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Plataformas Supraconcelhias Lisboa e Vale do Tejo

Plataformas Supraconcelhias Plataformas Supraconcelhias

 

As Plataformas Territoriais, como órgão da Rede Social, foram criadas com o objetivo de reforçar a organização dos recursos e o planeamento das respostas e equipamentos sociais ao nível supraconcelhio.

 

Estas estruturas centram-se na discussão e concertação produzida em torno dos diagnósticos sociais e problemáticas identificadas pelos Conselhos Locais de Ação Social.

 

Ao nível supraconcelhio, foram implementadas plataformas territoriais com base nas 28 NUT III, de acordo com o Dec-Lei n.º 68/2008, de 14 de abril (com as alterações introduzidas pelo Dec-Lei n.º 85/2009, de 3 de abril e pela Lei n.º 21/2010, de 23 de agosto).

Plataformas Supraconcelhias - Médio Tejo Plataformas Supraconcelhias - Médio Tejo

 

O que é

A Plataforma Supraconcelhia do Médio Tejo tem como finalidade promover o planeamento concertado supraconcelhio para a organização dos recursos e das respostas e equipamentos sociais, através da articulação dos instrumentos de planeamento locais com as medidas e ações de âmbito nacional.

 

Esta Plataforma Supraconcelhia é composta por 11 Concelhos.

 

Competências

A Plataforma Supraconcelhia do Médio Tejo tem as seguintes competências*:

  • Debater estratégias para a concretização do Plano Nacional de Ação para a Inclusão (PNAI) no território;
  • Garantir a harmonização e articulação das iniciativas desenvolvidas pelas diferentes parcerias de âmbito concelhio, que atuam no plano social;
  • Promover reuniões temáticas setoriais para aprofundar o conhecimento e análise dos problemas sociais do território, tendo em conta a dimensão de género;
  • Analisar e promover a resolução ou o encaminhamento para o nível nacional dos problemas que lhe forem apresentados pelos diferentes Conselhos Locais de Ação Social (CLAS) da Plataforma, concretizando o princípio da subsidiariedade;
  • Promover a circulação de informação pertinente pelas entidades que compõem os CLAS da Plataforma.

*De acordo com o N.º 3, do Art.º 32.º, do Decreto-Lei N.º 115/2006, de 14 de junho.

 

Integram a Plataforma

  • Os representantes dos Centros Distritais do Instituto da Segurança Social das áreas territoriais respetivas;
  • Os representantes dos Governadores Civis respetivos;
  • Os dirigentes das entidades e serviços relevantes da Administração Pública das áreas territoriais respetivas;
  • Os presidentes dos CLAS respetivos;
  • Os representantes das Instituições Particulares de Solidariedade Social, Organizações Não Governamentais e Associações Empresariais e Sindicais com expressão nacional e com delegações nos territórios respetivos.

Concelhos abrangidos

O âmbito territorial da Plataforma Supraconcelhia do Médio Tejo equivale à atual NUT III, abrangendo os seguintes Concelhos:

  • Abrantes
  • Alcanena
  • Constância
  • Entroncamento
  • Ferreira do Zêzere
  • Mação
  • Ourém
  • Sardoal
  • Tomar
  • Torres Novas
  • Vila Nova da Barquinha
     

Plataformas Supraconcelhias - Grande Lisboa Plataformas Supraconcelhias - Grande Lisboa

 

O que é

 

A Plataforma Supraconcelhia da Grande Lisboa tem como finalidade promover o planeamento concertado supraconcelhio para a organização dos recursos e das respostas e equipamentos sociais, através da articulação dos instrumentos de planeamento locais com as medidas e ações de âmbito nacional.

 

Esta Plataforma Supraconcelhia é composta por 9 Concelhos.

 

Competências

A Plataforma Supraconcelhia da Grande Lisboa tem as seguintes competências *:

  • Debater estratégias para a concretização do Plano Nacional de Ação para a Inclusão (PNAI) no território;
  • Garantir a harmonização e articulação das iniciativas desenvolvidas pelas diferentes parcerias de âmbito concelhio, que atuam no plano social;
  • Promover reuniões temáticas setoriais para aprofundar o conhecimento e análise dos problemas sociais do território, tendo em conta a dimensão de género;
  • Analisar e promover a resolução ou o encaminhamento para o nível nacional dos problemas que lhe forem apresentados pelos diferentes Conselhos Locais de Ação Social (CLAS) da Plataforma, concretizando o princípio da subsidiariedade;
  • Promover a circulação de informação pertinente pelas entidades que compõem os CLAS da Plataforma.

