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Venezuela

Esta informação destina-se a Esta informação destina-se a

 

Entidades empregadoras que pretendam destacar trabalhadores para a Venezuela.

Quem é trabalhador destacado Quem é trabalhador destacado

 

É trabalhador destacado o trabalhador que ao serviço da entidade empregadora de que normalmente depende é por esta enviado para a Venezuela para aí efetuar um determinado trabalho por conta dessa entidade empregadora, desde que a duração previsível desse trabalho não exceda 24 meses.

 

Antes do termo daquele período, a entidade empregadora pode solicitar autorização para prolongar o período inicial de destacamento por um ano.

 

Este trabalhador continua sujeito ao regime português de Segurança Social enquanto durar o trabalho temporário.

Deveres do empregador Deveres do empregador

 

O empregador deve:

  • Comunicar antecipadamente o destacamento do(s) trabalhador(es) à instituição de Segurança Social pela qual a entidade empregadora se encontra abrangida
     
  • Solicitar, previamente à data de início do destacamento, à instituição de Segurança Social competente, a emissão do certificado comprovativo de que o trabalhador continuará sujeito à legislação portuguesa de Segurança Social durante o período de destacamento na Venezuela, instruindo o pedido com os elementos necessários à sua fundamentação.

Este documento é enviado à entidade empregadora ou ao trabalhador pela instituição de Segurança Social que o emitir.

  • Apresentar, junto da instituição de Segurança Social competente, documento original comprovativo de que o(s) trabalhador(es) destacado(s) se encontra(m) coberto(s) por seguro de acidentes de trabalho válido na Venezuela para todo o período de destacamento.

 

No canto superior direito na “Documentação relacionada” estão disponíveis vários documentos, designadamente a legislação relativa a esta matéria.