Como pagar
Esta informação destina-se a Esta informação destina-se a
O que é O que é
As Entidades Empregadoras são as responsáveis pelo pagamento das contribuições por si devidas à Segurança Social e das quotizações devidas pelos trabalhadores ao seu serviço.
A obrigação contributiva das Entidades Empregadoras constitui-se com o início do exercício da atividade profissional pelos trabalhadores ao seu serviço.
O contribuinte terá de estar registado no Sistema de Segurança Social como Entidade Empregadora.
As Entidades Contratantes são pessoas coletivas e pessoas singulares com atividade empresarial que no mesmo ano civil beneficiem de pelo menos de 50% do valor total da atividade do trabalhador independente.
O pagamento das contribuições à Segurança Social pode ser efetuado:
- Nas instituições bancárias que tenham acordo com o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P (canal ainda não disponível para as Entidades Contratantes);
- Homebanking;
- Nas tesourarias dos serviços da Segurança Social;
- Nas Caixas Multibanco, obtendo a referência multibanco a partir da Segurança Social Direta.
No caso dos Trabalhadores do Serviço Doméstico o pagamento das contribuições pode ser efetuado:
- Nas Caixas Multibanco;
- Nas tesourarias dos serviços da Segurança Social
- Serviço de Homebanking, quando disponível para as entidades não empregadoras.
A Segurança Social tem como objetivo alargar os meios e canais de recebimento, de modo a facilitar o pagamento dos valores devidos à Segurança Social.
Qual o prazo de pagamento Qual o prazo de pagamento
Entidades Empregadoras
O prazo de pagamento das contribuições/quotizações é do dia 10 até ao dia 20 do mês seguinte àquele a que dizem respeito as remunerações.
Nota: O pagamento das contribuições relativas ao mês de julho pode ser efetuado até ao último dia do mês de agosto, independentemente de ser dia útil, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
Se o último dia de pagamento coincidir com um sábado, domingo ou feriado, o pagamento pode ser efetuado no dia útil seguinte.
Se pagar fora do prazo tem de pagar juros de mora sobre o valor da contribuição.
Nota: O pagamento das contribuições relativas ao mês de julho pode ser efetuado até ao último dia do mês de agosto, independentemente de ser dia útil, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
Entidades Contratantes
O prazo do pagamento das contribuições das entidades contratantes de trabalhadores independentes, reporta-se ao ano civil anterior e o prazo para o seu pagamento é fixado até ao dia 20 do mês seguinte. O atraso no pagamento implica a aplicação de juros de mora e fica sujeito a contraordenação, bem como a participação da dívida para efeitos de cobrança coerciva.
Nota: O pagamento das contribuições relativas ao mês de julho pode ser efetuado até ao último dia do mês de agosto, independentemente de ser dia útil, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
O Guia Prático sobre Pagamento de Contribuições está disponível em: Documentação Relacionada > Guias Práticos > Pagamentos de contribuições à Segurança Social, associada a esta página.
Pagar por homebanking/instituições bancárias Pagar por homebanking/instituições bancárias
O Pagamento Via Homebanking deverá ser feito de acordo com a informação disponível em: Documentação Relacionada > Publicações > Pagamentos via homebanking, associada a esta página.
O pagamento das contribuições à Segurança Social é realizado em qualquer Banco que tenha acordo com o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P. e onde o contribuinte tenha conta domiciliada.
Pode ser feito em:
- Dinheiro;
- Ordem de pagamento;
- Cheque do próprio Banco;
- Serviços on-line do Banco.
Não se esqueça que ao pagar por cheque deve:
- Indicar na parte de trás do cheque o Número de Identificação Fiscal (NIF) da Entidade Empregadora, o ano e o mês a que se referem as contribuições;
- O cheque deve ser passado à ordem do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P.;
- Pedir o comprovativo do pagamento, confirmar que os dados estão corretos e guardá-lo.
O pagamento das contribuições dos Trabalhadores do Serviço Doméstico via Homebanking é feito de acordo com a informação disponível em: Publicações> Pagamentos via homebanking, associada a esta página.
Pagar nas Tesourarias da Segurança Social Pagar nas Tesourarias da Segurança Social
Como Pagar
(pagamentos voluntários ou pagamento de documentos previamente emitidos)
- Em dinheiro – até ao limite de €150;
- Por cheque visado, cheque bancário ou cheque emitido pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, EPE – sem limite de valor;
- Através do terminal de pagamento automático (TPA) – sem limite de valor.
