Divulgação de licenças e atos
Esta informação destina-se a Esta informação destina-se a
Estabelecimentos de apoio social, que queiram exercer atividades de apoio social (respostas sociais), ou já as exerçam.
O que é O que é
Compete ao Instituto da Segurança Social, I. P., promover a divulgação de atos* resultantes do processo de autorização de funcionamento de Estabelecimentos de Apoio Social.
Os atos a divulgar são os seguintes:
a) Entrada em funcionamento por comunicação prévia;
b) Emissão da autorização, substituição, suspensão, cessação ou respetiva caducidade;
c) Decisões condenatórias definidas no regime especialmente aplicável às contraordenações ou que determinem o encerramento do estabelecimento.
* De acordo com o artigo 40 do Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março.
Onde são publicados Onde são publicados
Todos os atos publicados podem ser consultados em Licenças e atos
No caso de encerramento do estabelecimento, os serviços competentes do Instituto da Segurança Social, I. P., devem promover a afixação de aviso na porta principal de acesso ao estabelecimento, que se mantém pelo prazo de 30 dias.