Comunicar o vínculo de trabalhadores de regime específico
Praticantes Desportivos Profissionais
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No âmbito do projeto de “Simplificação do Ciclo Contributivo – PRR”, as Entidades Empregadoras e representantes passam a ter disponível um serviço na Segurança Social Direta, que lhes permite comunicar o vínculo de trabalhadores no regime específico de “Praticantes Desportivos Profissionais”.
Com a disponibilização deste serviço, todo o processo decorre já dentro do sistema de informação da Segurança Social, ficando os trabalhadores com a taxa correta no momento da comunicação do vínculo, o que possibilita às Entidades Empregadoras, entregarem desde o início as Declarações de Remunerações na taxa correta.
Após validação pelos utilizadores institucionais, será enviada a decisão final para a caixa de mensagens da Entidade Empregadora.
Esta é mais uma medida PRR que visa simplificar e agilizar a comunicação de vínculos e o relacionamento das empresas com a Segurança Social.