Pode também ser enviado para qualquer tesouraria da Segurança Social, por correio registado, um cheque visado, cheque bancário ou cheque emitido pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, EPE, à ordem do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P.
Requisitos relacionados com o meio de pagamento em cheque
- Todos os cheques devem ser emitidos à ordem do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, IP.
- Apenas podem ser aceites cheques a sacar sobre instituições de crédito a operar em território nacional.
- Apenas podem ser aceites cheques com data de emissão do próprio dia ou dos dois dias úteis imediatamente anteriores.
- Quando os cheques sejam recebidos por via postal, será considerada como data de cobrança a data de entrada dos valores nos serviços da Segurança Social, devendo a data de emissão do cheque corresponder à data do registo nos CTT ou aos dois dias úteis imediatamente anteriores.
- Deverá ser sempre garantida a verificação da regularidade de preenchimento dos cheques, de acordo com as regras gerais sobre o cheque, difundidas pelo Banco de Portugal, qualquer que seja o canal de recebimento.
Situações com meio de pagamento obrigatório
O pagamento por cheque visado ou cheque bancário é sempre obrigatório em caso de:
- Resgate de cheques incobráveis, independentemente da natureza do pagamento.
-
Utilização de um único cheque para pagamento de contribuições de mais do que um contribuinte.
-
Utilização de um único cheque para pagamento de reposições de mais do que um beneficiário.
Pagar nas Caixas Multibanco Pagar nas Caixas Multibanco
O pagamento das contribuições das Entidades Empregadoras pode ser feito nas caixas Multibanco, através de referência Multibanco obtida na Segurança Social Direta.
Como pagar
Para efetuar o pagamento das contribuições à Segurança Social através das caixas Multibanco, siga os seguintes passos.
Com referência Multibanco
Passo 1 – Início da operação
Introduzir o cartão Multibanco e digitar o código pessoal.
Passo 2
Selecionar a opção "Pagamentos e Outros Serviços".
Passo 3
Selecionar a opção "Pagamentos de Serviços/Compras".
Passo 4
Preencher os dados solicitados no ecrã até concluir o pagamento (entidade, referência e montante). Confirmar na tecla verde.
Passo 5 – Final da operação
Conserve o talão/recibo emitido pela caixa multibanco como prova do pagamento das contribuições, incluindo para efeitos fiscais.
Se não ainda recebeu da Segurança Social os elementos necessários para pagamento das contribuições por Multibanco, obtenha os esclarecimentos necessários, através da Linha de atendimento telefónico da Segurança Social.
O pagamento das contribuições dos trabalhadores do Serviço Doméstico pode ser feito nas caixas Multibanco.
Como pagar
Para efetuar o pagamento das contribuições à Segurança Social através das caixas Multibanco, siga os seguintes passos:
Sem referência Multibanco - Serviço Especial
Pode efetuar o pagamento das contribuições dos trabalhadores do Serviço Doméstico, quer descontem com base na remuneração real ou na remuneração convencional.
Pode indicar o Número de Identificação da Segurança Social (NISS) da Entidade Empregadora.
Para o pagamento de contribuições em atraso é apresentado o valor dos respetivos juros de mora, podendo, assim, efetuar o pagamento dos juros em simultâneo com o pagamento das contribuições.
Passo 1 – Início da operação
Introduzir o cartão Multibanco e digitar o código pessoal.
Passo 2
Selecionar a opção "Pagamentos e Outros Serviços".
Passo 3
Selecionar a opção "Estado e Setor Público".
Passo 4
Selecionar a opção "Pagamentos à Segurança Social".
Passo 5
Selecionar o pagamento pretendido “Trabalhadores Serv. Doméstico”
Passo 6
Introduzir o Número de Identificação da Segurança Social (NISS), o ano/mês de referência a pagar e indicar o tipo de remuneração: 1- Mensal (Mês Completo), 2- Mensal (Mês Incompleto) ou 3- Horária e selecionar “Confirmar”.
Para a opção 1- Mensal (Mês Completo):
Passo 7
Selecionar o tipo de remuneração “Remuneração Convencional” ou “Remuneração Real”
A Remuneração Real corresponde ao valor definido no contrato de trabalho mensal a tempo completo.
