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Família de acolhimento de crianças e jovens

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Cidadãos que estejam interessados em ser família de acolhimento de crianças e jovens.

O que é o acolhimento familiar O que é o acolhimento familiar

O acolhimento familiar é uma medida de promoção e proteção de caráter temporário, decidida pelos tribunais ou pelas comissões de proteção de crianças e jovens, que consiste na atribuição da confiança da criança ou do jovem a uma pessoa singular ou a uma família, visando a integração em meio familiar e a prestação de cuidados adequados às suas necessidades e bem-estar e a educação necessária ao desenvolvimento integral.

Quem pode ser família de acolhimento Quem pode ser família de acolhimento

Podem ser família de acolhimento:

  • Uma pessoa singular;
  • Duas pessoas casadas entre si ou que vivam em união de facto;*
  • Duas ou mais pessoas ligadas por laços de parentesco e que vivam em comunhão de mesa e habitação.*

 

Quaisquer destas pessoas não podem ter relação de parentesco com a criança ou jovem a acolher.

 

*Apenas um dos elementos da família de acolhimento é o responsável pelo acolhimento familiar.

Condições para ser família de acolhimento Condições para ser família de acolhimento

Pode ser candidato a responsável pelo acolhimento familiar quem reúna as seguintes condições:

  • Ter idade superior a 25 anos;
  • Não ser candidato à adoção;
  • Ter condições de saúde física e mental, comprovadas mediante declaração médica;
  • Ter uma habitação adequada com condições de higiene e segurança para o acolhimento de crianças e jovens;
  • Ter idoneidade para o exercício do acolhimento familiar;
  • Não ter sido indiciado, pela autoridade judiciária, acusado, pronunciado ou condenado, ainda que sem trânsito em julgado, por crime doloso contra a vida, a integridade física e a liberdade pessoal ou contra a liberdade ou autodeterminação sexual;
  • Não estar inibido do exercício das responsabilidades parentais, nem ter o seu exercício limitado, por constituir um perigo para a segurança, saúde, formação moral e educação do filho.

Manifestação de interesse Manifestação de interesse

A candidatura a família de acolhimento é precedida de uma manifestação de interesse a apresentar junto de instituição de enquadramento da área de residência.

 

Consulte aqui a lista de contactos.

 

Após manifestação de interesse é realizada uma sessão informativa sobre as condições para ser família de acolhimento.

Instituições de Enquadramento com acordo de cooperação Instituições de Enquadramento com acordo de cooperação

Mediante acordos de cooperação celebrados com o ISS, I.P., as Instituições Particulares de Solidariedade Social, ou equiparadas, que desenvolvam atividades na área da infância e juventude, podem atuar como instituições de enquadramento. As instituições de enquadramento, no exercício das suas competências, devem adaptar as suas iniciativas aos contextos sociodemográficos onde se encontram inseridas.

 

Pode consultar mais informação no Guia Prático para as Instituições de Enquadramento para a  Resposta Social “Acolhimento Familiar de Crianças e Jovens”.

Candidatura e seleção da família de acolhimento Candidatura e seleção da família de acolhimento

A candidatura formaliza-se, junto da instituição de enquadramento com abrangência na área de residência do/a candidato/a, através da apresentação de requerimento, disponível nos sites das entidades gestoras ou de instituições de enquadramento, acompanhado dos seguintes documentos:

  • Comprovativo de números de identificação civil, fiscal e de segurança social;*
  • Declaração de residência do agregado familiar;
  • Declaração médica, para efeitos de aferição do estado de saúde;*
  • Última declaração anual de rendimentos do agregado familiar ou outro documento comprovativo da autonomia financeira do agregado familiar;
  • Certificado de registo criminal do responsável pelo acolhimento familiar e dos restantes elementos do agregado familiar maiores de 16 anos;*
  • Declaração, sob compromisso de honra, de que nenhum dos elementos do agregado familiar está, ou esteve, limitado ou inibido, total ou parcialmente, do exercício das responsabilidades parentais para com os seus filhos;
  • Declaração, sob compromisso de honra, de que o responsável do acolhimento familiar não é, à data da apresentação da candidatura, candidato à adoção;
  • Comprovativo de frequência de sessão informativa, ou da dispensa da mesma, referente aos elementos do agregado familiar que se assumam como cuidadores das crianças e jovens a acolher.

*Aplica-se igualmente a quem coabite com o responsável pelo acolhimento familiar.

 

A avaliação da candidatura assenta num estudo psicossocial da família que visa garantir que a família candidata reúne as condições necessárias e é realizada através de:

  • Entrevistas psicossociais;
  • Visitas domiciliárias;
  • Aplicação de outros instrumentos de avaliação técnica complementar.

