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Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Banca dos Casinos

O que é O que é

 

O IGFSS no âmbito das suas atribuições é responsável, pela gestão e acompanhamento do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Banca dos Casinos.

Este fundo permite ao pessoal das salas de jogo aceitar as gratificações que lhe sejam espontaneamente dadas pelos frequentadores, sobre as quais incide uma quotização de 15% a favor do Fundo, para efeitos de previdência.

O Fundo foi encerrado a novos beneficiários, passando o mesmo a abranger apenas um grupo fechado de trabalhadores, constituído por todos os seus beneficiários em 31 de maio de 2019.

No âmbito do Fundo são concedidas prestações complementares de invalidez, velhice e sobrevivência (por morte).

 

Legislação Legislação

 

Portaria n.º 58/93, de 13 de janeiro - Integra os contribuintes, beneficiários e acções da Caixa de Previdência dos Profissionais de Espectáculos nos centros regionais de segurança social de várias localidades.

 

Decreto-Lei n.º 422/89, de 02 de dezembro, na redação atual – Lei do Jogo (receita do Fundo, artigo 84.º).

 

Portaria 1159/90, de 27 de novembro - Aprova as regras de distribuição das gratificações dadas pelos frequentadores das salas de jogos tradicionais e privativas de máquinas dos casinos.

 

Despacho n.º 10741/2004 - Nomeação do Conselho Consultivo do Fundo.

 

Despacho n.º 34/SESS/87 – Regulamento do Conselho Consultivo.

 

Portaria 140/92, de 4 de março - Aprova o Regulamento do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Banca dos Casinos - Revogada.

 

Portaria 12/2017, de 9 de janeiro - Procede à alteração do Regulamento do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Banca dos Casinos.

 

Portaria n.º 324/2019, de 20 de setembro - Aprova o Regulamento do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Banca dos Casinos, a seguir designado por Fundo.

 

 

O que fazer para obter as prestações complementares de invalidez, velhice e sobrevivência O que fazer para obter as prestações complementares de invalidez, velhice e sobrevivência

 

Como requerer (a partir de 1 de janeiro de 2022)

 

As prestações complementares podem ser requeridas através do envio da seguinte documentação para:

 

Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social

Av. Manuel da Maia 58

1049-002 Lisboa

 

Ou Endereço eletrónicoIGFSS-DGF-Casinos@seg-social.pt

 

-Requerimento Prestação Complementar de Invalidez-Velhice

-Requerimento de Prestações por morte 

A documentação a apresentar consta de cada um dos impressos do requerimento.

 
 

Informação de Gestão Informação de Gestão

 

 

Consulte mais informação em Documentação Relacionada > Institucionais e Formulários, associada a esta página.