Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores
Esta informação destina-se a que cidadãos Esta informação destina-se a que cidadãos
O que é e quais as condições para ter direito O que é e quais as condições para ter direito
O que é
O Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores (FGADM) assegura o pagamento das prestações de alimentos, em substituição do pai/mãe faltoso(a), no caso de incumprimento desta obrigação.
A prestação de alimentos devida a menores destina-se a crianças ou jovens até aos 18 anos de idade e tem como objetivo garantir a subsistência do menor.
É uma prestação em dinheiro paga mensalmente que considera o valor referente ao sustento, habitação, vestuário do alimentado/menor e, também, a sua educação.
Quais as condições
Para que o menor possa beneficiar do pagamento da prestação de alimentos através do FGADM é necessário que se verifiquem determinados requisitos legais:
- Incumprimento da obrigação pelo respetivo devedor;
- A pessoa judicialmente obrigada a prestar alimentos não satisfizer as quantias em dívida (incumprimento);
- Menor residente em território nacional;
- Representante legal residente em território nacional;
- A capitação de rendimentos do respetivo agregado familiar não pode ser superior ao valor do IAS (indexante dos apoios sociais);
- O valor das prestações fixadas não pode exceder mensalmente, por cada devedor, o montante de 1 IAS;
- Menor - crianças ou jovens até aos 18 anos de idade.
Aceda ao guia prático disponível em Documentação Relacionada > Guias Práticos e obtenha uma informação mais detalhada.
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Qual a duração e o valor a receber Qual a duração e o valor a receber
As prestações são fixadas pelo tribunal e dependem:
- das necessidades do alimentado/menor;
- dos rendimentos do agregado familiar onde este se encontra inserido;
- do montante da prestação de alimentos fixada.
O primeiro pagamento das prestações, através do FGADM, tem início no mês seguinte ao da notificação da decisão do tribunal, não havendo lugar ao pagamento de prestações vencidas.
A prestação de alimentos é devida a partir do 1.º dia do mês seguinte ao da decisão do tribunal.
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O que fazer para obter O que fazer para obter
Quem pode obter
Além do Ministério Público, que é um órgão do Estado encarregado de representar o mesmo, pode ser solicitada pelo seu representante legal, ou pela pessoa à guarda de quem aquele se encontre.
Quando pode obter
Quando a pessoa que ficou obrigada a pagar a prestação de alimentos e não o faz, ou deixa de o fazer, então, a pessoa à guarda de quem o menor se encontre, ou o representante legal do menor, terá de dirigir-se ao tribunal da área de residência e acionar o mecanismo de incumprimento – abrir um processo contra o progenitor/devedor;
O tribunal solicita a colaboração dos centros distritais da Segurança Social, para obter informação sobre as necessidades do menor/alimentado e a sua situação sócio-económica, bem como da sua família.
Pagamento efetuado por
- Pagamento mensal feito por transferência bancária ou vale postal.
A forma de pagamento através de transferência bancária é a mais eficiente e rápida. Para que as prestações possam ser pagas através deste meio de pagamento é necessário o envio de documento bancário que indique o respetivo NIB, bem como os titulares da conta (no caso das entidades bancárias Caixa Geral de Depósitos e Montepio, basta tirar fotocópia da primeira folha da caderneta).
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Quais os deveres Quais os deveres
Quem recebe as prestações – o representante legal, mãe/pai, ou a pessoa à guarda de quem se encontre o menor – tem a obrigação de comunicar ao FGDAM qualquer alteração, nomeadamente:
- Se a pessoa obrigada a pagar a prestação de alimentos começou a fazer o pagamento da prestação de alimentos;
- Se a sua situação económica/financeira melhorar significativamente e deixar de ter direito;
São ainda deveres:
- Proceder à renovação, perante o tribunal competente, da prova de que a situação económica se mantém e de que o alimentado/menor precisa da prestação para fazer face às suas necessidades, no prazo de um ano a contar do pagamento da primeira prestação.
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Porque razões termina Porque razões termina
A prestação é cancelada se:
- O representante legal do menor ou a pessoa à guarda de quem se encontre passa a ter rendimentos suficientes, ou seja, superiores ao estipulado por lei;
- Não houve renovação do pedido;
- A pessoa que ficou obrigada a pagar a prestação de alimentos ao(s) filho(s) passa a efetuar o pagamento da prestação de alimentos;
- O jovem atingiu a maioridade, independentemente de se encontrar a estudar, e;
- Ainda que menor de 18 anos, se o jovem tiver condições de suportar, pelo produto do seu trabalho ou outros rendimentos, o encargo do seu sustento.
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