PRR – Abertura de Candidaturas para Creche e Habitação Colaborativa e Comunitária
A aprovação pela Comissão Europeia da revisão do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) de Portugal apresentada pelo Governo português em maio de 2023, este plano passa a contar com um reforço das verbas destinadas aos investimentos nos vários domínios, em concreto na requalificação e alargamento da rede de equipamentos e respostas sociais, alteração que tem em conta a elevada inflação e o impacto da guerra. Regista-se uma aposta no “Fortalecimento do Estado Social" nos mais variados domínios, nomeadamente no aumento de lugares em Creche e na dinamização de respostas sociais inovadoras, em concreto Habitação Colaborativa e Comunitária.
- Aviso de Abertura de Concurso - N.º 09/C03-i01/2023 - Creche
No âmbito da Componente 03 – Respostas Sociais, investimento RE-C03-i01 - Nova Geração de Equipamentos e Respostas Sociais, do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), surge a medida C03-i01-m01 – Requalificação e Alargamento da Rede de Equipamentos e Respostas Sociais. Neste contexto, encontra-se aberto pelo Aviso N.º 09/C03-I01/2023 - Requalificação e Alargamento da Rede de Equipamentos e Respostas Sociais uma fase para apresentação de candidaturas até às 17:59:59 horas de 31 de janeiro de 2024 com o objetivo de se alcançar cerca de 12.000 novos lugares na resposta social Creche.
No presente aviso são elegíveis as candidaturas que incidam na criação de lugares na seguinte resposta social:
- Creche – resposta social regulada pela Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 411/2012, de 14 de dezembro e pela Portaria 190-A/2023 de 5 de julho e demais alterações.
O financiamento no âmbito da Requalificação e Alargamento da Rede de Equipamentos e Respostas Sociais destina-se a:
- Obras de construção de raiz;
- Obras de remodelação, ampliação e adaptação das infraestruturas;
- Obras que promovam a reconversão de equipamentos para desenvolvimento de novas respostas sociais com vista a responder às necessidades territoriais diagnosticadas;
- Aquisição de imóvel ou fração e a respetiva adaptação para instalação de equipamentos sociais.
RESPOSTA ELEGÍVEL |
LUGARES A REMODELAR (Custo padrão de construção por utente) |
NOVOS LUGARES (Custo padrão de construção por utente) |
DOTAÇÃO |
Creche | 2.000 € (dois mil euros) |
4.000 € (quatro mil euros) |
48.375.000 € (quarenta e oito milhões, trezentos e setenta e cinco mil euros) |
O aviso tem uma cobertura territorial que abrange Portugal Continental com um montante financeiro disponível de € 48.375.000 euros.
Para obtenção de informações e esclarecimentos deverá ser utilizado o seguinte contacto de E‐mail: ISS-PRR-EQUIPAMENTOSSOCIAIS03@SEG-SOCIAL.PT
- Aviso de Abertura de Concurso - N.º 10/C03-i01/2023 - Habitação Colaborativa e Comunitária
No âmbito da Componente 03 – Respostas Sociais, investimento RE-C03-i01 - Nova Geração de Equipamentos e Respostas Sociais, do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), surge a medida C03-i01-m01 – Requalificação e Alargamento da Rede de Equipamentos e Respostas Sociais. Neste contexto, encontra-se aberto pelo Aviso N.º 10/C03-I01/2023 - e Alargamento da Rede de Equipamentos e Respostas Sociais até às 17:59:59 horas de 31 de janeiro de 2024 uma fase para apresentação de candidaturas com objetivo de se alcançar cerca de 1.405 lugares em Habitação Colaborativa e Comunitária.
No presente aviso são elegíveis as candidaturas que incidam na criação de lugares na seguinte resposta social:
- Habitação Colaborativa e Comunitária – resposta regulada pela Portaria n.º 269/2023, de 28 de agosto (resposta residencial social inovadora assente num modelo de habitação colaborativa e comunitária que contempla novas tipologias, como a coabitação ou a existência num mesmo espaço de públicos com necessidades de respostas diferentes).
O financiamento no âmbito da Requalificação e Alargamento da Rede de Equipamentos e Respostas Sociais destina-se a:
- Obras de construção de raiz;
- Obras de remodelação, ampliação e adaptação das infraestruturas;
- Obras que promovam a reconversão de equipamentos para desenvolvimento de novas respostas sociais com vista a responder às necessidades territoriais diagnosticadas;
- Aquisição de imóvel ou fração e a respetiva adaptação para instalação de equipamentos sociais.
RESPOSTA ELEGÍVEL | LUGARES A REMODELAR (Custo padrão de construção por utente) |
NOVOS LUGARES (Custo padrão de construção por utente) |
DOTAÇÃO |
Habitação Colaborativa e Comunitária | n.a. | 31.404 € (trinta e um mil quatrocentos e quatro euros) |
44.125.000 € (quarenta e quatro milhões, cento e vinte e cinco mil euros) |
O aviso tem uma cobertura territorial que abrange Portugal Continental com um montante financeiro disponível de € 44.125.000 euros.
