Saltar para o conteúdo
Este serviço utiliza cookies para melhorar a sua experiência de utilização.
Ao prosseguir com a utilização deste serviço, concorda com a nossa política de utilização de cookies.

Ilhas de Jersey, Guernsey, Alderney, Herm, Jethou e de Man (Reino Unido)

Esta informação destina-se a Esta informação destina-se a

 

Entidades empregadoras que pretendam destacar trabalhadores para as ilhas de Jersey, Guernsey, Alderney, Herm, Jethou e de Man.

Quem é trabalhador destacado Quem é trabalhador destacado

 

É trabalhador destacado o cidadão que ao serviço da entidade empregadora de que normalmente depende é por esta enviado para as Ilhas de Jersey, Guernsey, Alderney, Herm, Jethou ou de Man e aí efetuar um determinado trabalho, por conta dessa entidade empregadora, desde que a duração previsível desse trabalho não exceda 12 meses, e não seja enviado para substituir outro trabalhador que tenha completado o seu período de destacamento.


Antes do termo daquele período, a entidade empregadora pode solicitar autorização para prolongar o período inicial de destacamento (formulário P/UK 2) por mais 12 meses.


Este trabalhador continua sujeito ao regime português de Segurança Social enquanto durar o trabalho temporário.


No interesse do trabalhador, ambos os países podem estabelecer de comum acordo exceções às regras referidas anteriormente.

Deveres do empregador Deveres do empregador

 

O empregador deve:

  • Comunicar antecipadamente o destacamento do(s) trabalhador(es) à instituição de Segurança Social pela qual a entidade empregadora se encontra abrangida.
     
  • Solicitar, previamente à data de início do destacamento, à instituição de Segurança Social competente a emissão do certificado comprovativo de que o trabalhador continuará sujeito à legislação portuguesa de Segurança Social (formulário P/UK 1) durante o período de destacamento nas Ilhas, instruindo o pedido com os elementos necessários à sua fundamentação.

Este documento é enviado à entidade empregadora ou ao trabalhador pela instituição de Segurança Social que o emitir.

  • Apresentar, junto da instituição de Segurança Social competente documento original comprovativo de que o(s) trabalhador(es) destacado(s) se encontra(m) coberto(s) por seguro de acidentes de trabalho válido nas Ilhas para todo o período de destacamento.

 

No canto superior direito na “Documentação relacionada” estão disponíveis vários documentos, designadamente a legislação relativa a esta matéria.