Crianças e jovens em situação de perigo
Esta informação destina-se a que cidadãos Esta informação destina-se a que cidadãos
O que é O que é
É um conjunto de respostas integradas de cuidados e apoio social para crianças e jovens em situação de perigo.
Objetivos
Promover os direitos e proteger as crianças e jovens em perigo através de respostas vocacionadas para o desenvolvimento pessoal e social da criança e do jovem num ambiente seguro e familiar que lhes proporcione segurança, saúde, formação, educação, bem-estar e desenvolvimento integral.
Existem 4 tipos de resposta:
a) Centro de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental
b) Equipa de Rua de Apoio a Crianças e Jovens
c) Acolhimento Familiar
d) Acolhimento Residencial.
As respostas referidas nas alíneas c) e d), decorrem da aplicação de uma medida de promoção e proteção decretada pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) ou pelo Tribunal competente e integram o Sistema de Promoção de Crianças e Jovens em Perigo previsto na Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 142/2015, de 8 de setembro.
As Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) são instituições oficiais não judiciárias que visam promover os direitos da criança e prevenir ou pôr termo a situações que possam por em perigo a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.
A intervenção das CPCJ envolve a participação dos pais ou representante legal ou de quem exerce as responsabilidades parentais.
O Tribunal pode ser um Tribunal de Comarca ou de Família e de Menores. Em todos os Tribunais, o Ministério Público assume o papel de defensor dos direitos das crianças e jovens. Ao nível dos Tribunais de Família e Menores há sempre um Procurador de turno (Ministério Público) para dar resposta à participação duma situação de perigo.
Centro de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental Centro de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental
Crianças e jovens em situação de risco e suas famílias
Resposta desenvolvida através de um serviço de apoio especializado às famílias com crianças e jovens, vocacionado para a prevenção e reparação de situações de risco psicossocial mediante o desenvolvimento de competências parentais, pessoais e sociais das famílias.
Objetivos
- Prevenir situações de risco e de perigo através da promoção do exercício de uma parentalidade positiva
- Avaliar as dinâmicas de risco e proteção das famílias e as possibilidades de mudança
- Desenvolver competências parentais, pessoais e sociais que permitam a melhoria do desempenho da função parental
- Capacitar as famílias promovendo e reforçando dinâmicas relacionais de qualidade e rotinas quotidianas
- Potenciar a melhoria das interações familiares
- Atenuar a influência de fatores de risco nas famílias, prevenindo situações de separação das crianças e jovens do seu meio natural de vida
- Aumentar a capacidade de resiliência familiar e individual
- Favorecer a reintegração da criança ou do jovem em meio familiar
- Reforçar a qualidade das relações da família com a comunidade, bem como identificar recursos e respetivas formas de acesso.
O cidadão pode dirigir-se diretamente aos serviços locais da Segurança Social ou às instituições que desenvolvem a resposta.
Equipa de Rua de Apoio a Crianças e Jovens Equipa de Rua de Apoio a Crianças e Jovens
Crianças e jovens em rutura familiar e social e em risco, que não estejam a receber qualquer apoio institucional, assim como as suas famílias
Resposta desenvolvida através de um serviço, destinada ao apoio a crianças e jovens em situação de perigo, desinseridas a nível sociofamiliar e que subsistem pela via de comportamentos desviantes.
Objetivos
- Promover a reintegração na família, escola e comunidade
- Recuperar as crianças e jovens de rua incentivando a construção de um projeto de vida saudável
- Fazer prevenção primária da toxicodependência e de comportamentos desviantes e eventual encaminhamento para estruturas de rede existentes para promover a inserção social
- Despistar situações de risco ao nível do jovem consumidor e sensibilizar para a mudança de comportamentos e para o abandono do consumo de droga
- Fazer a prevenção do contágio pelas doenças sexualmente transmissíveis e satisfazer necessidades básicas de alimentação, higiene, saúde e vestuário
- Promover o contacto e a ligação com as famílias e o envolvimento da comunidade, tendo em vista a prevenção, o apoio e a resolução de problemas.
O cidadão pode dirigir-se diretamente aos serviços locais da Segurança Social ou às instituições que desenvolvem a resposta.
Acolhimento Familiar Acolhimento Familiar
Crianças e jovens até aos 18 anos em situação de perigo, a quem a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens ou o Tribunal tenha aplicado a medida de promoção e proteção de acolhimento familiar
O acolhimento familiar consiste na atribuição da confiança da criança ou do jovem a uma pessoa singular ou a uma família, habilitadas para o efeito, visando proporcionar à criança ou jovem a integração em meio familiar estável que lhe garanta os cuidados adequados às suas necessidades e ao seu bem-estar, bem como a educação e o afeto necessários ao seu desenvolvimento integral.
Objetivos
- Proporcionar à criança ou jovem:
- Condições para a adequada satisfação das suas necessidades físicas, psíquicas, emocionais e sociais
- O estabelecimento de laços afetivos, seguros e estáveis, determinantes para a estruturação e desenvolvimento harmonioso da sua personalidade
- A aquisição de competências destinadas à sua valorização pessoal, social, escolar e profissional
- Condições que contribuam para a construção da sua identidade e integração da sua história de vida.
- Promover a aquisição e reforço das competências dos pais e mães e/ou dos detentores do exercício das responsabilidades parentais para que possam, com qualidade, exercê -las no respeito pelo superior interesse da criança ou do jovem.
Contatos para ser Família de Acolhimento
Mais informação disponível em Família de acolhimento de crianças e jovens
Acolhimento Residencial Acolhimento Residencial
Crianças e jovens até aos 18 anos em situação de perigo, a quem a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens ou o Tribunal tenha aplicado a medida de promoção e proteção de acolhimento residencial
O acolhimento residencial tem lugar em casas de acolhimento as quais são estabelecimentos de apoio social que asseguram resposta a situações que impliquem o afastamento ou retirada da criança ou do jovem da situação de perigo, podendo incluir unidades residenciais e/ou unidades residenciais especializadas, tendo em conta as situações, problemáticas e características específicas das crianças e dos jovens a acolher.
As unidades residenciais especializadas constituem-se em:
- Unidade para resposta a situações de emergência
- Unidade para resposta a problemáticas especificas e necessidades de intervenção educativa e/ou terapêutica
- Unidade de apoio e promoção da autonomia dos jovens, nomeadamente apartamento de autonomização.
Objetivos
- Proporcionar à criança ou jovem:
- A satisfação adequada das suas necessidades físicas, psíquicas, emocionais, educacionais e sociais
- A criação de laços afetivos, seguros e estáveis, determinantes para a estruturação e desenvolvimento harmonioso da sua personalidade
- A minimização do dano emocional resultante da exposição da criança ou do jovem a situações de perigo
- A aquisição de competências destinadas à sua valorização pessoal, social, escolar e profissional
- Condições que contribuam para a construção da sua identidade e integração da sua história de vida
- A aquisição progressiva de autonomia com vista a uma plena integração social, escolar, profissional e comunitária.
- Promover a aquisição e reforço das competências dos pais e mães e/ou das pessoas que exercem as responsabilidades parentais para que possam, com qualidade, exercê-las no respeito pelo superior interesse da criança ou do jovem.
Atualmente mantêm ainda a designação de lares de infância e juventude e centros de acolhimento temporário destinados também a crianças e jovens em perigo.