Para obtenção de informações e esclarecimentos deverá ser utilizado o seguinte contacto de E‐mail: ISS-PRR-EQUIPAMENTOSSOCIAISINOVADORAS01@SEG-SOCIAL.PT
Para qualquer dos Avisos supra citados, as entidades interessadas em concorrer devem garantir que se encontram registadas no Balcão dos Fundos, requisito obrigatório para permitir a formalização das candidaturas a efetuar através da submissão de formulário eletrónico no PRR-C03.respostassociais.gov.pt:
https://balcao.portugal2020.pt/balcao2020.idp/RequestLoginAndPassword.aspx
Rede de Cuidados Continuados Integrados - Melhor e mais acesso
O Despacho n.º 12678/2023, de 12 de dezembro define os termos e as condições em que a segurança social comparticipa os utentes pelos encargos decorrentes da prestação dos cuidados de apoio social nas unidades e equipas da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI).
O presente Despacho pretende harmonizar, num único diploma, os termos e as condições em que a segurança social comparticipa os utentes pelos encargos decorrentes da prestação dos cuidados de apoio social nas unidades e equipas da RNCCI, atualizando e simplificando a sua regulamentação, destacando os seguintes pontos:
- Nas tipologias de ambulatório e domiciliárias, nos cuidados continuados integrados de saúde mental, verifica-se uma alteração da aplicação da percentagem sobre o rendimento per capita do agregado familiar do utente, tendo em conta os escalões de rendimento, que têm impacto na diminuição do valor a pagar pelo utente pela prestação dos cuidados de apoio social.
- No âmbito da infância e adolescência, também é estabelecida a redução da aplicação da percentagem sobre o rendimento per capita do agregado familiar do utente, tendo em conta os escalões de rendimento. Desta forma, os cuidados de apoio social em todas as tipologias de saúde mental, para as crianças e jovens até aos 18 anos de idade, terão lugar a uma comparticipação familiar mínima e simbólica das responsabilidades das famílias, perante as suas crianças e jovens nas unidades de ambulatório, sendo que nas unidades de internamento há lugar a uma isenção do pagamento do valor da comparticipação familiar, sempre que o rendimento per capita do agregado familiar for inferior a 50 % do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
- Para efeitos de comparticipação da segurança social, serão consideradas as rendas de casa ou prestação para aquisição de habitação própria, até ao limite do IAS, uma vez que são despesas relevantes no orçamento familiar e que não tem sido atendidas, constituindo, por vezes, motivo de impedimento ao acesso a este tipo de cuidados.
- É reforçada a utilização da Segurança Social Direta (SSD) no âmbito do apuramento da comparticipação da segurança social, uma vez que incorpora a interoperabilidade de outros sistemas legalmente previstos, o que se traduz na desmaterialização da documentação de suporte aos rendimentos do agregado familiar.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos 30 dias após a referida data.
Informa-se ainda que são revogados:
- O Despacho Normativo n.º 34/2007, de 19 de setembro, na sua redação atual;
- O Despacho n.º 23613/2009, de 19 de outubro;
- O Despacho Normativo n.º 14-A/2015, de 29 de julho.
O Despacho n.º 12979/2023 de 19 de dezembro autoriza o alargamento das tipologias de internamento na RNCCI, para criar mais 407 novos lugares, acrescidos aos 9.688 que estão em funcionamento, reforçando a capacidade de resposta aos cidadãos com dependência.
A RNCCI conta hoje com 15.862 lugares, sendo 5.943 prestados no domicílio, 231 em ambulatório e 9.688 em internamento.
ENIPSSA – Programa de Integração de Pares
No âmbito da Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem Abrigo, têm vindo a ser criadas respostas inovadoras de intervenção e suporte habitacional, designadamente Housing First e Apartamentos Partilhados.
Em 03 de julho de 2023, foi publicado o convite, cujo enquadramento legislativo é dado pela Portaria nº 151/2021, de 16 de julho, para a apresentação de novos projetos para a celebração de protocolos Housing First e Apartamentos Partilhados. Este convite veio reforçar a importância destes projetos, tornando premente a consolidação dos modelos de intervenção e apontando para a criação de apoios na intervenção junto das Pessoas em Situação de Sem Abrigo.
Neste enquadramento, foi criado o Programa de Integração de Pares que pretende apoiar projetos-piloto que incorporem lógicas de proximidade, através da integração nas equipas de elementos que experienciaram a situação de sem abrigo. Tais elementos, constituem-se com “peritos de experiência”, a quem é reconhecida uma legitimidade e autoridade na intervenção advinda do conhecimento intrínseco dos problemas associados a essa experiência de vida.
O Programa de Integração de Pares consiste, assim, num apoio financeiro prestado às entidades que desenvolvem protocolos inovadores com o ISS, I.P., nas respostas Housing First e Apartamentos Partilhados, traduzindo-se numa majoração de 25 % do valor global protocolado, até ao limite de 13.000,00€/ano/pessoa contratada, para as entidades que integrem um trabalhador com o perfil definido para Par, para exercer funções de ajudante de ação direta, no âmbito das equipas técnicas das referidas respostas de suporte habitacional.
O Programa encontra-se divulgado no sítio www.seg-social.pt, onde estão disponíveis o formulário e minuta para apresentação de candidatura.