Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais da Área da Cultura
O que é O que é
O Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais da Área da Cultura (FESSPAC) destina-se a apoiar os profissionais das artes do espetáculo, do audiovisual, das artes visuais e da criação literária, que exerçam uma atividade autoral, artística, técnico-artística ou de mediação cultural.
O Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 105/2021, de 29 de novembro, prevê um regime especial de proteção social, que abrange os profissionais da área da cultura inscritos no Registo dos Profissionais da Área da Cultura (RPAC).
Quem tem direito ao fundo Quem tem direito ao fundo
Os trabalhadores por conta de outrem com contrato de trabalho de muito curta duração e os trabalhadores independentes, incluindo empresários em nome individual, inscritos no Registo dos Profissionais da Área da Cultura (RPAC), passam a ter direito ao novo subsídio por suspensão da atividade cultural que visa proteger os trabalhadores nos períodos em que estes não estão a prestar atividade profissional. Nos termos do estatuto, o direito ao subsídio por suspensão da atividade cultural teve início a partir de 1 de outubro de 2022, quando reunidos os vários requisitos previstos no Decreto-Lei n.º 105/2021, de 29 de novembro.
A atribuição e gestão e do subsídio por suspensão de atividade cultural é efetuada através do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais da Área da Cultura (FESSPAC) para o efeito criado pelo Decreto-Lei n.º 105/2021, de 29 de novembro. A gestão administrativa e financeira do FESSPAC compete ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, IP), que, para o efeito, articula com os serviços competentes do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, IP), e das regiões autónomas dos Açores e da Madeira.
O que fazer para obter O que fazer para obter
Através da Segurança Social Direta (SSD).
Legislação Legislação
Decreto-Lei n.º 105/2021, de 29 de novembro - Cria o Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura.
Decreto-Lei n.º 64/2022, de 27 de setembro - Altera o Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura.
Portaria n.º 29-C/2022, de 11 de janeiro - Aprova o Regulamento do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais da Área da Cultura.
Portaria n.º 29-B/2022, de 11 de janeiro - Regulamenta o registo dos profissionais da área da cultura.
Portaria n.º 13-A/2022, de 4 de janeiro - Regulamenta a comunicação de celebração de contratos de prestação de serviços com profissionais da área da cultura.
Despacho n.º 1871/2022, de 11 de fevereiro - Cria a Comissão de Acompanhamento do Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura.