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Atribuição de Número de Identificação da Segurança Social (NISS)

O que é o Número de Identificação de Segurança Social (NISS)? O que é o Número de Identificação de Segurança Social (NISS)?

 

O Número de Identificação de Segurança Social (NISS) é o número que permite uma identificação perante a Segurança Social, única, exata e rigorosa, a nível nacional.

Pedido de NISS – Cidadão Estrangeiro ou Cidadão Nacional sem obrigatoriedade de ter cartão de cidadão Pedido de NISS – Cidadão Estrangeiro ou Cidadão Nacional sem obrigatoriedade de ter cartão de cidadão

 

A atribuição do NISS a cidadãos nacionais ocorre aquando do pedido do Cartão de Cidadão.

 

O pedido de atribuição de NISS a cidadão/ã estrangeiro/a ou a cidadão/ã nacional que não tem obrigação de ter o Cartão de Cidadão é efetuado online, através do preenchimento do formulário disponível aqui: Pedido de NISS – Cidadão Estrangeiro ou Cidadão Nacional sem obrigatoriedade de ter cartão de cidadão

Como é atribuído o NISS a Pessoas Coletivas? Como é atribuído o NISS a Pessoas Coletivas?

 

O pedido de atribuição do NISS (inscrição) a pessoas coletivas é feito diretamente à Segurança Social, sempre que as pessoas coletivas criam as sociedades online.

A comunicação é feita oficiosa e gratuitamente, por via eletrónica através das conservatórias do registo comercial, quando as pessoas coletivas (sociedades) se inscrevem no registo comercial.

A inscrição das pessoas coletivas é obrigatória e feita oficiosamente, por transmissão de dados pela Autoridade Tributária e Aduaneira à Segurança Social, na data da:

  • Participação de início do exercício de atividade;
  • Constituição nos casos de regime especial de constituição imediata de sociedades e associações, constituição online de sociedades ou criação imediata de representações permanentes de entidades estrangeiras;
  • Comunicação pelos serviços de registo das entidades empregadoras inscritas no regime comercial e que constem no ficheiro central de pessoas coletivas, no caso de entidades não sujeitas a registo comercial obrigatório;
  • Admissão do primeiro trabalhador, no caso das pessoas singulares que beneficiam da atividade profissional de terceiros, prestada em regime de contrato de trabalho;


Com base em ações de inspeção ou de fiscalização (no caso de entidades irregularmente constituídas que tenham trabalhadores ao seu serviço).

Para mais informações sobre atribuição de NISS a Pessoas Coletivas consulte o Guia Prático Inscrição e Alteração de Dados – Pessoa Coletiva.

Como é atribuído o NISS a Pessoas Singulares? Como é atribuído o NISS a Pessoas Singulares?

 

CIDADÃOS NACIONAIS COM CARTÃO DE CIDADÃO

A atribuição do NISS a cidadãos nacionais ocorre quando é efetuado o pedido do Cartão de Cidadão.

 

CIDADÃOS ESTRANGEIROS E CIDADÃOS NACIONAIS SEM OBRIGAÇÃO DE TER CARTÃO DE CIDADÃO

O pedido de atribuição de NISS a cidadãos estrangeiros ou a cidadãos nacionais que não têm obrigação de ter o Cartão de Cidadão é feito através de Formulário online no Portal da Segurança Social – menu ‘Sou Cidadão’ > ‘Atribuição de Número de Identificação de Segurança Social (NISS)’ > ‘Formulário para pedido de Número de Identificação de Segurança Social’.

 

Nota: Quando o pedido é feito pela Entidade Empregadora, este destina-se exclusivamente à atribuição do NISS, tendo a entidade empregadora de comunicar o vínculo do trabalhador na Segurança Social Direta (SSD).

 

 

Documentos de identificação civil necessários para efetuar o pedido de NISS pelo próprio (cidadão estrangeiro ou cidadão nacional sem obrigação de ter cartão de cidadão) 

 

Documento de identificação civil do cidadão requerente, dentro do prazo de validade no momento do pedido online, podendo ser:

 

  • Tratando-se de cidadão nacional que não possua cartão de cidadão deve ser anexada ao formulário a cópia do bilhete de identidade válido.

 

  • Tratando-se de cidadão estrangeiro de país terceiro, isto é, países que não fazem parte nem da União Europeia nem do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (qualquer país com o qual não temos qualquer acordo ou convenção, ou seja, não relevante para efeitos de coordenação internacional de sistemas de segurança social), deve ser anexada ao formulário cópia do:
    • Passaporte, ou
    • Título/Autorização de Residência (Temporária ou Permanente)

(cópia simples quer seja o próprio ou o Representante Legal a efetuar o pedido de NISS)

 

Nota: Nos termos do Art.º 84º da Lei 23/2007:O título de residência substitui, para todos os efeitos legais, o documento de identificação, sem prejuízo do regime previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro, em 22 de abril de 2000.

 

  • Tratando-se de cidadão estrangeiro nacional do Estado Membro da UE, do Estado Económico Europeu ou da Suíça, deve ser anexada ao formulário cópia do:
    • Documento de identificação civil do país de origem, ou
    • Passaporte, ou
    • Cartão de residência.