 

A seleção da candidatura a família de acolhimento é realizada pela instituição de enquadramento que verifica:

  • Competências necessárias às funções de família de acolhimento;
  • Disponibilidade para a gestão da vida diária com crianças e jovens;
  • Estabilidade sociofamiliar e aceitação do processo de acolhimento familiar por parte de todos os elementos do agregado familiar;
  • Motivação adequada ao acolhimento familiar;
  • Disponibilidade para colaborar e promover a manutenção da relação entre a criança e a sua família de origem;
  • Disponibilidade para manter uma estreita cooperação com todos os técnicos intervenientes no processo;
  • Disponibilidade para participar nas ações de formação inicial e contínua;
  • Condições de habitabilidade, higiene e segurança adequadas ao acolhimento de crianças e jovens.

 

A decisão de seleção favorável dá lugar à emissão de certificado de família de acolhimento emitido pela instituição de enquadramento, sendo o responsável pelo acolhimento familiar notificado.

 

Para mais informação e apresentação de candidatura pode contactar os serviços da Segurança Social aqui

Apoios e benefícios para a família de acolhimento Apoios e benefícios para a família de acolhimento

A família de acolhimento tem direito a apoios de natureza pecuniária, psicopedagógica e social.

 

O apoio pecuniário consiste na atribuição, à família de acolhimento, de um subsídio mensal destinado a assegurar a manutenção e os cuidados a prestar à criança ou jovem, cujo montante corresponde a 1,2 vezes o valor do indexante dos apoios sociais, o qual é acrescido de uma majoração de 15%, por cada criança ou jovem acolhido, quando se trate de:

  • crianças até 6 anos de idade;
  • crianças ou jovens com deficiência e/ou de doença crónica, devidamente comprovada.

Valor do IAS = 509,26 €

 

Os apoios a que a criança ou jovem tenha direito, a nível de saúde, educação e apoio sociais, nomeadamente abono de família, devem ser requeridos às entidades competentes.

 

A família de acolhimento tem igualmente direito a:

Direitos e deveres da família de acolhimento Direitos e deveres da família de acolhimento

A família de acolhimento tem direito a:

  • Respeito pela intimidade e reserva da sua vida privada e familiar;
  • Receber formação inicial e contínua;
  • Receber toda a informação e documentação relativa à criança ou jovem a acolher, na medida indispensável à aceitação informada do acolhimento familiar;
  • Beneficiar do acompanhamento e apoio técnico por parte da instituição de enquadramento;
  • Receber apoio pecuniário para a comparticipação dos encargos familiares inerentes à manutenção da criança ou do jovem;
  • Requerer às entidades competentes os apoios necessários e a que a criança ou jovem tenha direito, designadamente ao nível da saúde, educação e apoios sociais;
  • Integrar grupos de apoio e de trabalho entre famílias de acolhimento, possibilitando um espaço de partilha de experiências;
  • Proteção laboral da parentalidade - Direitos laborais, tais como faltas assistência à criança ou jovem, licença parental no caso de acolher crianças até 1 ano de idade.

 

A família de acolhimento tem o dever de:

  • Exercer as obrigações inerentes às responsabilidades que decorrem da confiança da criança ou do jovem, nos termos do acordo de promoção e proteção ou da decisão judicial;
  • Orientar e educar a criança ou o jovem com cuidado e afetividade;
  • Promover as condições para o fortalecimento das relações da criança ou jovem com a família de origem;
  • Garantir à instituição de enquadramento, e à família de origem, o acesso a informações atualizadas sobre o desenvolvimento da criança ou do jovem;
  • Informar a instituição de enquadramento de qualquer alteração nas suas condições de vida, suscetível de ter impacto nos requisitos estabelecidos no compromisso de acolhimento familiar, designadamente na composição do agregado familiar;
  • Informar a instituição de enquadramento da alteração de residência, bem como indicar sobre o período e local de férias;
  • Garantir a confidencialidade da informação a que tem acesso sobre a situação e os dados pessoais e familiares da criança ou do jovem;
  • Participar nos programas, ações de formação e reuniões promovidas pela instituição de enquadramento;
  • Articular com a instituição de enquadramento ao nível da monitorização e avaliação do processo de acolhimento;
  • Não acolher, de forma continuada, outras crianças ou jovens que não estejam devidamente identificadas e abrangidas pelo contrato de acolhimento em vigor;
  • Renovar, anualmente, o documento comprovativo do estado de saúde de todos os elementos do agregado familiar da família de acolhimento e de quem com ela coabite, bem como os respetivos certificados do registo criminal, para verificação da idoneidade no âmbito do contacto regular com menores;
  • Providenciar e garantir os cuidados de saúde adequados à criança ou jovem;
  • Assegurar à criança, ou jovem, a frequência de estabelecimento de ensino adequado à sua idade e condições de desenvolvimento;
  • Comunicar, de imediato, ao gestor de processo qualquer procedimento adotado, relativamente à criança ou jovem, que exija uma intervenção terapêutica urgente e especializada.

 

No canto superior direito na “Documentação relacionada” estão disponíveis vários documentos, designadamente guias práticos e publicações.

Contactos Contactos

Consulte aqui a lista de contactos.