*De acordo com o N.º 3, do Art.º 32.º, do Decreto-Lei N.º 115/2006, de 14 de junho.

 

Integram a Plataforma

  • Os representantes dos Centros Distritais do Instituto da Segurança Social das áreas territoriais respetivas;
  • Os representantes dos Governadores Civis respetivos;
  • Os dirigentes das entidades e serviços relevantes da Administração Pública das áreas territoriais respetivas;
  • Os presidentes dos CLAS respetivos;
  • Os representantes das Instituições Particulares de Solidariedade Social, Organizações Não Governamentais e Associações Empresariais e Sindicais com expressão nacional e com delegações nos territórios respetivos.

Concelhos abrangidos

O âmbito territorial da Plataforma Supraconcelhia da Grande Lisboa equivale à atual NUT III, abrangendo os seguintes Concelhos:

  • Amadora
  • Cascais
  • Lisboa
  • Loures
  • Mafra
  • Odivelas
  • Oeiras
  • Sintra
  • Vila Franca de Xira

Publicações

Na coluna lateral direita, associada a esta página, pode consultar:

  • Plano de Desenvolvimento Social 2009/2010 da PSC da Grande Lisboa.
  • Plano de Ação do Plano de Desenvolvimento Social 2009/2010 da PSC da Grande Lisboa.

Plataformas Supraconcelhias - Lezíria do Tejo Plataformas Supraconcelhias - Lezíria do Tejo

 

O que é

A Plataforma Supraconcelhia da Lezíria do Tejo tem como finalidade promover o planeamento concertado supraconcelhio para a organização dos recursos e das respostas e equipamentos sociais, através da articulação dos instrumentos de planeamento locais com as medidas e ações de âmbito nacional.

 

Esta Plataforma Supraconcelhia é composta por 11 Concelhos.

 

Competências

A Plataforma Supraconcelhia da Lezíria do Tejo tem as seguintes competências *:

  • Debater estratégias para a concretização do Plano Nacional de Ação para a Inclusão (PNAI) no território;
  • Garantir a harmonização e articulação das iniciativas desenvolvidas pelas diferentes parcerias de âmbito concelhio, que atuam no plano social;
  • Promover reuniões temáticas setoriais para aprofundar o conhecimento e análise dos problemas sociais do território, tendo em conta a dimensão de género;
  • Analisar e promover a resolução ou o encaminhamento para o nível nacional dos problemas que lhe forem apresentados pelos diferentes Conselhos Locais de Ação Social (CLAS) da Plataforma, concretizando o princípio da subsidiariedade;
  • Promover a circulação de informação pertinente pelas entidades que compõem os CLAS da Plataforma.

*De acordo com o N.º 3, do Art.º 32.º, do Decreto-Lei N.º 115/2006, de 14 de junho.

 

Integram a Plataforma

  • Os representantes dos Centros Distritais do Instituto da Segurança Social das áreas territoriais respetivas;
  • Os representantes dos Governadores Civis respetivos;
  • Os dirigentes das entidades e serviços relevantes da Administração Pública das áreas territoriais respetivas;
  • Os presidentes dos CLAS respetivos;
  • Os representantes das Instituições Particulares de Solidariedade Social, Organizações Não Governamentais e Associações Empresariais e Sindicais com expressão nacional e com delegações nos territórios respetivos.

Concelhos abrangidos

O âmbito territorial da Plataforma Supraconcelhia da Lezíria do Tejo equivale à atual NUT III, abrangendo os seguintes Concelhos:

  • Azambuja
  • Alpiarça
  • Almeirim
  • Benavente
  • Cartaxo
  • Chamusca
  • Coruche
  • Golegã
  • Rio Maior
  • Salvaterra de Magos
  • Santarém

Plataformas Supraconcelhias - Oeste Plataformas Supraconcelhias - Oeste

 

O que é

A Plataforma Supraconcelhia do Oeste tem como finalidade promover o planeamento concertado supraconcelhio para a organização dos recursos e das respostas e equipamentos sociais, através da articulação dos instrumentos de planeamento locais com as medidas e ações de âmbito nacional.

 

Esta Plataforma Supraconcelhia é composta por 12 Concelhos.

