Radar Social – um Programa próximo, proativo e inovador
O Programa Radar Social, criado no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) constitui uma oportunidade de capacitação das comunidades, maximização dos recursos e ativação de respostas e soluções, depois do impacto económico e social provocado pela pandemia COVID 19, que se repercutiu direta e profundamente nas condições de vida das pessoas e famílias, especialmente nas que se encontram em situação de vulnerabilidade, pobreza e exclusão social.
A arquitetura desta medida, está alicerçada no conceito de desenvolvimento social integrado, participado e sustentado dos territórios, sendo fundamental que se reconfigure como um instrumento de política local.
O reconhecimento dos processos de territorialização da pobreza e exclusão social, reclamam um robusto trabalho de parceria e de cooperação interinstitucional, com vista à convergência e direcionamento da intervenção social de modo a alcançar níveis de eficácia e eficiência na redução dos problemas sociais que atingem estas populações.
É perante este cenário, que através da medida Radar Social foram criadas no território continental, equipas técnicas multidisciplinares para implementação de projetos piloto de dimensão concelhia, com duração máxima de 27 meses e cujo término ocorrerá a 31 de março de 2026.
Estas equipas, que passam a constar do mapa de pessoal das respetivas câmaras municipais, poderão numa primeira etapa dar um significativo contributo na construção, atualização e enriquecimento sobre o conhecimento do território, por via da atualização dos instrumentos estratégicos e de planeamento da Rede Social.
Na etapa seguinte será implementada de modo experimental a Aplicação Radar Social, enquanto ferramenta informática, simples e intuitiva que permite a sinalização de pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade social.
Decorrido cerca de um ano de execução, o acompanhamento e o progresso desta medida permite identificar a constituição de 271 equipas, número que se aproxima da meta definida, que são 278 equipas.
Um considerável passo está igualmente a ser dado pelas equipas que já entraram na fase operacional, sendo possível, a partir deste momento, registar a sinalização das situações de vulnerabilidade na Aplicação Radar Social.
A componente C03 – Nova Geração de Equipamentos e Respostas Sociais, do PRR, pretende reforçar, requalificar e inovar, através de respostas sociais com soluções e projetos piloto inovadores. O Radar Social, é um retrato expressivo de um modelo de apoio social que se pretende próximo, proativo e inovador.
2ª. reunião do Conselho Nacional Consultivo de Crianças e Jovens Acolhidos
Realizou-se no dia 17 de dezembro a 2ª. reunião do Conselho Nacional Consultivo de Crianças e Jovens Acolhidos (CNC), convocada pela Senhora Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão, Dra. Clara Marques Mendes, para as instalações do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Estiveram presentes os 30 jovens que representam as várias regiões do país, e que foram eleitos pelos seus pares no passado dia 23 de novembro, de entre as 107 que apresentaram propostas para o CNC.
Foi uma sessão muito participada, em que os jovens tiveram a oportunidade de expressar as suas preocupações e de apresentar sugestões de melhoria, relativamente a temas como a participação efetiva das crianças e jovens na dinâmica das casas de acolhimento, tendo em conta a sua visão e opinião e representatividade em reuniões regulares com os profissionais, o respeito pela sua privacidade, a inclusão de crianças e jovens com necessidades especiais, a comunicação e informação adequadas durante todo o processo de acolhimento, o acompanhamento individualizado e adequado a cada criança/jovem, a formação e especialização das equipas das casas de acolhimento e ainda a importância de cuidar dos cuidadores.
Cumpriu-se assim, mais uma vez, o desígnio deste Conselho, enquanto fórum para a consagração dos direitos das crianças e jovens, nomeadamente o de “Serem ouvidos e participarem ativamente em todos os assuntos do seu interesse”, que incluem os respeitantes à definição e execução do seu projeto de promoção e proteção, assim como ao funcionamento das instituições que os acolhem, e terem voz ativa em questões relacionadas com a educação, a saúde, o lazer e a inserção no mercado de trabalho.
Importa agora prosseguir com o plano de ação para 2025 do CNC, no sentido da concretização das propostas apresentadas e de concretização das expetativas partilhadas.
Plano de Requalificação e Capacitação da Rede de Respostas de Acolhimento de Crianças e Jovens (ReCap)
O atual enquadramento legal do acolhimento residencial de crianças e jovens em perigo é estabelecido, nomeadamente, pelo Decreto-Lei n.º 164/2019 de 25 de outubro que define o regime de execução do acolhimento residencial, medida de promoção dos direitos e de proteção das crianças e jovens em perigo, pela Portaria n.º 450/2023, de 22 de dezembro que estabelece o regime de organização, funcionamento e instalação das casas de acolhimento para crianças e jovens e pela Portaria n.º 95/2024/1, de 11 de março que define o modelo de comparticipação para a requalificação do sistema de acolhimento residencial.
Esta requalificação visa dar resposta às necessidades e problemáticas atuais das crianças e dos jovens em acolhimento, passando definitivamente de uma perspetiva institucionalizadora e massificada, para respostas que proporcionem vivências de cariz familiar, cuidados individualizados, e a funcionarem em espaços descaraterizados e inseridos na comunidade, tratando-se de um processo desafiante e complexo, não só ao nível das infraestruturas atualmente existentes, como ao nível da formação e reforço das equipas e no aumento das respostas promotoras de autonomização dos jovens em acolhimento, respondendo assim a uma necessidade central do nosso sistema de acolhimento.
O prazo máximo legalmente estabelecido para o processo de adaptação das casas de acolhimento atualmente existentes é de 36 meses (até 2027).
Neste contexto, foi definido pelo Instituto da Segurança Social, I.P., o Plano de Requalificação e Capacitação da Rede de Respostas de Acolhimento de Crianças e Jovens (ReCap), em que numa 1ª.fase se procedeu ao diagnóstico da rede de acolhimento existente, estando agora em curso a fase de negociação e definição de plano de adaptação com cada instituição, conducente à revisão, cessação ou celebração de novos acordos de cooperação.
Importa referir que até ao momento foi possível identificar cerca de 60 respostas de acolhimento, entre casas de acolhimento e apartamentos de autonomização, com condições de prosseguirem para a revisão dos respetivos acordos de cooperação, estando esses procedimentos em curso.
Ainda na implementação do ReCap, releva-se a criação da Assembleia Nacional de Crianças e Jovens Acolhidos em 28/01/2023, e do Conselho Nacional Consultivo de Crianças e Jovens Acolhidos em 23/11/2024, previstos no artigo 30º. da Portaria nº.450/2023, e que têm por objetivo garantir o direito à participação das crianças e jovens em acolhimento, dando-lhes a oportunidade de serem ouvidos e de participarem ativamente em todos os assuntos do seu interesse, nomeadamente quanto ao funcionamento das instituições que os acolhem.
Assim, em todo este processo o foco está naturalmente nas crianças e nos jovens em acolhimento, priorizando-se os seus direitos, respondendo às suas expetativas, e melhorando a intervenção no âmbito das medidas de promoção e proteção de que são beneficiários, aplicadas por Tribunais ou por Comissões de Proteção de Crianças e Jovens, havendo também um especial cuidado em procurar salvaguardar, sempre que possível, a situação dos trabalhadores das respostas de acolhimento atualmente existentes.