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Evolução da coordenação internacional dos sistemas de Segurança Social

Enquadramento Enquadramento

O desenvolvimento do sistema de Segurança Social português e o acentuado aumento da emigração portuguesa para os países industrializados da Europa, a seguir à 2ª Guerra Mundial, sobretudo a partir dos finais dos anos 50, levou Portugal a integrar-se no processo de coordenação internacional de regimes e legislações de Segurança Social, quer através da celebração de instrumentos bilaterais de coordenação com países de imigração portuguesa, quer por via multilateral, através da participação em organizações internacionais.

 

Os instrumentos internacionais firmados por Portugal ao longo dos anos visam dar aplicação aos princípios fundamentais de coordenação internacional de legislações de Segurança Social: igualdade de tratamento, unicidade da legislação (determinação da legislação aplicável), conservação dos direitos adquiridos e em curso de aquisição e mútuo auxílio administrativo entre autoridades e instituições. Por sua vez, quanto ao campo de aplicação material, muitos desses instrumentos compreendem, em regra, a coordenação relativa aos ramos de segurança social incluídos na Convenção n.º 102 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), embora alguns excluam as prestações de desemprego e os cuidados médicos e outros se limitem às pensões.

A nível bilateral A nível bilateral

Com a partida de trabalhadores para vários países de acolhimento, surgiu a necessidade de proteger as suas famílias, possibilitando-lhes o acesso a prestações de Segurança Social dos sistemas para os quais os trabalhadores migrantes descontavam com base nos seus salários.

 

Atendendo ao grande surto migratório para França, foi com esse país que Portugal celebrou, em 16 de novembro de 1957, uma convenção geral sobre Segurança Social. Já anteriormente, em 30 de abril de 1940, tinha sido celebrado o Tratado de Trabalho e Assistência entre os dois países, que não chegou a ser ratificado devido ao início da 2ª Guerra.

 

Seguiram-se outros instrumentos internacionais com outros países europeus que, entretanto, tinham passado a constituir destinos da emigração portuguesa (Espanha, República Federal da Alemanha, Luxemburgo, Países Baixos e Bélgica) e com alguns países americanos, com importantes comunidades de emigrantes portugueses (Argentina, Estados Unidos da América - limitado a pensões - e Brasil).

 

Algumas destas convenções foram completadas por meio de acordos complementares destinados a reforçar as regalias nelas estabelecidas e acordos administrativos para regular a sua execução.

 

A emigração, como caminho procurado por muitos portugueses para a melhoria das suas condições de vida, teve reflexos positivos no bem-estar económico dos seus agregados familiares. Mas, por vezes, teve como resultado menos desejado o enfraquecimento dos vínculos familiares. Por isso, nos primeiros anos da emigração, foi muito importante o papel desempenhado pelo Serviço Social Internacional, organização não governamental especializada no apoio a famílias migrantes, entre as quais as portuguesas, confrontadas com problemas sociais, jurídicos e outros.

 

Nas décadas seguintes reforçou-se a proteção social dos trabalhadores migrantes portugueses com a celebração de instrumentos internacionais com os Estados Unidos da América (substituição do Acordo relativo ao pagamento de prestações por outro Acordo mais completo), Suíça, Suécia, Reino Unido, Noruega, Canadá (incluindo ajustes particulares com as Províncias do Quebeque e do Ontário), Andorra, Austrália, Cabo Verde, Chile, Filipinas, Marrocos, Moldova, Tunísia, Ucrânia, Uruguai e Venezuela e, mais recentemente, com a India.

 

Estão em curso procedimentos prévios à celebração de convenções com África do Sul, Argélia, Bermudas, Israel, Japão, Coreia do Sul e Rússia.

 

No que se refere à coordenação no âmbito dos sistemas dos países de língua portuguesa em África, está assinada uma Convenção e respetivo Acordo Administrativo com S. Tomé e Príncipe, aguardando-se a sua entrada em vigor. Já foi assinada uma Convenção com Angola. Foi também assinada uma convenção bilateral com a Guiné-Bissau, que será objeto de uma próxima renegociação dado que não chegou a entrar em vigor. A Convenção celebrada com Moçambique entrou em vigor no dia 1 de julho de 2017, tendo o respetivo Acordo Administrativo sido publicado em 27 de julho de 2018.

