Atualizado em: 10-01-2025
Subsídio por riscos específicos
Esta informação destina-se a que cidadãosExpandir e colapsar Esta informação destina-se a que cidadãos
- Beneficiárias abrangidas pelo regime de:
- trabalhadores por conta de outrem
- trabalhadores independentes
- seguro social voluntário:
- trabalhadoras marítimas e vigias nacionais que exercem atividade profissional em navios de empresas estrangeiras
- trabalhadoras marítimas nacionais que exercem atividade a bordo de navios de empresas comuns de pesca
- tripulantes que exercem atividade em navios inscritos no Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR)
- bolseiras de investigação científica
- bombeiras voluntárias, mediante pagamento da respetiva contribuição.
- Beneficiárias em situação de pré-reforma que exercem atividade enquadrada em qualquer dos regimes anteriormente referidos
- Beneficiárias que recebem pensão de invalidez relativa ou pensão de sobrevivência que estejam a trabalhar e com registo de remunerações na Segurança Social.