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Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI)

Esta informação destina-se a Esta informação destina-se a

 

Pessoas que estejam em situação de dependência e necessitem de cuidados continuados de saúde e de apoio social.

Quais os objetivos e princípios Quais os objetivos e princípios

 

São objetivos da RNCCI a prestação de cuidados de saúde e de apoio social de forma continuada e integrada a pessoas que, independentemente da idade, se encontrem em situação de dependência, na sequência de episódio de doença aguda ou necessidade de prevenção de agravamentos de doença crónica.

 

Os Cuidados Continuados Integrados estão centrados na recuperação global da pessoa, promovendo a sua reabilitação, autonomia e melhorando a sua funcionalidade, no âmbito da situação de dependência em que se encontra, com vista à sua reintegração sociofamiliar.

 

Princípios base da Rede Geral da RNCCI:

  • Prestação individualizada e humanizada de cuidados;
  • Garantia de articulação e continuidade dos cuidados entre os diferentes serviços, setores e níveis de atuação;
  • Equidade no acesso e mobilidade entre tipologias e equipas da RNCCI;
  • Proximidade da prestação dos cuidados, através da potenciação de serviços integrados na comunidade;
  • Multidisciplinaridade e interdisciplinaridade na prestação dos cuidados;
  • Avaliação integral das necessidades da pessoa em situação de dependência e definição periódica de objetivos de funcionalidade e autonomia;
  • Promoção, recuperação contínua ou manutenção da funcionalidade e da autonomia;
  • Participação do utente e seus familiares ou representante legal, na elaboração do plano individual de intervenção e corresponsabilização na prestação de cuidados;
  • Eficiência e qualidade na prestação dos cuidados.

 

Princípios base dos Cuidados Continuados Integrados de Saúde Mental da RNCCI:

  • Desenvolvimento das capacidades pessoais e a promoção da vida independente e de um papel ativo na comunidade, tendo em consideração as necessidades globais;
  • Promoção de relações interpessoais significativas e das redes de suporte social informal;
  • Envolvimento e participação dos familiares e de outros cuidadores;
  • Integração das unidades em contextos comunitários inclusivos e não estigmatizantes;
  • Localização preferencial das unidades no âmbito territorial dos Serviços Locais de Saúde Mental, de forma a facilitar a articulação e a continuidade de cuidados;
  • Equidade no acesso e mobilidade entre os diferentes tipos de unidades e equipas;
  • Eficiência e qualidade na prestação dos cuidados.

Quais as tipologias de cuidados continuados integrados Quais as tipologias de cuidados continuados integrados

 

As respostas na Rede Geral da RNCCI contemplam as seguintes tipologias:

  • Unidade de Convalescença (UC);
  • Unidade de Média Duração e Reabilitação (UMDR);
  • Unidade de Longa Duração e Manutenção (ULDM);
  • Equipa de Cuidados Continuados Integrados – Domiciliários (ECCI).

 

Descanso do Cuidador

A ULDM pode proporcionar o internamento de situações temporárias, decorrentes de dificuldades de apoio familiar ou necessidade de descanso do principal cuidador, até 90 dias por ano.

Para efeitos de acesso ao descanso do cuidador no âmbito da RNCCI, deverá ser efetuado contacto com qualquer profissional dos Cuidados de Saúde Primários - Agrupamento Centros Saúde (ACES) ou Centro de Saúde (CS) da área de residência.

 

As respostas nos Cuidados Continuados Integrados de Saúde Mental (CCISM) contemplam as seguintes tipologias:

 

Para adultos

  • Residências de treino de autonomia (RTA);
  • Residências autónomas de saúde mental (RA);
  • Residências de apoio moderado (RAMo);
  • Residências de apoio máximo (RAMa);
  • Unidades sócio ocupacionais (USO);
  • Equipas de apoio domiciliário (EAD).

 

Para Infância e Adolescência

  • Residências de treino de autonomia (RTA-A);
  • Residências de apoio máximo (RAMa- IA);
  • Unidades sócio ocupacionais (USO-IA);
  • Equipas de apoio domiciliário (EAD-IA).

 

Para obter informação mais detalhada pode consultar o Guia Prático da RNCCI.

Como aceder Como aceder

 

Se estiver internado num Hospital do Serviço Nacional de Saúde (SNS)

  • Deve contactar o Serviço onde está internado ou a Equipa de Gestão de Altas (EGA) desse hospital.
  • São os profissionais de saúde e de apoio social do serviço do hospital que referenciam os doentes para o ingresso na RNCCI.
  • A EGA do Hospital onde o doente está internado, é a equipa que analisa a situação do doente.
  • Se a EGA verificar que tem as condições necessárias para ser encaminhado para a RNCCI, envia uma proposta de admissão à Equipa Coordenadora Local (ECL) da área de residência do doente/família.
  • A referenciação pode ser realizada logo no início do internamento e até quatro dias antes da data prevista da alta.

