Pensão de Velhice
Pedido de Pensão de Velhice a Instituições Estrangeiras
Desde o dia 27 de junho, os cidadãos que residam em Portugal, têm já disponível na SSD a possibilidade de pedir pensão de velhice a instituições estrangeiras.
Este novo serviço permite, de forma simples e rápida, registar e acompanhar o pedido de pensão de velhice a um país com o qual Portugal se encontra vinculado internacionalmente, em matéria de Segurança Social.
Passa a ser possível fazer pedido de pensão aos seguintes países:
- No âmbito dos regulamentos comunitários: Países da União Europeia, Espaço e Económico Europeu e Suíça
- No âmbito da Convenção Europeia de Segurança Social do Conselho da Europa: Turquia
- No âmbito de Acordos/Convenções Bilaterais: Andorra, Argentina, Austrália, Brasil, Cabo Verde, Canadá, Província do Quebeque, Chile, Estados Unidos da América, Marrocos, Moldova, Reino Unido em relação às Ilhas do Canal (Jersey, Guernsey, Alderney, Herm, Jethou e Man), Tunísia, Ucrânia, Uruguai e Venezuela
Esta é mais uma medida PRR no âmbito da “Transformação e automação dos processos de atribuição de pensões”, que visa simplificar e tornar mais célere o relacionamento dos cidadãos com a Segurança Social.