Como adotar
A adoção é um processo gradual que leva a que uma pessoa, individualmente ou um casal, se torne pai, mãe ou pais de uma ou mais crianças, permitindo a estas concretizar o seu direito fundamental de crescer num ambiente familiar, em clima de amor, segurança, cuidados e compreensão.
Autoridade Central para a Adoção Internacional
A Autoridade Central Portuguesa para a Adoção Internacional é o Instituto da Segurança Social, I.P. A adoção internacional caracteriza-se pela deslocação de uma criança do seu país de residência habitual para outro país, em consequência da sua adoção ou com vista a ser adotada por pessoas aí residentes habitualmente.
Subsídio por adoção
Prestação atribuída aos candidatos a adotantes de menores de 15 anos, com vista a substituir os rendimentos de trabalho perdidos durante os períodos de impedimento para a atividade profissional.
Subsídio social por adoção
Prestação atribuída aos candidatos a adotantes de menores de 15 anos, que não estejam abrangidos por qualquer regime de proteção social obrigatório ou não tenham direito ao subsídio parental inicial e que satisfaçam a condição de recursos.
Subsídio parental alargado
Prestação atribuída aos candidatos a adotantes de menores de 6 anos, com vista a substituir os rendimentos de trabalho perdidos durante os períodos de impedimento para a atividade profissional.