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Processo de insolvência

O que é O que é

 

É um processo que tem como finalidade a liquidação do património de um devedor insolvente e a repartição do produto obtido pelos credores ou a satisfação destes pela forma prevista num plano de insolvência que, nomeadamente, se baseie na recuperação da empresa compreendida na massa insolvente.

Quem pode requerer Quem pode requerer

 

  • O devedor;
  • Quem for legalmente responsável pelas dívidas do devedor insolvente;
  • Qualquer credor, ainda que condicional e qualquer que seja a natureza do seu crédito;
  • Ministério Público em representação das entidades cujos interesses lhe estão legalmente confiados.

Quais são os órgãos da insolvência Quais são os órgãos da insolvência

 

  • Administrador da insolvência;
  • Comissão de credores;
  • Assembleia de credores.

Para uma informação mais detalhada consulte o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, disponível em Documentação Relacionada > Legislação, associada a esta página, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, e alterado pelo Decreto-Lei nº 200/2004, de 18 de agosto, pelo Decreto-Lei nº 282/2007, de 07 de agosto, pelo Decreto-Lei nº 116/2008, de 04 de julho, e pelo Decreto-Lei nº 185/2009, de 12 de agosto.

Condições de autorização do pagamento em prestações Condições de autorização do pagamento em prestações

 

  • Até 150 prestações;
  • Possibilidade de atribuição de prestações progressivas;
  • Possibilidade de renúncia a juros desde que a Segurança Social não fique em posição mais desfavorável que os restantes credores;
  • Exigibilidade de garantia idónea;
  • Taxa de juros vincendos em função da idoneidade da garantia.

Para uma informação mais detalhada consulte o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (disponível em Documentação Relacionada > Legislação, associada a esta página), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março, e alterado pelo Decreto-Lei nº 200/2004, de 18 de Agosto, pelo Decreto-Lei nº 282/2007, de 07 de Agosto, pelo Decreto-Lei nº 116/2008, de 04 de Julho, pelo Decreto-Lei nº 185/2009, de 12 de Agosto e pela Lei nº 16/2012, de 20 de abril.