 

 

Se estiver no domicílio, num Hospital Privado ou noutra Instituição

Deve contactar um elemento da equipa de saúde familiar (médico, enfermeiro e/ou assistente social) da Unidade de Saúde da área onde reside, que avaliará a situação mediante os critérios definidos na RNCCI, e enviará uma proposta de admissão à Equipa Coordenadora Local (ECL) da mesma área.

 

 

Para os Cuidados Continuados Integrados de Saúde Mental (CCISM)

A referenciação é efetuada através dos seguintes serviços:

  • Serviços Locais de Saúde Mental (SLSM) e serviços regionais de saúde mental, quanto a utentes da respetiva rede de programas e serviços;
  • Agrupamentos de centros de saúde, sempre que se refira a utentes sinalizados pela comunidade, devendo estas propostas ser previamente validadas pelo respetivo SLSM;
  • Unidades psiquiátricas de internamento do setor social convencionado.

 

O doente e os seus cuidadores devem estar envolvidos ao longo de todo este processo.

O que fazer para a Segurança Social comparticipar nos Encargos com a prestação de cuidados de apoio social O que fazer para a Segurança Social comparticipar nos Encargos com a prestação de cuidados de apoio social

 

O que se comparticipa?

  • Na RNCCI, o utente comparticipa os custos referentes à prestação de cuidados de apoio social nas tipologias da Rede Geral (Unidades de Média Duração e Reabilitação e nas Unidades de Longa Duração e Manutenção) e dos Cuidados Continuados Integrados de Saúde Mental.
  • O valor da comparticipação do utente depende do rendimento do agregado familiar, que é calculado pela Equipa de Coordenação Local.
  • A parte comparticipada pela Segurança Social é transferida diretamente para a Entidade onde está internado o doente.
  • O utente tem de assinar o Termo de Aceitação do Internamento (TA) onde se responsabiliza assegurar o pagamento e cumprir as condições estipuladas. As demais despesas, que não sejam parte dos serviços e cuidados acordados, são da exclusiva responsabilidade do utente, quando por si solicitadas;
  • O internamento numa Unidade de Convalescença e o apoio domiciliário da ECCI é gratuito para o utente, sendo os custos assumidos pelo Serviço Nacional de Saúde, ou por outros Subsistemas de Saúde.

 

Quem tem acesso à comparticipação da Segurança Social?

Podem ter acesso à Comparticipação da Segurança Social os utentes que, isoladamente ou em conjunto com os restantes elementos do seu agregado familiar, tenham um património mobiliário (depósitos bancários, ações, certificados de aforro ou outros ativos financeiros) de valor inferior a 122 222,40 euros no ano de 2024 (240 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais - 509,26 euros em 2024).

E ainda, quando o valor a pagar pelo utente, determinado nos termos do Despacho n.º 12678/2023 de 12 de dezembro, não assegura a totalidade dos encargos com a prestação dos cuidados de apoio social, fixados na tabela de preços em vigor, assegurando a Segurança Social o diferencial.

 

Para informação mais detalhada sobre a condição de recursos, consulte o Guia Prático - Condição de Recursos.

 

Documento obrigatório para ter acesso à comparticipação na RNCCI:

Modelo CCI-DGSS

Declaração Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados Comparticipação da Segurança Social.

Esta declaração pode ser descarregada ou preenchida informaticamente, utilizando, para este efeito, os ficheiros que se encontram disponíveis em Formulários, no canto superior direito na "Documentação Relacionada".

Rendimentos considerados para o cálculo da comparticipação da Segurança Social Rendimentos considerados para o cálculo da comparticipação da Segurança Social

 

Os rendimentos do agregado familiar a considerar na determinação do valor a pagar pelo utente e para efeitos do cálculo da comparticipação da Segurança Social, são os seguintes:

Tabela relativa aos rendimentos do agregado familiar a considerar na determinação do valor a pagar pelo utente e para efeitos do cálculo da comparticipação da Segurança Social

 

Rendimentos de trabalho dependente

Rendimentos anuais ilíquidos relativos a trabalho dependente considerados no Código de IRS ou, caso não seja possível esta via, por declaração do cidadão.

Rendimentos empresariais e profissionais

Rendimentos empresariais e profissionais anuais de trabalhadores independentes considerados no Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social ou, caso não seja possível esta via, por declaração para efeitos fiscais relativos ao ano imediatamente anterior.

Rendimentos de capitais

5 % do valor dos Rendimentos de capitais dos rendimentos definidos no artigo 5.º do Código do IRS, designadamente os juros de depósitos bancários, dividendos de ações ou rendimentos de outros ativos financeiros.

Rendimentos prediais

Rendimentos definidos no artigo 8.º do Código do IRS, designadamente rendas auferidas pelos imóveis e 5% do valor que consta da caderneta predial atualizada.

Não se aplica ao imóvel destinado a habitação permanente do agregado familiar, salvo se o seu valor patrimonial for superior a 450 vezes o valor do IAS, situação em que é considerado como rendimento o montante igual a 5 % do valor que exceda aquele limite.

