Bonificação do abono de família para crianças e jovens com deficiência
Acréscimo ao abono de família para crianças e jovens com deficiência com idade inferior a 24 anos que em 30 de setembro de 2019 eram titulares de bonificação por deficiência e a crianças com idade até aos 10 anos que requeiram a bonificação por deficiência a partir de 1 de outubro de 2019, que necessitem de apoio pedagógico ou terapêutico.
Prestação Social para a Inclusão
Prestação atribuída aos cidadãos nacionais e estrangeiros, refugiados e apátridas, residentes legalmente em Portugal e que tenham uma deficiência da qual resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
Subsídio de educação especial
Prestação destinada a crianças e jovens com deficiência e idade inferior a 24 anos, para assegurar a compensação de encargos resultantes da aplicação de formas específicas de apoio, designadamente a frequência de estabelecimentos adequados.
Subsídio para assistência a filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica
Prestação atribuída ao pai ou à mãe ou ao outro titular do direito de parentalidade, para prestar assistência a filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica, com vista a substituir os rendimentos de trabalho perdidos durante os períodos de impedimento para a atividade profissional.
Balcão da Inclusão
O Balcão da Inclusão presta um serviço de atendimento especializado sobre a temática da deficiência ou incapacidade e encontra-se disponível nos Serviços de Atendimento da Segurança Social das sedes dos 18 distritos.
Produtos de Apoio para Pessoas com Deficiência ou Incapacidade
Os produtos de apoio são instrumentos, equipamento ou sistema técnico usado por uma pessoa com deficiência ou incapacidade, especialmente produzido ou disponível que previne, compensa, atenua ou neutraliza a limitação funcional ou de participação.