Cabo Verde

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Entidades empregadoras que pretendam destacar trabalhadores para Cabo Verde.

Quem é trabalhador destacado Quem é trabalhador destacado

É trabalhador destacado o trabalhador que ao serviço da entidade empregadora de que normalmente depende é, por esta, enviado para Cabo Verde para aí efetuar um determinado trabalho por conta dessa entidade empregadora, desde que a duração previsível desse trabalho não exceda 24 meses e que não seja enviado em substituição de outro trabalhador que tenha terminado o seu período de destacamento.

 

Antes de terminar aquele período a entidade empregadora pode solicitar autorização para prolongar o período inicial de destacamento (formulário PT/CV-3) por mais 24 meses.


Enquanto durar o trabalho temporário o trabalhador continua sujeito à legislação portuguesa de Segurança Social.


No interesse do trabalhador, ambos os países (Portugal e Cabo Verde), podem estabelecer de comum acordo exceções às regras referidas anteriormente.

Deveres do empregador Deveres do empregador

O empregador deve:

  • Comunicar antecipadamente o destacamento do(s) trabalhador(es) à instituição de Segurança Social pela qual a entidade empregadora se encontra abrangida
     
  • Solicitar, previamente à data de início do destacamento, à instituição de Segurança Social competente a emissão do certificado comprovativo de que o trabalhador continuará sujeito à legislação portuguesa de Segurança Social (formulário PT/CV-2) durante o período de destacamento em Cabo Verde, instruindo o pedido com os elementos necessários à sua fundamentação.

Este documento é enviado à entidade empregadora ou ao trabalhador pela instituição de Segurança Social que o emitir.

  • Apresentar, junto da instituição de Segurança Social competente documento original comprovativo de que o(s) trabalhador(es) destacado(s) se encontra(m) coberto(s) por seguro de acidentes de trabalho válido em Cabo Verde para todo o período de destacamento.

 

No canto superior direito na “Documentação relacionada” estão disponíveis vários documentos, designadamente a legislação relativa a esta matéria.