Adenda ao Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário para o biénio 2023-2024.
No dia 2 de outubro de 2024, foi celebrada, entre o Governo e as Uniões representativas das Instituições, uma Adenda ao Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário para o biénio 2023-2024.
Através da supramencionada Adenda, foi atribuída uma comparticipação extraordinária para minimizar os efeitos da inflação, para fazer face a despesas extraordinárias de funcionamento e dificuldades de tesouraria, a distribuir pelas instituições que prestem as seguintes respostas sociais com acordo de cooperação, designadamente, Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI); Lar Residencial; Centro de Dia e Serviço de Apoio Domiciliário.
A referida comparticipação extraordinária corresponde a um aumento de 3,5% da comparticipação financeira mensal das respostas sociais elencadas, com efeitos retroativos a janeiro de 2024.
A Adenda aplica-se aos 12 meses do ano de 2024.
O pagamento é realizado da seguinte forma:
- No processamento do mês de outubro de 2024, foi pago o valor mensal referente ao período compreendido entre os meses de janeiro a setembro;
- No processamento dos meses seguintes, serão pagas prestações mensais, iguais e sucessivas, correspondentes aos meses de novembro e dezembro.
Esta Adenda vem mais uma vez reiterar a necessidade de refletir sobre os modelos que visam a sustentabilidade financeira das instituições do setor social e solidário, em função da respetiva estrutura de custos, de acordo com as tipologias de respostas sociais, o custo real do utente, a inflação e o aumento da retribuição mínima mensal garantida.
Cabe ao Estado contribuir para que as organizações que prestam serviços sociais, tenham condições para o conseguir fazer com elevados padrões de qualidade, face ao nível de exigência em termos de gestão e otimização de recursos. O equilíbrio entre a missão fundamental das IPSS em termos de coesão social e a sua responsabilidade financeira, e uma maior capacidade de resistir a crises, tem de ser reforçado pelo estudo aprofundado dos normativos das respostas sociais, e de instrumentos de investimento e qualificação.
O trabalho com as Entidades Representativas do Setor Social e Solidário é fundamental para a Visão de uma Segurança Social, justa, eficiente e sustentável.
Manual Técnico do CAES 2024
O Manual Técnico do Centro de Alojamento de Emergência Social (CAES) 2024 apresenta diretrizes sobre o modelo de intervenção, bem como os requisitos em matéria de arquitetura e engenharia, trabalho colaborativo com a UTAE, para alojamentos de emergência.
Principais pontos incluem o enquadramento dos CAES acompanhando as melhores praticas de acolhimento de emergência, com o foco em respostas pragmáticas e cuidadoras.
O modelo de intervenção preconizado para os CAES é o da redução de danos, pautando-se pelo acesso incondicional a apoio de emergência, independentemente de comportamentos de risco ou do estatuto legal dos indivíduos. Os valores centrais incluem humanismo, pragmatismo, proximidade e colaboração, visando um apoio personalizado e digno.
Clarifica os modelos de CAES e CAES 2.0, sendo o CAES um alojamento temporário de emergência e o CAES 2.0 distingue-se por incluir uma equipa de outreach que vai ao encontro das pessoas, assegurando a cobertura total do distrito onde se localiza.
Ambas as estruturas se destinam a indivíduos e/ou famílias em situação de crise e vulnerabilidade, que necessitam de alojamento imediato e/ou de intervenção via outreach. Os CAES oferecem uma panóplia de serviços básicos, como alojamento, refeições, higiene, lavandaria e apoio psicossocial. A equipa de outreach do CAES 2.0 garante apoio semelhante fora das instalações, incluindo horários noturnos e fins de semana, em resposta a ativações da LNES.
O manual agora publicado, define ainda equipa técnica e modelo de acompanhamento por forma a garantir a qualidade do serviço e apoiar às IPSS nas melhorias contínua da resposta. As IPSS encontram, também, neste manual, orientações sobre as instalações como, diretrizes arquitetónicas que incluem acessibilidade, conforto, segurança e adaptabilidade, garantindo que as instalações cumprem os requisitos regulamentares e atendam às necessidades diversas dos utentes.
Este manual técnico apoia IPSS na criação de estruturas de alojamento social de emergência, promovendo abordagens centradas nas pessoas, nas situações de vulnerabilidade, na criação de espaços de não julgamento e sensíveis ao trauma.
CEIS – Oferta formativa para o mês de novembro
Na sequência da parceria de divulgação com a Solidária, o Centro para a Economia e Inovação Social (CEIS) disponibiliza aqui os seguintes cursos de formação durante este mês de novembro de 2024:
Psicopatologias no idoso - perturbações do humor, ansiedade, somatoformes, personalidade –
UFCD 8917
Zona: Centro
Data de início: 13/11/2024
Horário: segundas e quartas | Pós-laboral (19:00-22:00)
Duração: 50H
Local: Online
Data limite: 07/11/2024
Link de inscrição e informações: https://formacao.ceis.pt/informacaocurso.aspx?id=9
Relacionamento interpessoal – UFCD 0403
Zona: Norte e Centro
Data de início: 05/11/2024 e 23/11/2024 (respetivamente)
Horário: segundas e quartas | Pós-laboral (19:00-22:00)
Duração: 25H
Local: Online
Data limite: 03/11/2024 e 17/11/2024
Link de inscrição e informações: https://formacao.ceis.pt/informacaocurso.aspx?id=24
Relações interpessoais - UFCD 5272
Zona: Norte
Data de início: 20/11/2024
Horário: segundas e quartas | Pós-laboral (19:00-22:00)
Duração: 25H
Local: Online
Data limite: 15/11/2024
Link de inscrição e informações: https://formacao.ceis.pt/informacaocurso.aspx?id=87
Investimento Social e Angariação de Fundos – UFCD
Zona: Norte, Centro, Alentejo e Lisboa
Data de início: 18/11/2024
Horário: segundas e quartas | Pós-laboral (19:00-22:00)
Duração: 25H
Local: Online
Data limite: 13/09/2024
Link de inscrição e informações: https://formacao.ceis.pt/informacaocurso.aspx?id=19