Programa Sem Fronteiras
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Crianças e jovens acolhidos em lares e Centros de Acolhimento Temporário de Instituições Públicas e Privadas, em famílias de acolhimento, em acompanhamento pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens e em outros programas, bem como a beneficiários do Rendimento Social de Inserção.
Quais os objetivos e princípios Quais os objetivos e princípios
O Programa Sem Fronteiras é um programa de atividades de férias destinado a crianças e jovens acolhidos em lares e Centros de Acolhimento Temporário de Instituições Públicas e Privadas, em famílias de acolhimento, em acompanhamento pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens e em outros programas, bem como a beneficiários do Rendimento Social de Inserção.
Este Programa desenvolve-se durante as férias escolares do verão, com uma duração de 7 dias.
Tem como suporte a Rede Nacional de Turismo Juvenil, através das Pousadas de Juventude.
O Programa foi criado em 1999 e a sua operacionalização cabe ao Instituto da Segurança Social (ISS), ao Instituto Português da Juventude (IPJ) e à Movijovem.
A 1 de junho de 2009, celebrou-se o Protocolo de Cooperação do Programa Sem Fronteiras para 2009, entre o Instituto da Segurança Social, o Instituto Português da Juventude e a Movijovem, no seguimento da colaboração estabelecida, tendo já proporcionado a cerca e 6.400 crianças e jovens períodos de férias e lazer.
O Protocolo mencionado está disponível na coluna lateral direita em Publicações.
Objetivos
Proporcionar a crianças e jovens umas férias diferentes, uma experiência única em termos da fruição do lazer e do lúdico e em termos de cidadania, enquanto partilha coletiva de momentos e espaços novos, bem como atividades ao ar livre e de descoberta, como o rappel, a espeleologia, a canoagem, a escalada, montanhismo, peddy-paper, pintura, os sempre apreciados banhos de mar, rio ou piscina fazem parte do dia a dia dos participantes.
O que fazer para aceder O que fazer para aceder
Candidaturas
As Instituições podem inscrever-se em qualquer dos períodos de férias, com um grupo composto por um máximo de 30 crianças e jovens, com idades compreendidas entre os 10 e os 18 anos, incluindo crianças e jovens com deficiência física ou debilidade mental ligeira.
O prazo para apresentação das inscrições é de 30 dias, imediatamente anteriores ao período de férias pretendido.
A seleção das inscrições é da responsabilidade do Instituto da Segurança Social, em articulação com os Centros Distritais.
Resultados Resultados
Crianças/Jovens abrangidos | ||||
Cr / Jov Ano | Carnaval | Páscoa | Verão | Total |
1999 | 100 | 0 | 578 | 678 |
2000 | 246 | 103 | 544 | 893 |
2001 | 295 | 273 | 529 | 1097 |
2002 | 257 | 240 | 452 | 949 |
2003 | 0 | 0 | 397 | 397 |
2004 | 0 | 0 | 368 | 368 |
2005 | 0 | 0 | 501 | 501 |
2006 | 0 | 0 | 374 | 374 |
2007 | 0 | 0 | 357 | 357 |
2008 | 0 | 0 | 367 | 367 |
2009 | 0 | 0 | 429 | 429 |
Total Global | 6.410 |
Contactos Contactos
Deve contactar os Centro Distritais do Instituto da Segurança Social.
Consulte os contactos em "A Segurança Social", opção Serviços de Atendimento.