Saltar para o conteúdo
Este serviço utiliza cookies para melhorar a sua experiência de utilização.
Ao prosseguir com a utilização deste serviço, concorda com a nossa política de utilização de cookies.

Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais (PROCOOP)

Esta informação destina-se a Esta informação destina-se a

 

A pessoas coletivas de direito privado, sem fins lucrativos, que atuem na área do desenvolvimento social, designadamente, instituições particulares de solidariedade social (IPSS) e legalmente equiparadas.

Quais os objetivos e princípios Quais os objetivos e princípios

 

O que é

É um programa que regula as regras para o alargamento da cooperação estabelecida entre o Instituto da Segurança Social, I.P. e as instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas, através da celebração de novos acordos de cooperação ou do alargamento dos acordos vigentes, conforme estabelecido na Portaria nº 196-A/2015 de 1 de julho, na redação vigente.

Objetivos e Princípios

O PROCOOP tem como objetivos a introdução efetiva de mecanismos que garantam uma maior previsibilidade e transparência, na seleção das entidades e das respostas sociais a incluir em Orçamento Programa de 2017 e anos seguintes, permitindo assim a celebração ou revisão dos respetivos acordos de cooperação, mediante a definição clara de prioridades, critérios e regras de priorização de respostas sociais, a concretizar através de candidaturas, as quais serão aprovadas até ao limite da dotação orçamental neles divulgados.

 

No âmbito do PROCOOP, são elegíveis respostas sociais passíveis de celebração de acordos de cooperação típicos ou atípicos, sendo que, as respostas elegíveis e as condições da elegibilidade, designadamente a percentagem máxima de utentes a abranger por acordo de cooperação face à capacidade instalada, constam de aviso de candidaturas.

 

Os critérios de seleção assentam em indicadores de planeamento territorial, de cobertura local ao nível da cooperação, de adequação do número de utentes com acordo face à capacidade instalada na resposta social e de sustentabilidade económica e financeira das instituições.

 

O que fazer para aceder O que fazer para aceder

 

As candidaturas ao PROCOOP são objeto de aviso de abertura, por despacho do membro do Governo responsável para área da solidariedade e segurança social.

 

No aviso de abertura são definidas as respostas sociais elegíveis.

 

As candidaturas são apresentadas por instituição e por resposta social, através da Segurança Social Direta, com as credenciais de acesso que a Instituição já possui.

 

Podem vir a ser apresentadas tantas candidaturas, por entidade, quantas respostas sociais pretendam vir a contratualizar, mediante a celebração ou revisão de acordos de cooperação, tendo em consideração as condições de acesso, admissibilidade e de elegibilidade definidas para as respostas sociais a apoiar em cada de aviso de abertura de candidaturas.

 

Cumpre informar que, à data, não está a decorrer nenhum período de candidaturas ao PROCOOP.

 

Mais se informa que, que estão disponíveis desde dia 2 de novembro de 2023, na página da Segurança Social Direta, os formulários eletrónicos para os pedidos de celebração/revisão de acordo de cooperação isentos de procedimento de candidatura ao PROCOOP.

 

Manual de Apoio Pedido Isenção V1

 

Contactos Contactos

 

Instituto da Segurança Social, I. P.
Gabinete de Planeamento e Estratégia
Avenida 5 de Outubro, 175 - 13º
1069-451 Lisboa

 

Informações adicionais podem ser obtidas junto do ISS, IP:
•    Contacto telefónico: 300 512 370
•    E-mail: ISS-PROCOOP@seg-social.pt