 

Competências

A Plataforma Supraconcelhia do Oeste tem as seguintes competências *:

  • Debater estratégias para a concretização do Plano Nacional de Ação para a Inclusão (PNAI) no território;
  • Garantir a harmonização e articulação das iniciativas desenvolvidas pelas diferentes parcerias de âmbito concelhio, que atuam no plano social;
  • Promover reuniões temáticas sectoriais para aprofundar o conhecimento e análise dos problemas sociais do território, tendo em conta a dimensão de género;
  • Analisar e promover a resolução ou o encaminhamento para o nível nacional dos problemas que lhe forem apresentados pelos diferentes Conselhos Locais de Ação Social (CLAS) da Plataforma, concretizando o princípio da subsidiariedade;
  • Promover a circulação de informação pertinente pelas entidades que compõem os CLAS da Plataforma.

*De acordo com o N.º 3, do Art.º 32.º, do Decreto-Lei N.º 115/2006, de 14 de junho.

 

Integram a Plataforma

  • Os representantes dos Centros Distritais do Instituto da Segurança Social das áreas territoriais respetivas;
  • Os representantes dos Governadores Civis respetivos;
  • Os dirigentes das entidades e serviços relevantes da Administração Pública das áreas territoriais respetivas;
  • Os presidentes dos CLAS respetivos;
  • Os representantes das Instituições Particulares de Solidariedade Social, Organizações Não Governamentais e Associações Empresariais e Sindicais com expressão nacional e com delegações nos territórios respetivos.

Concelhos abrangidos

O âmbito territorial da Plataforma Supraconcelhia do Oeste equivale à atual NUT III, abrangendo os seguintes Concelhos:

  • Alcobaça
  • Bombarral
  • Caldas da Rainha
  • Nazaré
  • Óbidos
  • Peniche
  • Alenquer
  • Arruda dos Vinhos
  • Cadaval
  • Lourinhã
  • Sobral de Monte Agraço
  • Torres Vedras

Publicações

Na coluna lateral direita, associada a esta página, pode consultar a publicação "Plano de Desenvolvimento Social 2009/2010 da PSC do Oeste".

Plataformas Supraconcelhias - Península de Setúbal Plataformas Supraconcelhias - Península de Setúbal

 

O que é

A Plataforma Supraconcelhia da Península de Setúbal tem como finalidade promover o planeamento concertado supraconcelhio para a organização dos recursos e das respostas e equipamentos sociais, através da articulação dos instrumentos de planeamento locais com as medidas e ações de âmbito nacional.

 

Esta Plataforma Supraconcelhia é composta por 9 Concelhos.

 

Competências

A Plataforma Supraconcelhia da Península de Setúbal tem como principais competências *:

  • Debater estratégias para a concretização do Plano Nacional de Ação para a Inclusão (PNAI) naquele território;
  • Garantir a harmonização e articulação das iniciativas desenvolvidas pelas diferentes parcerias de âmbito concelhio, que atuam no plano social;
  • Promover reuniões temáticas setoriais para aprofundar o conhecimento e análise dos problemas sociais do território, tendo em conta a dimensão de género;
  • Analisar e promover a resolução ou o encaminhamento para o nível nacional dos problemas que lhe forem apresentados pelos diferentes Conselhos Locais de Ação Social (CLAS) da Plataforma, concretizando o princípio da subsidiariedade;
  • Promover a circulação de informação pertinente pelas entidades que compõem os CLAS da Plataforma.

*De acordo com o N.º 3, do Art.º 32.º, do Decreto-Lei N.º 115/2006, de 14 de junho.

 

Integram a Plataforma

  • Os representantes dos Centros Distritais do Instituto da Segurança Social das áreas territoriais respetivas;
  • Os representantes dos Governadores Civis respetivos;
  • Os dirigentes das entidades e serviços relevantes da Administração Pública das áreas territoriais respetivas;
  • Os presidentes dos CLAS respetivos;
  • Os representantes das Instituições Particulares de Solidariedade Social, Organizações Não Governamentais e Associações Empresariais e Sindicais com expressão nacional e com delegações nos territórios respetivos.

Concelhos abrangidos

O âmbito territorial da Plataforma Supraconcelhia da Península de Setúbal equivale à atual NUT III, abrangendo os seguintes Concelhos:

  • Alcochete
  • Almada
  • Barreiro
  • Moita
  • Montijo
  • Palmela
  • Seixal
  • Sesimbra
  • Setúbal.

Publicações

Na coluna lateral direita, associada a esta página, pode consultar a publicação "Plano de Diagnóstico Social 2008/2010 da PSC da Península de Setúbal".