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Subsídio por adoção

Esta informação destina-se a que cidadãosExpandir e colapsar Esta informação destina-se a que cidadãos

 

  • Beneficiários do sistema previdencial abrangidos pelo regime de:
    • Trabalhadores por conta de outrem
    • Trabalhadores independentes
    • Seguro social voluntário
      • Trabalhadores marítimos e vigias nacionais que exercem atividade profissional em navios de empresas estrangeira
      • Trabalhadores marítimos nacionais que exercem atividade a bordo de navios de empresas comuns de pesca
      • Tripulantes que exercem atividade em navios inscritos no Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR)
      • Bolseiros de investigação científica
      • Bombeiros voluntários, mediante pagamento da respetiva contribuição.

 

  • Beneficiários em situação de pré-reforma que exercem atividade enquadrada em qualquer dos regimes anteriormente referidos
     
  • Beneficiários que recebem prestações de desemprego (subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego, subsídio por cessação de atividade ou subsídio por cessação de atividade profissional) cujo pagamento se suspende durante o tempo em que estiverem a receber subsídio parental
     
  • Beneficiários que recebem pensão de invalidez relativa, ou sobrevivência que estejam a trabalhar e com registo de remunerações na Segurança Social.

O que é e quais as condições para ter direitoExpandir e colapsar O que é e quais as condições para ter direito

Qual a duração e o valor a receberExpandir e colapsar Qual a duração e o valor a receber

O que fazer para obterExpandir e colapsar O que fazer para obter

Quais os deveres e sançõesExpandir e colapsar Quais os deveres e sanções

Prestações CompensatóriasExpandir e colapsar Prestações Compensatórias