(cópia simples, quer seja o próprio ou o Representante Legal a efetuar o pedido de NISS)

 

  • Tratando-se de cidadãos abrangidos por Proteção Internacional (fora do âmbito da Proteção Temporária - Ucrânia) e no caso de os cidadãos não disporem de outro documento de identificação, deverão ser considerados para efeitos de identificação:
    • Recibo Comprovativo do Pedido de Autorização de Residência Provisória (ARP); Autorização de Residência Provisória (ARP); Recibo comprovativo da Renovação de ARP; Recibo comprovativo de Concessão de Autorização de Residência Refugiado/Proteção Subsidiária; Título de Residência refugiado – proteção subsidiária; Recibo comprovativo de renovação do título residência – refugiado; Recibo comprovativo de renovação do título de residência – proteção subsidiária; Declaração de proteção internacional.

 

 

Documentos de junção obrigatória e relativos ao motivo de pedido de atribuição de NISS

 

Nos termos do Art.º 99º da Lei de Bases da Segurança Social com a atual redação, e para efeitos de atribuição de NISS, é necessário, no campo “Documento de Identificação” inserir, num único ficheiro, o documento de Identificação e os documentos obrigatórios para apreciação do seu pedido:

  • Comprovativo da situação de trabalho:
    • Contrato de trabalho (TCO ou SD) - (traduzido para língua portuguesa) ou
    • Cópia do início de atividade independente e cópia dos recibos/faturas (TI), ou
    • Certidão do registo da sociedade do (IRN) Instituto dos Registos e do Notariado – certidão permanente comercial (MOE), ou
    • Comprovativo de contrato de trabalho com EE estrangeira no caso de Nómadas Digitais,
    • Documento comprovativo que legitima o enquadramento no Seguro Social Voluntário (SSV).

 

Documentos necessários à análise do pedido

 

Tratando-se de cidadão estrangeiro de país terceiro deve ser anexado ao formulário um dos seguintes documentos:

  • Título/Autorização de residência (Temporária ou Permanente);
  • Visto de curta duração/estada temporária para trabalho sazonal;
  • Visto de trabalho/residência, como por exemplo:
    • Visto de residência para exercício de atividade profissional subordinada;
    • Visto de residência para exercício de atividade profissional independente ou para imigrantes empreendedores;
    • Visto de residência para atividade docente, altamente qualificada ou cultural;
    •  Visto de residência para atividade altamente qualificada exercida por trabalhador subordinado;
    • Visto de residência para o exercício de atividade profissional prestada de forma remota para fora do território nacional;
    • Visto de residência para investigação, estudo, intercâmbio de estudantes do ensino secundário, estágio e voluntariado;
    • Visto de residência para efeitos de reagrupamento familiar;
    • Visto de estada temporária no âmbito da transferência de trabalhadores;
  • Visto para procura de trabalho;

 

Ou

 

  • Documento comprovativo dos pedidos efetuados de:
    • Título/Autorização de residência (Temporária ou Permanente);
    • Visto de Residência para cidadãos de Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP).;
    • Certificado de Concessão de Autorização de Residência para cidadãos de Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP).

 

Nota: Relativamente aos cidadãos estrangeiros que tenham a qualificação de Membros de Órgãos Estatutários de uma entidade identificada no Sistema de Informação da Segurança Social e com residência no estrangeiro poderá não ser exigível comprovativo destes pedidos.

 

 

Documentos adicionais necessários quando o pedido de NISS é efetuado por Entidade Empregadora ou Representante Legal:

 

  • Documento de identificação válido do representante.
  • Comprovativo dessa representação (procuração original).

ou

 

Devem ser fornecidos todos os dados necessários para a identificação do Cidadão estrangeiro ou Cidadão nacional sem obrigação de ter Cartão de Cidadão perante o Sistema de Segurança Social, concretamente os que constam do Formulário:

  • Nome
  • Data de Nascimento
  • Sexo
  • Estado Civil
  • País de Naturalidade
  • Local de Nascimento
  • Nacionalidade
  • Tipo e Número de Documento de Identificação Civil
  • Data de validade
  • Número do documento de identificação fiscal (caso já esteja atribuído)
  • País de Morada de Residência
  • Morada
  • Endereço (Só exibir o campo se escolher país de morada ≠ PT)
  • Telemóvel
  • E-mail

 

Levantamento do documento pedido de NISS efetuado por Cidadão estrangeiro ou Cidadão nacional sem obrigação de ter Cartão de Cidadão

 

O levantamento é efetuado pelo próprio, a quem foi atribuído o NISS, com a apresentação do documento de identificação válido (bilhete de identidade, passaporte, autorização de residência ou outro documento de identificação civil).

 

O NISS pode ainda ser entregue a Advogado que apresente cédula profissional e procuração forense original.

 

Pode também ser levantado por terceiros, desde que apresentem procuração original ou PA 12, com os respetivos documentos de identificação.

 

O ofício de notificação/comunicação de atribuição de NISS, com a indicação de que o mesmo deve ser levantado nos Serviços de Atendimento da Segurança Social, passa a ser enviado para a morada do requerente constante no Formulário, através de Carta Registada sem Aviso de Receção.

 

De modo a evitar filas de espera pode ser marcado atendimento através da Linha de Marcações 210 548 888 ou 300 088 888, dias úteis das 9h00 às 18h00 para levantamento do NISS.

 

Informação complementar sobre este tema encontra-se disponível no Guia Pedido de NISS - Cidadãos Estrangeiros e Cidadãos Nacionais sem obrigação de ter Cartão de Cidadão