Passo 8
Inserir o valor da Remuneração Real e selecionar “Confirmar”.
Passo 9
Indicar se pretender inserir o NISS da Entidade Empregadora, selecionando “Sim” ou “Não”.
Caso a opção seja “Sim”, inserir o NISS da Entidade Empregadora e selecionar “Confirmar”.
Passo 10
Verificar o detalhe do pagamento. Selecionar “Confirmar”, para concluir o pagamento.
Para a opção 2 - Mensal (Mês Incompleto):
Passo 7
Introduzir o número de dias de trabalho e selecionar “Confirmar”.
Passo 8
Selecionar o tipo de remuneração “Remuneração Convencional” ou “Remuneração Real”
A Remuneração Real corresponde ao valor definido no contrato de trabalho mensal a tempo completo
Passo 9
Inserir o valor da Remuneração Real (indicar o valor da remuneração real correspondente ao número de dias que trabalhou) e selecionar “Confirmar”.
Passo 10
Indicar se pretende inserir o NISS da Entidade Empregadora, selecionando “Sim” ou “Não”.
Caso a opção seja “Sim”, inserir o NISS da Entidade Empregadora e selecionar “Confirmar”.
Passo 11
Verificar o detalhe do pagamento. Selecionar “Confirmar”, para concluir o pagamento.
Para a opção 3 - Horária:
Passo 7
Introduzir o número de horas de trabalho e selecionar “Confirmar”.
Passo 8
Indicar se pretende inserir o NISS da Entidade Empregadora, selecionando “Sim” ou “Não”.
Caso a opção seja “Sim”, inserir o NISS da Entidade Empregadora e selecionar “Confirmar”.
Passo 9
Verificar o detalhe do pagamento. Selecionar “Confirmar”, para concluir o pagamento.
Conserve o talão/recibo emitido pela caixa multibanco como prova do pagamento das contribuições, incluindo para efeitos fiscais.
Se não ainda recebeu da Segurança Social os elementos necessários para pagamento das contribuições por Multibanco, obtenha os esclarecimentos necessários, através da Linha de atendimento telefónico da Segurança Social.
Nota:
Após o pagamento efetuado, os Bancos têm de disponibilizar a informação à Segurança Social, o que não é imediato. Só após essa troca de informação é que a conta corrente fica atualizada, com o pagamento feito pelo contribuinte.
Assim, é normal que imediatamente a seguir ao pagamento a informação ainda não se encontre atualizada na Segurança Social Direta, pois a transmissão de informação entre o Banco e a Segurança Social, não é imediata.
O que acontece se não pagar O que acontece se não pagar
A falta de pagamento das contribuições/quotizações pode levar à cessação de benefícios, bem como outras limitações legalmente previstas, para além da aplicação de coimas e juros e da instauração de processos de cobrança coerciva. Assim, deverão ser pagas as contribuições à Segurança Social mensalmente e dentro do prazo estabelecido.
Para as contribuições em dívida:
- A partir de 1 de janeiro de 2024, paga 8,876 % ao ano ou 0,74% ao mês
- A partir de 1 de janeiro de 2023, paga 5,997% ao ano ou 0,5% ao mês.
- De 1 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017, paga 4,966% ao ano ou 0,414% ao mês.
- De 1 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016, paga 5,168% ao ano ou 0,431% ao mês.
- De 1 de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015, paga 5,476% ao ano ou 0,456% ao mês.
- De 1 de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014, paga 5,535% ao ano ou 0,4613% ao mês.
- De 1 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013, paga 6,112% ao ano, ou 0,5093% ao mês.
- De 1 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012, paga 7,007% ao ano ou 0,5839% ao mês.
- Até 31 de dezembro de 2011, paga 6,351% ao ano ou 0,5293% ao mês.
Desde 1 de janeiro de 2013, o Estado e todas as pessoas coletivas de direito público estão sujeitas ao pagamento de juros de mora por atraso no pagamento de contribuições e quotizações.
Quando termina a obrigação contributiva Quando termina a obrigação contributiva
Para as Entidades Empregadoras a obrigação contributiva termina:
- Em relação a cada trabalhador, termina com a comunicação à Segurança Social da cessação de funções;
- Em relação à empresa quando a mesma cessa atividade.