Altas Hospitalares
Enquadramento Enquadramento
O planeamento da alta hospitalar representa a transição para outro nível de cuidados, pelo que é fundamental uma avaliação diagnóstica multidisciplinar para um encaminhamento mais adequado à situação, levando a uma maior satisfação do utente e, deste modo, a maior adesão à solução encontrada. Procura-se, assim, privilegiar a permanência no domicílio, retardando ou evitando o recurso a estruturas residenciais, mas mantendo a continuidade dos cuidados necessários à sua reabilitação, com segurança e, simultaneamente, facilitar a conciliação da vida profissional e familiar do cuidador.
No entanto, pese embora existam pessoas com capacidade, recursos e suporte familiar para a procura ativa de uma solução na continuidade de cuidados no pós alta, existem cidadãos que limitados pela situação de doença ou dependência, acrescido da insuficiente ou ausente rede de suporte familiar ou social, não reúnem condições para sair do hospital em segurança.
Nesta transição de cuidados para os utentes que não reúnem condições de segurança para sair do hospital, surge muitas vezes a necessidade de uma resposta social, pelo que importa assegurar a cooperação entre as entidades com competências nas áreas da saúde e do apoio social para proporcionar ao utente a saída do hospital e a sua integração numa resposta social. A regulação da cooperação institucional levou à elaboração do Manual de Articulação - Saúde e Segurança Social (S+SS) - para o Planeamento das Altas Hospitalares, divulgado através da Circular Conjunta entre Direção Executiva do SNS e o ISS, IP com o n.º 1/2023 de 10 agosto-DE-SNS_ISS.
Foi aprovada pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da inclusão e da saúde, a Portaria n.º 38-A/2023 de 2 de fevereiro, que estabelece os termos e as condições de articulação entre a Saúde e a Segurança Social, para efeitos de referenciação e acompanhamento de pessoas com protelamento de alta em hospital, através do recurso a um acolhimento temporário e transitório em Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI) ou Lar Residencial (LR).
A referida Portaria, e ainda a experiência de articulação entre S+SS, suportam os procedimentos do Planeamento das Altas Hospitalares, que constam no referido Manual.