Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Banca dos Casinos
O que é O que é
O IGFSS no âmbito das suas atribuições é responsável, pela gestão e acompanhamento do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Banca dos Casinos.
Este fundo permite ao pessoal das salas de jogo aceitar as gratificações que lhe sejam espontaneamente dadas pelos frequentadores, sobre as quais incide uma quotização de 15% a favor do Fundo, para efeitos de previdência.
O Fundo foi encerrado a novos beneficiários, passando o mesmo a abranger apenas um grupo fechado de trabalhadores, constituído por todos os seus beneficiários em 31 de maio de 2019.
No âmbito do Fundo são concedidas prestações complementares de invalidez, velhice e sobrevivência (por morte).
Legislação Legislação
Portaria n.º 58/93, de 13 de janeiro - Integra os contribuintes, beneficiários e acções da Caixa de Previdência dos Profissionais de Espectáculos nos centros regionais de segurança social de várias localidades.
Decreto-Lei n.º 422/89, de 02 de dezembro, na redação atual – Lei do Jogo (receita do Fundo, artigo 84.º).
Portaria 1159/90, de 27 de novembro - Aprova as regras de distribuição das gratificações dadas pelos frequentadores das salas de jogos tradicionais e privativas de máquinas dos casinos.
Despacho n.º 10741/2004 - Nomeação do Conselho Consultivo do Fundo.
Despacho n.º 34/SESS/87 – Regulamento do Conselho Consultivo.
Portaria 140/92, de 4 de março - Aprova o Regulamento do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Banca dos Casinos - Revogada.
Portaria 12/2017, de 9 de janeiro - Procede à alteração do Regulamento do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Banca dos Casinos.
Portaria n.º 324/2019, de 20 de setembro - Aprova o Regulamento do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Banca dos Casinos, a seguir designado por Fundo.
O que fazer para obter as prestações complementares de invalidez, velhice e sobrevivência O que fazer para obter as prestações complementares de invalidez, velhice e sobrevivência
Como requerer (a partir de 1 de janeiro de 2022)
As prestações complementares podem ser requeridas através do envio da seguinte documentação para:
Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social
Av. Manuel da Maia 58
1049-002 Lisboa
Ou Endereço eletrónico: IGFSS-DGF-Casinos@seg-social.pt
-Requerimento Prestação Complementar de Invalidez-Velhice
-Requerimento de Prestações por morte
A documentação a apresentar consta de cada um dos impressos do requerimento.
Informação de Gestão Informação de Gestão
- Relatório de Gestão e Demonstrações Financeiras do FESSPBC - 2022
- Relatório e Contas de 2020
- Declaração de pagamentos em atraso
Consulte mais informação em Documentação Relacionada > Institucionais e Formulários, associada a esta página.