Pensões

Rendimentos do valor anual das pensões, do requerente ou dos elementos do seu agregado familiar, designadamente:

a) Pensões de velhice, de invalidez, de sobrevivência, de aposentação, de reforma, ou outras de idêntica natureza;
b) Rendas temporárias ou vitalícias;
c) Prestações a cargo de companhias de seguros ou de fundos de pensões;
d) Pensões de alimentos;
e) Apoios no âmbito do fundo de garantia de alimentos devidos a menores e outros de natureza análoga.

Prestações sociais

Subsídios ou apoios sociais atribuídos de forma continuada, como os subsídios na área da doença, da maternidade, desemprego e complementos de pensões. A exceção são as prestações por encargos familiares, encargos no domínio da
deficiência e encargos no domínio da dependência do subsistema de proteção familiar.

Apoios à habitação com carácter de regularidade

Subsídios de residência, os subsídios de renda de casa e todos os apoios públicos no âmbito da habitação social, com caráter de regularidade, incluindo os relativos à renda social e à renda apoiada, em que o valor do apoio público no âmbito da habitação social corresponde a 46,36 euros.

 

Os rendimentos referidos reportam-se ao ano civil anterior ao da data de apresentação do requerimento, desde que os meios de prova se encontrem disponíveis, e, quando tal se não verifique, reportam-se ao ano imediatamente anterior.

 

Sempre que o Instituto da Segurança Social disponha de rendimentos atualizados mais recentes, esses rendimentos podem ser tidos em conta para a determinação da condição de recurso.

Despesa com habitação Despesa com habitação

 

Como considerar a despesa com habitação?

Para efeitos de determinação da comparticipação, sempre que aplicável, é considerada a despesa do agregado familiar com a renda de casa ou prestação devida pela aquisição de habitação própria e permanente, até ao limite de um IAS, mediante entrega de recibo da renda de casa ou comprovativo da entidade bancária do encargo mensal com a aquisição da habitação própria e permanente.

Quais as obrigações Quais as obrigações

 

  • Para aceder à comparticipação da Segurança Social na RNCCI

É obrigatório a apresentação do formulário CCI 1 – DGSS, devidamente preenchido para acesso à RNCCI.

 

  • Para atualização anual da comparticipação da Segurança Social

É obrigatório a apresentação do formulário CCI 1 – DGSS, devidamente preenchido, no último trimestre do ano, após admissão na RNCCI. Não é aplicável no ano em que a admissão ocorre no último trimestre.

 

  • Quando ocorre alteração do agregado familiar

Quando houver alterações do agregado familiar, o utente/representante deve informar de imediato a Unidade/Equipa onde está a receber cuidados e apresentar Modelo CCI 2 – DGSS, a fim mesma remeter à Equipa Coordenadora Local, para a devida revisão do valor a pagar.

 

  • Quando ocorre alteração dos rendimentos do agregado familiar

Quando houver uma diminuição dos rendimentos do agregado familiar, superior a 25 %, o utente/representante deve informar de imediato a Unidade/Equipa onde está a receber cuidados e apresentar Modelo CCI 2 – DGSS, a fim mesma remeter à Equipa Coordenadora Local, para a devida revisão do valor a pagar.

 

  • Não prestar falsas declarações

A comparticipação da Segurança Social cessa quando forem prestadas falsas declarações.

 

  • Cumprir o Regulamento Interno de cada Unidade/Equipa

Situações em que a Segurança Social não comparticipa os utentes Situações em que a Segurança Social não comparticipa os utentes

 

Quando o valor do património mobiliário do seu agregado familiar for superior a 240 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais, que em 2024 é de 122 222,40 euros.

IAS 2024 - 

Estrutura da RNCCI Estrutura da RNCCI

 

Coordenação Nacional

A nível nacional, com uma Comissão Nacional de Coordenação da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, composta por representantes do Ministério do Trabalho Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) e do Ministério da Saúde (MS). A Comissão é assegurada por uma coordenação conjunta, com uma coordenadora nomeada pelo MTSSS e uma coordenadora nomeada pelo MS.

 

Coordenação Regional

A nível regional, a coordenação é desenvolvida por cinco Equipas Coordenadoras Regionais (ECR), Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve, constituídas de modo multidisciplinar por representantes da Segurança Social e da Saúde.

 

As ECR articulam com a coordenação, a nível nacional e local, e asseguram o planeamento, a gestão, o acompanhamento, a monitorização e a avaliação da RNCCI.

 

Coordenação Local

A nível local, a coordenação é desenvolvida por Equipas Coordenadoras Locais (ECL) sedeadas nas Unidades dos Cuidados de Saúde Primários, integrados em Unidades Locais de Saúde, constituídas por equipas multidisciplinares, com representantes da Segurança Social e da Saúde.

 

As ECL articulam com a ECR da respetiva região, bem como com as várias equipas e unidades da respetiva área geográfica, avaliam as referenciações dos utentes para integrarem a RNCCI e garantem a qualidade dos cuidados prestados.

Contactos Contactos

 

Instituto da Segurança Social, I.P.

 

Avenida 5 de Outubro, 175

1069-451 Lisboa