A nível multilateral A nível multilateral

Desde há muito que Portugal vem participando nos trabalhos empreendidos pela Organização Internacional do Trabalho em prol do desenvolvimento da melhoria da proteção social, da coordenação internacional das legislações de Segurança Social e da cooperação nesta matéria entre os diferentes países, tendo ratificado várias convenções sobre Segurança Social adotadas no quadro desta Organização.

 

Com a adesão ao Conselho da Europa, em 1976, passou a verificar-se a participação ativa portuguesa em diferentes comités dedicados ao estudo do desenvolvimento da Segurança Social. Posteriormente, foram ratificados pelo nosso país oito instrumentos internacionais em matéria de proteção social, incluindo a Convenção Europeia de Assistência Social, o Código Europeu de Segurança Social e respetivo Protocolo, a Carta Social Europeia e o Protocolo de Alteração, e a Carta Social Europeia Revista.

 

Na década de 80, Portugal aderiu à Organização Ibero-Americana de Segurança Social, tendo ratificado as duas convenções sobre coordenação e cooperação em matéria de Segurança Social adotadas nessa Organização, bem como o Código Ibero-Americano de Segurança Social.
Foi igualmente assinada e ratificada uma Convenção Multilateral Ibero-Americana de Segurança Social.

 

A adesão de Portugal à Comunidade Económica Europeia em 1 de janeiro de 1986 veio determinar um cada vez maior envolvimento de Portugal no exercício de coordenação das legislações dos Estados Membros, quer na fase preparatória da adesão, quer ao longo das décadas a seguir à adesão. É um exercício contínuo e de grande complexidade.   

 

Teve como início a aplicação imediata dos regulamentos comunitários em matéria de Segurança Social, que passaram a coordenar a legislação portuguesa de Segurança Social com as legislações dos restantes 11 Estados-Membros. Essa coordenação estendeu-se aos Estados da EFTA que, com aqueles Estados-Membros integravam o Espaço Económico Europeu, em 1 de janeiro de 1994; à Suíça, a coberto do acordo de livre circulação celebrado entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Confederação helvética, pelo outro, a partir de 1 de junho de 2002; a 10 novos Estados Membros, em 2004; e a mais 2, em 2007. Houve, na generalidade, substituição das convenções e respetivos acordos administrativos em vigor entre Portugal e grande parte dos referidos Estados.

 

O exercício de coordenação passou, em tempos mais recentes, pela participação ativa de Portugal em todo o processo negocial para a aprovação do Regulamento n.º 883/2004, de 29 de abril, do Parlamento Europeu e do Conselho e suas modificações introduzidas pelos Regulamentos n.º 988/2009, de 16 de setembro, n.º 1 244/2010, de 9 de dezembro e extensão operada, pelo Regulamento n.º 1231/2010, de 24 de novembro, para englobar nacionais de estados terceiros, que veio substituir o Regulamento (CEE) n.º 1 408/71, de 14 de junho, bem como pela participação na preparação do projeto do respetivo regulamento de aplicação (Regulamento n.º 987/2009, de 16 de setembro).

 

O progressivo envolvimento de Portugal na internacionalização da Segurança Social teve como consequência a necessidade de criação de órgãos técnicos especializados. Em 1965, foi criada a Caixa Central de Segurança Social dos Trabalhadores Migrantes que veio a transformar-se, posteriormente, no Departamento de Relações Internacionais e Convenções da Segurança Social em 1983, e no Departamento de Acordos Internacionais de Segurança Social, I.P, em 2005 que veio a ser integrado, em 2007, de acordo com as atribuições que lhe competiam, na Direção-Geral da Segurança Social, no Instituto de Segurança Social, I.P. e no Instituto de Informática, I.P.