Saltar para o conteúdo
Este serviço utiliza cookies para melhorar a sua experiência de utilização.
Ao prosseguir com a utilização deste serviço, concorda com a nossa política de utilização de cookies.

Processo de execução cível

O que é O que é

 

Processo no âmbito do qual a Segurança Social reclamou créditos e, pelo facto do executado ter chegado a acordo com o exequente originário, assume a posição de exequente dispondo do bem penhorado nos autos para garantia do seu crédito. O executado poderá requerer um acordo prestacional para regularização da dívida.

Condições de autorização do pagamento em prestações Condições de autorização do pagamento em prestações

 

O executado não pode regularizar a dívida de uma só vez.

 

Número máximo de prestações:

  • até 60: dívida exequenda inferior ou igual a 500 unidades de conta no momento da autorização e superior a 50 unidades de conta;
  • até 120: dívida exequenda superior a 500 unidades de conta no momento da autorização e desde que, cumulativamente, se verifiquem as seguintes condições:

- o executado preste garantia idónea ou a mesma se encontre constituída;
- se demonstre notória dificuldade financeira e previsíveis consequências económicas.


Para uma informação mais detalhada consulte o artº 80º do Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro, alterado pela Lei nº 64-B/2011, de 30 de dezembro, disponível em Documentação Relacionada > Legislação, associada a esta página.