior envolvimento da Comunidade Cientifica na reflexão e debate sobre o Acolhimento Institucional.

 

Toda a intervenção destas Equipas está a ser acompanhada tecnicamente pelas Equipas DOM dos Centros Distritais do Instituto da Segurança Social que, por sua vez, são coadjuvadas na sua ação pelo acompanhamento e apoio da Equipa Central DOM, que no Departamento de Desenvolvimento Social – Serviços Centrais, assume a coordenação do Plano.

 

No dia 26 de março de 2008 foram celebrados mais 21 Protocolos DOM, que envolveram 21 Lares e respetivas crianças e jovens acolhidas (768 no total), abrangendo Lares nos Distritos de Lisboa, Setúbal, Aveiro, Coimbra, Santarém, Braga e Porto.

 

Com este alargamento, foram contratados mais 55 Técnicos Superiores que, à semelhança dos Lares da fase piloto, foram também alvo de formação.

 

A Supervisão para estes Lares que integraram o primeiro alargamento iniciou-se em setembro 2008.

 

Em 23 de setembro de 2008 foram celebrados 79 Protocolos DOM, que envolveram 84 Lares e respetivas crianças e jovens acolhidas (2881 no total), abrangendo todo o território nacional.

 

Com este alargamento, foram contratados mais 227 Técnicos Superiores que iniciaram funções no dia 1 de outubro de 2008, nos respetivos Lares.

À semelhança do que aconteceu nos outros dois grupos anteriores também estes foram alvo de formação.

 

O terceiro alargamento do Plano DOM ocorreu em 2009, com as primeiras ações de intervenção em abril, pretendendo-se estender a qualificação preconizada a todos os Lares de Infância e Juventude da responsabilidade do Instituto da Segurança Social e respetivas Instituições Particulares de Solidariedade Social.

 


Instituições que Celebraram Protocolo DOM

 

Consulte as listagens das Instituições com Protocolo, na coluna lateral direita, em publicações.

  • Listagem das Instituições que celebraram Protocolo DOM por Distrito (1º e 2º Alargamento).
  • Listagem das Instituições que celebraram Protocolo DOM por Distrito (3º Alargamento).