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Programa Sem Fronteiras

Esta informação destina-se a Esta informação destina-se a

 

Crianças e jovens acolhidos em lares e Centros de Acolhimento Temporário de Instituições Públicas e Privadas, em famílias de acolhimento, em acompanhamento pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens e em outros programas, bem como a beneficiários do Rendimento Social de Inserção.

Quais os objetivos e princípios Quais os objetivos e princípios

 

O Programa Sem Fronteiras é um programa de atividades de férias destinado a crianças e jovens acolhidos em lares e Centros de Acolhimento Temporário de Instituições Públicas e Privadas, em famílias de acolhimento, em acompanhamento pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens e em outros programas, bem como a beneficiários do Rendimento Social de Inserção.

 

Este Programa desenvolve-se durante as férias escolares do verão, com uma duração de 7 dias.

Tem como suporte a Rede Nacional de Turismo Juvenil, através das Pousadas de Juventude.

 

O Programa foi criado em 1999 e a sua operacionalização cabe ao Instituto da Segurança Social (ISS), ao Instituto Português da Juventude (IPJ) e à Movijovem.

 

A 1 de junho de 2009, celebrou-se o Protocolo de Cooperação do Programa Sem Fronteiras para 2009, entre o Instituto da Segurança Social, o Instituto Português da Juventude e a Movijovem, no seguimento da colaboração estabelecida, tendo já proporcionado a cerca e 6.400 crianças e jovens períodos de férias e lazer.


O Protocolo mencionado está disponível na coluna lateral direita em Publicações.

 

 

Objetivos


Proporcionar a crianças e jovens umas férias diferentes, uma experiência única em termos da fruição do lazer e do lúdico e em termos de cidadania, enquanto partilha coletiva de momentos e espaços novos, bem como atividades ao ar livre e de descoberta, como o rappel, a espeleologia, a canoagem, a escalada, montanhismo, peddy-paper, pintura, os sempre apreciados banhos de mar, rio ou piscina fazem parte do dia a dia dos participantes.

O que fazer para aceder O que fazer para aceder

 

Candidaturas

 

As Instituições podem inscrever-se em qualquer dos períodos de férias, com um grupo composto por um máximo de 30 crianças e jovens, com idades compreendidas entre os 10 e os 18 anos, incluindo crianças e jovens com deficiência física ou debilidade mental ligeira.


O prazo para apresentação das inscrições é de 30 dias, imediatamente anteriores ao período de férias pretendido.


A seleção das inscrições é da responsabilidade do Instituto da Segurança Social, em articulação com os Centros Distritais.
 

Resultados Resultados

 

 

Crianças/Jovens abrangidos

Cr / Jov

Ano

Carnaval

Páscoa

Verão

Total

1999

100

0

578

678

2000

246

103

544

893

2001

295

273

529

1097

2002

257

240

452

949

2003

0

0

397

397

2004

0

0

368

368

2005

0

0

501

501

2006

0

0

374

374

2007

0

0

357

357

2008

0

0

367

367

2009

0

0

429

429

Total Global

6.410


Contactos Contactos

 

Deve contactar os Centro Distritais do Instituto da Segurança Social.
Consulte os contactos em "A Segurança Social", opção Serviços de Atendimento.