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Destaques

 

 

PRR – 14.º Aviso abre candidaturas à aquisição de viaturas elétricas

No âmbito da Componente Nova Geração de Equipamentos e Respostas Sociais, do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), consta a medida Mobilidade Verde Social, tendo como objetivo apoiar a aquisição até 2.500 viaturas, com uma dotação global que totaliza 77.393.276€ (setenta e sete milhões, trezentos e noventa e três mil, duzentos e setenta e seis euros).

 

Com a publicação do Aviso N.º 14/C03-i01/2025 do PRR encontra-se a decorrer um período de candidaturas de 27 de fevereiro a 13 de março de 2025 destinado às Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e equiparadas, às Autarquias e outras Entidades Públicas, e outras entidades de direito privado sem fins lucrativos, de utilidade pública, que detenham acordos de cooperação para a prestação de Serviço de Apoio Domiciliário (SAD) e/ou das respostas sociais definidas no Aviso.

 

O investimento destina-se a apoiar a aquisição de viaturas 100% elétricas para entidades da economia social e solidária, adaptadas às necessidades das instituições, dos serviços que prestam e das pessoas beneficiárias, nomeadamente com mobilidade condicionada.

O montante financeiro disponível no presente aviso é de € 7.500.000 euros para aquisição no mínimo de 300 viaturas, no apoio máximo elegível de € 25.000 euros por veículo.

 

Documentos de Apoio e Contactos em:

Portal da Segurança Social - https://www.seg-social.pt/prr-plano-de-recuperacao/

Portal do PRR - https://recuperarportugal.gov.pt/candidaturas-prr/

 

 

PRR – Dados referentes ao Aviso de candidaturas para investimento em SAD

 

Com a publicação do Aviso N.º 11/C03-i01/2024 do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), decorreu um período de candidaturas de 7 de março de 2024 a 15 de maio de 2024 destinado às Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e equiparadas, às Autarquias e outras Entidades Públicas, e outras entidades de direito privado sem fins lucrativos, de utilidade pública, que detenham no âmbito do seu objeto estatutário a área social, tendo com objetivo apoiar projetos de investimento que tivessem como objetivo a requalificação e sobretudo a criação de lugares na resposta Serviço de Apoio Domiciliário (SAD).

 

O investimento destina-se especialmente à intervenção nas áreas de cozinha e lavandaria, incluindo ainda o aumento da eficiência do equipamento eletromecânico e fixo que implica a existência de projeto específico de instalação, sendo imputável na rubrica de infraestruturas. Pretende-se alcançar cerca de 6.000 lugares intervencionados em Serviço de Apoio Domiciliário (SAD).

 

À data estão aprovadas 155 candidaturas, totalizando um apoio público de € 15.859.404,78 euros e abrangendo 8.912 lugares intervencionados, dos quais 4.066 novos lugares.

 

 

Cuidador Informal – Novas medidas legislativas simplificam reconhecimento do Estatuto

 

O Instituto da Segurança Social (ISS, IP) está a simplificar o processo de reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal, com base nas alterações legislativas introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 86/2024 e pelo Decreto Regulamentar n.º 5/2024, ambos de 6 de novembro.

 

Entre as principais alterações está o reconhecimento provisório do Estatuto, que permite maior celeridade na atribuição de direitos aos cuidadores informais, enquanto não se verifica o cumprimento dos requisitos definitivos, como a entrega de documentos em falta.

 

De forma a garantir também a conclusão dos processos que estão em análise, o ISS, IP está a notificar os requerentes para entregarem eventuais documentos em falta, garantindo que os processos sejam concluídos com sucesso.

 

Estas medidas pretendem assegurar que os cuidadores informais possam aceder rapidamente aos apoios a que têm direito. As alterações visam também reforçar os mecanismos de apoio a estes cidadãos, que desempenham um papel crucial no cuidado a pessoas dependentes.