Atualizado em: 13-01-2025
Subsídio por adoção
Esta informação destina-se a que cidadãosExpandir e colapsar Esta informação destina-se a que cidadãos
- Beneficiários do sistema previdencial abrangidos pelo regime de:
- Trabalhadores por conta de outrem
- Trabalhadores independentes
- Seguro social voluntário
- Trabalhadores marítimos e vigias nacionais que exercem atividade profissional em navios de empresas estrangeira
- Trabalhadores marítimos nacionais que exercem atividade a bordo de navios de empresas comuns de pesca
- Tripulantes que exercem atividade em navios inscritos no Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR)
- Bolseiros de investigação científica
- Bombeiros voluntários, mediante pagamento da respetiva contribuição.
- Beneficiários em situação de pré-reforma que exercem atividade enquadrada em qualquer dos regimes anteriormente referidos
- Beneficiários que recebem prestações de desemprego (subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego, subsídio por cessação de atividade ou subsídio por cessação de atividade profissional) cujo pagamento se suspende durante o tempo em que estiverem a receber subsídio parental
- Beneficiários que recebem pensão de invalidez relativa, ou sobrevivência que estejam a trabalhar e com registo de remunerações na Segurança Social.