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Subsídio de funeral

Esta informação destina-se a que cidadãos Esta informação destina-se a que cidadãos

 

Cidadãos que comprovem o pagamento das despesas de funeral.

O que é e quais as condições para ter direito O que é e quais as condições para ter direito

 

O que é

É uma prestação de concessão única para compensar as despesas efetuadas com o funeral de um familiar ou de qualquer outra pessoa (incluindo nados-mortos).

 

Condições de atribuição

  1. As pessoas que pedem o subsídio têm de:
    • Ser residentes em Portugal ou equiparadas a residentes ou pertencer a um país com o qual Portugal tem um acordo para estas situações.
    • Provar que tiveram de facto despesas com o funeral.
    • Não ter direito ao subsídio por morte.
  2. O falecido tem de ter sido residente em Portugal.

Qual a duração e o valor a receber Qual a duração e o valor a receber

 

Período de concessão

O subsídio de funeral é uma prestação atribuída de uma só vez.


Montante

O montante corresponde a um valor fixo: 254,63 €.

 

Recebimento indevido de prestações

O recebimento indevido de prestações de Segurança Social obriga à restituição do respetivo valor a qual pode ser efetuada do seguinte modo:

  • Através de pagamento direto

Neste caso, no prazo de 30 dias a contar da data em que recebeu a notificação da Segurança Social, o devedor pode:

  • efetuar o pagamento na sua totalidade
  • requerer o pagamento em prestações mensais. Se for autorizado este meio de pagamento da dívida, as prestações não podem exceder 150 meses.

A falta de pagamento de uma prestação determina o vencimento das restantes.

 

Para requerer esta modalidade de pagamento da dívida deve utilizar o formulário requerimento de valores devidos à Segurança Social, Mod.MG7-DGSS.

  • Por compensação com outras prestações que o devedor esteja a receber

Esta compensação efetua-se até um terço do valor das prestações devidas, exceto se o devedor pretender deduzir um valor superior.

 

A compensação com prestações em curso deve garantir ao devedor um montante mensal igual ao valor:

  • do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou do valor da respetiva prestação se for inferior àquele, quando a compensação for efetuada com prestações compensatórias da perda ou redução de rendimentos de trabalho. 
  • da Pensão Social, ou do valor da respetiva prestação se for inferior àquela, para as restantes prestações.

Valor do IAS = 509,26 €
Valor da Pensão Social = 245,79 €.

 

Não podem ser objeto de compensação:

  • as prestações destinadas a assegurar mínimos de subsistência a pessoas em situação de carência económica, exceto se a compensação tiver origem em pagamento indevido da própria prestação
  • as prestações familiares cujo direito resulte da morte do próprio beneficiário.

O direito à restituição do valor das prestações indevidamente pagas prescreve no prazo de 5 anos a contar da data da interpelação para restituir.

 

O formulário referido está disponível no canto superior direito na “Documentação relacionada” ou em qualquer serviço de atendimento da Segurança Social.

O que fazer para obter O que fazer para obter

 

Como requerer

Através dos requerimentos:

  • Modelo - RP5033 - DGSS - Requerimento do Subsídio de Funeral

  • Modelo - RP5078 - DGSS - Declaração de Ato da Responsabilidade de Terceiro – Subsídio de Funeral

 

Os formulários referidos estão disponíveis no canto superior direito na “Documentação relacionada” ou em qualquer serviço de atendimento da Segurança Social.

 

Documentos necessários

  • Fotocópia de Certidão de óbito ou certidão de nascimento com o óbito averbado ou declaração do médico do estabelecimento ou Serviço de Saúde, no caso de feto ou nado morto;
  • Comprovativo de residência do falecido;
  • Comprovativo de residência da pessoa ou pessoas que pedem o subsídio;
  • Recibo da agência funerária comprovativo do pagamento das despesas de funeral (original);
  • Documento da instituição bancária comprovativo do IBAN, no caso de pretender que o pagamento seja efetuado por depósito em conta bancária;
  • Modelo RP 5078 - DGSS – no caso de a morte resultar de ato da responsabilidade de terceiro.

Quais os deveres e sanções Quais os deveres e sanções

 

Deveres

Ao fazer o pedido, deve indicar se:

  • o falecido estava, à data da morte, ou tinha estado anteriormente abrangido por qualquer regime obrigatório de proteção social e, em caso afirmativo, por qual (por exemplo, pela Segurança Social, pelo regime da Função Pública, pelo regime de advogados e solicitadores, etc.);
  • a morte foi causada por alguém e essa pessoa é responsável pelo pagamento duma indemnização.

 

Sanções

As falsas declarações ou omissões de que resulte a concessão indevida do subsídio, estão sujeitas a sanções e à aplicação de coimas cujo valor varia entre 100 € e 2.494 €.

 

No canto superior direito na “Documentação relacionada” estão disponíveis vários documentos, designadamente a legislação relativa a esta matéria.